DC - Extradição
O Estado brasileiro, repentinamente, convive com a figura da extradição com mais assiduidade. Nos últimos meses temos dois casos de grande repercussão ao qual o diploma se faz presente: a prisão de Juan Carlos Ramirez Abadia, no Brasil, e a prisão de Salvatore Alberto Cacciola, em Mônaco. A diferença entre os casos é latente e prescinde de uma análise mais particular sobre a figura da extradição. A extradição é o pedido do país de origem do infrator para que o criminoso seja julgado de acordo com as leis deste. Todavia, não se trata apenas de uma relação entre nacionais, porque também está autorizado um país que não tenha qualquer relação natural com o criminoso a pedir sua extradição para o julgamento de crimes ocorridos em seu território. Neste caso, dois são os requisitos: que o delito seja praticado por estrangeiro contra nacionais e, segundo: que a pátria-mãe, ou seja, o país de origem do criminoso não deseje julgá-lo. Não existe a possibilidade de extradição para julgamento do cr