DC - Dúvida sobre Competências

Prezado brucken, os municípios possuem competencia suplementar?
No tocante à competência legislativa, os Municípios possuem uma competência expressa (art. 29 caput CF), uma competência exclusiva (art. 30 III a IX CF), uma competência de interesse local (art. 30 I CF), e uma competência suplementar de lei estadual e federal no que couber (art. 30 II CF).

EXPRESSA

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

EXCLUSIVA

Art. 30. Compete aos Municípios:

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


LOCAL

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;



SUPLEMENTAR


Art. 30. Compete aos Municípios:


II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

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