Da aplicação da Lei Penal


Fonte: Código Penal artigos 1º - 12º

1) Fatores críticos - Espaço (lugar), Momento (tempo), Atores (pessoas envolvidas)- EMA
2) Princípios - Legalidade, Reserva Legal, Anterioridade.
3) Princípios Correlatos - Fragmentariedade(bens relevantes), Taxatividade(precisão), insignificância (bagatela)....

Legalidade (CF art 5º e CP art 1º) age tanto na definição de crime como da pena:
art 5º - XXXIX não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
art 1º - não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
- A LEI DEVE SER ANTERIOR AO FATO

obs: a competência privativa em legislar sobre o direito penal cabe ao poder legislativo - CN(CF art 22 inc I), e em alguns casos as AL(caso em que a LC autorize o Estado a Legislar pontualmente sobre o DP - CF 22 parágrafo único). MP não pode(CF 62 paragrafo 1º I)!!! Assim Lei = LO ou LC (Reserva Legal).

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