DAD - Sociedade de Economia Mista


De acordo com a Constituição, a criação da Sociedade de Economia Mista exige-se a lei especifica autorizando a sua criação. Essa lei é uma lei ordinária?

1) Entendimento: Exatamente quando a Constituição quer especificar algo diferente de lei ordinária ela cita exatamente. Lei específica é Lei ordinária. Exemplo-art 37-XIX- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública ,de sociedade de economia mista e de fundação cabendo à LEI COMPLEMENTAR neste último caso definir as áreas de sua atuação.
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2) Entendimento: Apesar de respeitar sua opinião, entendo que quando a Constituição quer LEI COMPLEMENTAR menciona expressamente. Assim, a Mista poderia ser criada por LEI COMPLEMENTAR, a qual, todavia, teria status de LEI ORDINÁRIA, por não ter sido diretamente exigida lei complementar. A minha "tese" pauta-se em doutrinadores constitucionalistas, os quais, creio, têm razão: a LC exige quórum qualificado para aprovação (número de votos diferenciados). Daí, quando a matéria é relevante, o constituinte exigiu LC para o debate parlamentar, que passaria a ser mais intenso, ante a necessidade de um número maior de votos para a aprovação da LC.
Nesse sentido, a matéria que vc citou: LC para determinar a área de atuação de uma fundação pública, mas não sua autorização de instituição.

By Sandro Maranhão

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