Dúvidas - DC TST 2008


Gostaria de que me ajudasse nas seguintes questões do cespe que caiu neste último concurso do TST:

Julgar certo ou errado:

51) considere que uma emenda á constiuição federal revogue o dispositivo que atribui à União competencia privativa para legislar sobre direito do trabalho. Nesta situação, a compentencia para legislar sobre esta matéria passaria a ser estadual.

gabarito: C

O certo não seria a competencia ser concorrente?
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54. Em seu art. 5, a CF determina que ninguém será submentido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Essa disposição é uma norma de eficácia contida, pois, para se garantir a sua aplicação, é necessária edição de normas infraconstitucionais.


Certo ou Errado?


segundo o art. 5, III....e aí ?

Gostaria que postassem antes de se dar a resposta correta! Ainda assim não esqueçam que o referido inciso III do art. 5 está intimamente ligado a um dos fundamentos da CRFB ( art. 1, III)
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Questão 57 p/ Analista:
Considere a situação hipotética em que o CN tenha aprovado emenda à CF, apresentada pelo PR, determinando a revogação do ss único do art. 7 do texto constitucional, que exclui dos empregados domésticos vários dos direitos assegurados aos demais trabalhadores. Considere, ainda, que, apos a promulgação da emnda, um partido politico, tenha ingressado no STF com ADI, postulando a invalidação da emenda por motivo de violação de cláusula pétrea, julgue os itens a seguir.

57. Para ter sido aprovada, a referida emenda à CF precisou obter, em cada casa do CN, a aprovação de, no mínimo, 60% dos membros que a compõem.

certo ou errado?
Não precisaria ter DOIS TURNOS ???


51. Na minha humilde opinião, não seria competência concorrente. No art. 22 temos a "competência privativa da União" em que são enumerados os assuntos sobre os quais compete à União, privativamente, estabelecer normas e dentre outros assuntos legislar sobre Drto do Trabalho.
Mas esta competência é delegável aos Estados, expressamente autorizada no parágrafo único do mesmo art. 22 e deve atender alguns requisitos, como o de os Estados somente poderem legislar sobre questões específicas.
Sendo assim, se uma emenda á constiuição federal revogue o dispositivo que atribui à União competencia privativa para legislar sobre direito do trabalho eu creio a compentencia para legislar sobre esta matéria passaria a ser estadual.

Certo, porque se é revogada a competência da União e nao é atribuída a outro ente, passa a prevalecer a COMPETÊNCIA RESIDUAL dos Estados.
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54. ERRADA. Acho q o inciso III do Art. 5o é norma de eficácia plena.

A parte final da questão está errada: "contida, pois, para se garantir a sua aplicação, é necessária edição de normas infraconstitucionais".
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57. comentários: sendo humilde p/ cacilda e com todo respeito sabe-se que 60% é igual a 3/5. Até aí tudo bem!!!
Gabarito oficial foi CERTA!!!! Vai lá que o próprio enunciado afirmou que a Emenda foi aprovada... mas pelo menos a mim estaria bem mais claro se houvesse dito: 60% em cada Casa do CN ( Casa com letra maiúscula ) em 2 turnos.



Comentários

alessandropa disse…
A questão 51 está correta porque em não existindo expressamente na constituição a competência para legislar sobre direito do trabalho, esta competência passa a ser residual, ou seja, dos Estados, tendo em vista que não configura em interesse local, cuja competência é dos Municípios. Vale ressaltar que o DF também deteria tal competência, posto que tem status de Estado e possui competência cumulativa, ou seja, de Estados e de Municípios.

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