3° SIMULADO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

Assunto: NORMAS E CÓDIGO DE ÉTICA INTOSAI

Fonte: NORMAS E CÓDIGO DE ÉTICA INTOSAI

Responsável: FOOSE
Postagem: Dia 21/09
Gabarito: Dia 23/09

SIMULADO DE NORMAS E CÓDIGO DE ÉTICA INTOSAI

1) Levando em consideração a Declaração de Lima das Diretrizes sobre os Preceitos
da Auditoria , o Código de Ética da INTOSAI deverá constituir um complemento
necessário que fortaleça ainda mais as Normas da Auditoria da INTOSAI, emitidas
em junho de 1992 pela Comissão de Normas de Auditoria da INTOSAI.

2). Um Código de Ética constitui um documento que engloba os valores e princípios
que devem orientar o trabalho cotidiano dos auditores.

3) É fundamentalmente importante que a EFS suscite credibilidade e confiança. O
auditor alcança essa credibilidade e confiança mediante a adoção e a aplicação das
exigências éticas de noções embasadas nos seguintes conceitos chave: integridade,
independência e objetividade, cooperação e competência profissional.

4) A informação obtida pelos auditores no processo de auditoria poderá ser revelada a terceiros oralmente ou por escrito, quando cumprir as responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes.

5) Objetividade e imparcialidade são requisitos de todo trabalho efetuado pelos
auditores e, em particular, em seus relatórios que deverão ser exatos e objetivos.
Portanto, as conclusões contidas nos pareceres e relatórios devem basear-se exclusivamente nas provas obtidas e organizadas de acordo com as normas de
auditoria da EFS

6) As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em três partes, a saber, Princípios básicos, Normas de Trabalho de Campo, Normas Para a Elaboração dos Relatórios.


7) As disposições legais que regem o mandato de fiscalização das EFS são de importância decisiva para as normas de auditoria que a EFS aplique. Contudo, as normas de auditoria da INTOSAI, ou de fato qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, podem ser de aplicação obrigatória para as EFS ou para seu pessoal.

8) Em relação a alguns elementos do mandato da EFS, os objetivos desta podem ser
análogos aos do setor privado, especialmente quando se trata da auditoria das
contas. Porém, as normas do setor privado relativo a tal auditoria,
elaboradas e publicadas por órgãos regulamentadores oficiais, não podem ser aplicáveis
na auditoria do setor público.


9) As EFS devem trabalhar com as instituições encarregadas da elaboração das
normas de contabilidade a fim de certificarem-se de que normas adequadas sejam
criadas para a Administração Pública.

10) As EFS são criadas, geralmente, pela lei emanada do poder legislativo ou por uma
disposição constitucional. Em alguns casos, a esfera de ação das EFS regula-se por
costume mais que por uma disposição legal específica.

11) Qualquer que seja a normativa vigente, a função essencial das EFS é sustentar e
fomentar a obrigação de prestar contas, o que inclui a promoção de práticas de
gestão econômico-financeiras adequadas.

12) O alcance da auditoria governamental engloba as auditorias de conformidade e de
desempenho.

13) Fazem parte da auditoria de conformidade: a certificação da responsabilidade financeira da administração governamental como um todo; a auditoria das funções de controle e auditoria internos; e ainda, A auditoria dos sistemas e das operações financeiras, que inclui avaliação do cumprimento do estatutos e regulamentos aplicáveis

14) Às EFS é prescindível manter um inventário das qualificações técnicas de seu pessoal, com o intuito de favorecer tanto a programação das auditorias como a
determinação das necessidades no âmbito da formação profissional.


15) É obrigatório que as EFS estabeleçam seu próprio sistema de auditoria interna
com competências amplas, que ajude a instituição a levar adiante a administração eficaz de suas próprias atividades e a conservar a qualidade de suas atuações.

16) Em alguns países, as auditorias de conformidade e legalidade constituem um
controle preventivo dos gastos públicos, exigindo que a EFS aprove a execução
dos gastos.

17) Se no exercício de suas funções a EFS requerer o assessoramento de
especialistas alheios a ela, as normas relativas ao emprego da devida diligência
em tais situações afetarão também a manutenção das exigências de qualidade na
realização do trabalho. Utilizar o assessoramento de especialistas externos libera as EFS da responsabilidade pelos pareceres formulados e das conclusões
emitidas no exercício de suas funções fiscalizadoras.

18) A supervisão é essencial no intuito de assegurar o cumprimento dos
objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho.
Supervisão e controle adequados são, por conseqüência, necessários em
todos os casos, independentemente da capacidade concreta de cada
auditor.

19) Os auditores devem justificar por meio de documentos, de maneira adequada, todos
os fatos relativos à auditoria, com exceção dos antecedentes e a extensão do
planejamento do trabalho realizado e dos fatos apresentados.

20) No caso de auditorias de desempenho, o parecer será mais objetivo, já que o
relatório se refere tão diretamente às contas. Portanto, o auditor pode
determinar que a relevância em relação à natureza ou ao contexto a que se
refere, tem mais relevância que seu aspecto quantitativo.


21) Na terminologia do INTOSAI se denomina Auditoria Operacional e Desempenho como “Auditoria de Otimização de Recursos”. A auditoria de “Otimização de Recursos” ficou consagrada no Brasil, com a terminologia de “Auditoria Operacional”

22) Segundo as Normas de Auditoria da INTOSAI os Sistemas Financeiros são
Procedimentos para preparar, registrar e comunicar informação confiável a respeito das
operações financeiras.

23) Um assunto se torna fundamental (suficientemente importante) ao invés de relevante quando sua repercussão nas contas é tão grande que as faz enganosas no seu conjunto.

24) As Provas de Auditoria são informações que constituem a base em que se sustentam os pareceres, conclusões ou relatórios do auditor ou das EFS. Podem ser divididas em
adequadas, pertinentes e razoáveis. Consideram-se adequadas as informações que são econômicas no sentido em que o custo de sua obtenção é proporcional ao resultado que o auditor ou a EFS objetiva conseguir.

25) Com o objetivo de levar em conta as necessidades racionais do destinatário, o
relatório do auditor, tanto na auditoria de conformidade como na de
desempenho, deve ter que fazer referência a períodos de tempo ou ciclos curtos, e que cumprir requisitos de publicação conseqüentes e adequados.

26) Segundo as Normas para Elaboração dos Relatórios na Auditoria
Governamental da INTOSAI, “parecer” é utilizado para expressar as conclusões a que chega o auditor como resultado da realização de uma auditoria financeira e de conformidade e “relatório” é utilizada para expressar as conclusões que seguem a uma auditoria de desempenho. Mas isso não impede que nas auditorias de conformidade seja emitido um relatório quando existir deficiências nos sistemas de controle
financeiro ou de contabilidade (como aspectos diferentes dos próprios das
auditorias de desempenho).

27) A forma e o conteúdo dos pareceres e dos relatórios de auditoria se
Fundamentam, dentre outros, nos seguintes princípios gerais: Título, Assinatura e data, objetivos e alacance, competência profissional e fundamento legal.
.

28) Diferente das auditorias de desempenho, que estão sujeitas a requisitos e
condições específicos, as auditorias de conformidade têm uma natureza mais
ampla e estão mais abertas à crítica e à interpretação. . Como conseqüência, os relatórios de auditoria de conformidade são mais variados e contêm mais discussões e debates razoáveis.

29) Os relatórios da auditoria de desempenho não devem somente limitar-se em
criticar o passado, devem também ser construtivos.

30) As EFS devem trabalhar com as instituições encarregadas da elaboração das
normas de contabilidade a fim de certificarem-se de que normas adequadas sejam
criadas para a Administração Pública.

1) C
2) C
3) E
4) C
5) C
6) E
7) E
8) E
9) C
10) C
11) C
12) C
13) C
14) E
15) C
16) C
17) E
18) C
14) E
19) E
20) E
21) C
22) C
23) C
24) E
25) E
26) C
27) E
28) E
29) C
30) C

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Redação Ti Nota 10 - Klauss

Prova Discursiva nota 10 - Banca Cespe

Portugues - Orações