Questão AFO
89 Quando os benefícios sociais são superiores aos econômicos, o poder público pode interferir nos mercados, seja concedendo subsídios ou isenções tributárias, de forma a aumentar os benefícios econômicos do setor privado, seja assumindo diretamente a responsabilidade pela produção de bens e serviços de interesse público. GABA C eu ateh acertei o gabarito, mas fui procurar o embasamento e nao encontrei na literalidade...vcs acham que se encaixa no caso do art. 18 da 4320- concessão de subvenções econômicas ou art. 26 LRF. Mas nao encontrei referencia de poder publico intervindo no mercado por esses art's. Fiquei em duvida qndo disse sobre o Poder Publico assumindo diretamente a responsab pela produção de Bens e Serviços de Interesse publico...isso eh o art. 173 CF?? Mas falar de produção de bens e serviços diretamente?? Resposta - Parece uma combinação do princípio da subsidiariedade econômica (CF, art. 173) com a regra da suplementação de recursos privados nas subvenções sociais, ...