Direito Administrativo - Devolução de Dinheiro

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Art. 46. As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais em valores atualizados até 30 de junho de 1994.
§ 1o A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda 10% da remuneração ou provento.
§ 2o A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% da remuneração ou provento.
§ 3o A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha.

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, ou ainda aquele cuja dívida relativa a reposição seja superior a cinco vezes o valor de sua remuneração terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
§ 1o A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
§ 2o Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de 30 dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
§ 2o O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.


Servidores terão que devolver dinheiro aos cofres públicos

Segundo notícia do JBOnline, o Ministério Público Federal no Distrito Federal vai cobrar a devolução de R$ 1,5 milhão gastos com passagens aéreas e hospedagens de 19 servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesta terça-feira, o procurador Rômulo Moreira Conrado entrou na Justiça Federal contra os funcionários, que integravam a direção da empresa em 2002.Segundo o procurador, os servidores da Anvisa trabalhavam em Brasília e viajavam aos estados de origem, sempre às sextas-feiras ou vésperas de feriado, sem a finalidade de participar de eventos relacionadas à atividade que exerciam.- Em todos os casos, a viagem de ida e volta era marcada para sexta-feira. Porém, depois que os bilhetes eram emitidos, os servidores faziam as alterações no balcão da companhia aérea e adiavam o regresso para domingo ou segunda-feira - explicou Conrado. Para ele, está claro o desvio de finalidade nas viagens.A denúncia do Ministério Público Federal foi baseada em evidências apresentadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A Anvisa informou, por meio de nota, que ainda está se defendendo no processo instaurado pelo Tribunal de Contas e que, em 2006, criou uma sindicância para investigar as acusações.Os funcionários da Anvisa foram acusados em quatro ações civis públicas. Nelas, o MPF pede a devolução integral das quantias recebidas indevidamente. Cada um dos acusados gastou em média entre R$ 7 mil e R$ 118 mil.

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