DAD - Nomeação

Imagine o segunte caso concreto: a nomeação foi feita em 16/10/2007. Só que a pub licação da nomeação saiu no dia 30/10/2007.
a dúvida é a seguinte: conta-se para tomar posse da data da nomeação ou da data da publicação no diário oficial?

Porque a data da posse foi marcada para dia 14/11/2007. Isto é correto?

Os efeitos da nomeação correm a partir da publicação, pois, antes disso, o ato embora perfeito não tem eficácia...como um candidato aprovado saberia do ato de nomeação sem a devida publicação? Bola de Cristal...rs..rs...Brincadeiras à parte, faz-se necessária a publicação da nomeação, não é possível dar um caráter retroativo, vale a partir da divulgação oficial.

Obs: recebeu notícia da nomeação por carta registrada ou outro meio inequívoco? Pq se positivo, a resposta acima muda.

By Sean.

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