Direito Constitucional - Org. do Estado

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Título III, CF88).

Definições e Classificações:
- Forma de Estado = unitário (simples) / federal (composto ou complexo)
- Foma de governo = república / monarquia
- Regime/Sistema de governo = parlamentarismo / presidencialismo

1)Forma de Estado = distribuição espacial do poder político (quantos poderes políticos existem nesse território). Um poder político (Uruguai) = Estado Unitário.
Mais de um poder político = Pode ser estado federado ou confederado

a) Estado Federado = União indissolúvel de estados estabelecida no texto de uma CF em que todos entes federados só tem autonomia e não dispõe do direito de secessão.
Estado Confederado = Os estados não estão organizados em uma CF, e sim em um tratado internacional. Os entes são dotados de soberania e dispõe do direito de secessão, a qualquer momento. Ex: União Européia.

b)O estado Unitário pode ser centralizado ou descentralizado.
Centralizado (estado unitário puro)= todas as competências são exercidas por um único órgão central. Não existe na prática, atualmente. Descentralizado (estado unitário regional)= descentraliza-se o exercício das competências (descentralização apenas administrativa, entre órgãos e entidades, que não possuem autonomia política). Essa é a tendência contemporânea.

OBS: A federação brasileira é atípica ou anômala, pois há dois entes típicos (União, Estados) e dois entes atípicos (DF e Municípios), além de ter sido formada por desagregação (a federação típica forma-se por agregação).

c) Formação da federação:
- Agregação (federação típica, Americana)= diversos estados soberanos que se juntaram
- Desagregação (federação atípica, Brasileira)= um estado unitário que fez descentralização política.

d) Em uma federação não há subordinação entre os entes federados. No exercício de suas competências eles estão em posição de igualdade.

2) Forma de governo= Como se dá a aquisição e o exercício do poder (relação entre governante e governados).
- República= eletividade, temporalidade e responsabilidade (dever de prestar contas)
- Monarquia= hereditariedade, vitaliciedade, irresponsabilidade.

3) Regime/Sistema de governo= Como se dá a relação entre os poderes legislativo e executivo.

- Presidencialismo= Ind. dos poderes executivo e legislativo. A chefia é monocrática ou unipessoal (tanto a chefia de estado como a chefia de governo são exercidas pela mesma pessoa). Os mandatos são por prazo certo (Mesmo que o presidente perca totalmente seu apoio parlamentar, seu mandato não pode ser abreviado. O mesmo ocorre com os parlamentares). Os ministros são meros auxiliares do chefe do executivo, nomeados e exonerados a qualquer momento, independente de motivação. A responsabilidade de governo é diretamente perante o povo.

Parlamentarismo= Interdependência ou Interconexão entre os poderes Executivo e Legislativo. A chefia é dual, chefia de estado e de governo não estão centradas na mesma pessoa. O chefe de estado (presidente da república ou monarca, a depender da forma de governo) escolhe o chefe de governo, o primeiro ministro. O chefe de governo tem a obrigação de elaborar um plano de governo e submetê-lo à apreciação do parlamento. O chefe de governo só permanece no cargo enquanto seu plano de governo obtiver maioria parlamentar. Quando há perda da maioria parlamentar, o chefe de governo exonera-se automaticamente.
Por sua vez, se o Chefe de Estado e o Chefe de Governo acharem que o parlamento não tem mais apoio popular, eles podem dissolver o parlamento. A responsabilidade de governo é perante o parlamento. O chefe de governo e os parlamentares não exercem mandato por prazo certo. O primeiro ministro não é um mero auxiliar do chefe de Estado.

4) Características do poder político: Unidade, Indivisibilidade e Indelegabilidade

- Indivisibilidade= O poder político é Indivisível. Apenas as funções do Estado são divisíveis (funções executiva, legislativa e jurisdicional). A função executiva pode ser dividida em duas: função de governo (atuação co-legislativa, definição das políticas públicas e função de decisão) e função de administração (fomento, intervenção, polícia administrativa e prestação de serviços públicos).

a) Sistema de freios e contrapesos: cada um dos poderes exerce funções típicas e funções atípicas. Funções típicas do poder legislativo: função legislativa e função fiscalizatória (ex: CPI). A própria constituição estabeleceu mecanismos de controle recíproco entre os poderes da república (Ex: os ministros dos tribunais superiores são nomeados pelo chefe do executivo, após aprovação do senado federal. O processo legislativo cabe precipuamente ao legislativo, no entanto há sanção/ veto do chefe do executivo e controle de constitucionalidade pelo judiciário).

5) Alteração nos limites territoriais do município:
a. LC federal= define o período dentro do qual as modificações poderão ocorrer
b. LO federal= define a forma como serão divulgados os estudos de viabilidade municipal
c. Consulta à população diretamente interessada, mediante plebiscito
d. LO estadual, formalizando a modificação

6) Alteração nos limites territoriais do Estado:
a. Aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito – tem poder de veto. Se o resultado for desfavorável, morre aí. Se o resultado for favorável, não vincula o CN.
b.Ouvir as Respectivas Assembléias legislativas – essa manifestação não vincula o CN, é meramente opinativa.
c. LC federal = formaliza a modificação

OBS: Todos os entes federados são dotados apenas de autonomia. Soberania só existe nos entes de uma confederação.

7) A autorização da CD para processar o PR vincula o SF (crimes de responsabilidade) mas não vincula o STF (crimes comuns).

8) A autorização da CD para processar e julgar os MinEst só é necessária para os crimes conexos com os crimes do PR.

9) As disponibilidades de caixa do estados/DF/município só poderão ser depositadas em instituições financeiras privadas nos casos previstos em LO federal, e não em lei estadual/distrital/municipal.

10) Controle externo:
a. Ato adm= o TCU pode sustar diretamente, para apenas posteriormente comunicar às casas legislativas.
b. Contrato adm= o TCU não pode sustar diretamente. Ele comunica ao CN para que este suste. O TCU só pode sustar o contrato se o CN ou o PExec forem omissos por 90 dias.
c. Todas as regras de controle externo previstas na CF são de observância obrigatória pelos demais entes federados.
d. Ao TCU cabe emitir parecer no prazo de 60 dias sobre as contas prestadas pelo chefe do executivo, mas não lhes cabe julgá-las. O parecer do TCU não vincula o CN.
e. Já o mesmo parecer emitido pelo TCE (ou TCM, onde houver) vincula a câmara municipal, que só pode afastá-lo por maioria de 2/3.
f. Não é inconstitucional a outorga à Assembléia legislativa da competência para julgar as contas do TCE. (decisão do STF para TCDF e TCE Pará, em Adin).

11. Em municípios com até 200 mil eleitores ( e não habitantes ) não haverá 2º turno nas eleições de prefeito.

12. O município tem competência para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local (farmácias e drogarias). Horário de funcionamento das agências bancárias é de competência da União. No entanto a segurança dentro das agências bancárias (porta eletrônica) é de competência do município.

13. Matérias que são de iniciativa privativa do chefe do executivo (ex: Regime Jurídico, Vantagens e Aposentadoria de Servidores Públicos) não podem ser tratadas na constituição estadual e nem na lei orgânica do município , nem de forma originária nem mediante emenda.

14. Apenas nos territórios federais matéria tributária é de iniciativa privativa do chefe do executivo. Nos demais casos é concorrente entre o chefe do executivo e os membros do legislativo.

15. Compete privativamente à União legislar sobre crimes de responsabilidade, nas três esferas de poder.

16. Os Estados Membros não podem adotar forma de governo e nem regime de governo diferente do adotado na esfera federal. República e Presidencialismo não são cláusulas pétreas, no entanto os Estados membros não podem se desgarrar do modelo federal. O mesmo vale para o sistema eleitoral (o estado não pode adotar sistema distrital misto, por exemplo).

17. Não poderá depender de aprovação da assembléia legislativa/câmara municipal a nomeação/ exoneração dos secretários estaduais e municipais.

18. O presidente da república possui 3 imunidades processuais ou formais. Todas dizem respeito ao andamento do processo.
a. Quanto à formação do processo: Só haverá julgamento por crime comum ou de responsabilidade após autorização da CD, por 2/3
b. Quanto às prisões cautelares: Para que o PR seja preso é indispensável que haja sentença de mérito (nem mesmo em caso de flagrante de crime inafiançável ele pode ser preso)
c. Quanto aos atos estranhos ao mandato: Ele só pelos crimes comuns que não estiverem relacionados com o exercício de suas atribuições após o término do mandato (e perante a justiça comum, pois para esse tipo de crime, com o término do mandato termina o direito ao foro privilegiado).

19. Das três imunidades do PR, apenas a imunidade quanto à formação do processo é extensível aos governadores de estado. Nenhuma das três imunidades pode ser estendida ao prefeito.

20. Julgamento do Prefeito:
a. Responde perante o TJ quando o crime é da competência da justiça comum (justiça estadual).
b. Nos crimes da justiça especializada, ele responde perante o tribunal de 2º grau daquela justiça especializada (Ex: Crime eleitoral = TRE, Crime Federal = TRF).
c. Crimes de responsabilidade:
i. Próprios = condutas político-administrativas que levam somente à perda do cargo= Câmara municipal
ii. Impróprios= crimes de responsabilidade definidos em lei (federal), que não levam à perda do cargo, mas sim à reclusão, detenção, etc... = TJ.

21. A constituição do estado não pode subordinar a nomeação do PGJ à prévia aprovação da assembléia legislativa(AL). A AL só participa do processo de destituição do PGJ.

22. O MPDF e territórios é um dos ramos do MPU, mas não é chefiado pelo PGR. Ele tem procurador geral próprio, o qual é:
a. Nomeado pelo PR (e não pelo Governador do DF)
b. Exonerado mediante deliberação de MA do SF (e não da Câmara Legislativa)

Isso porque quem organiza e mantém o MPDF é a União.

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