Questões Comentadas - DAD

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA
Considere que, ao avaliar a execução das determinações descritas no texto, o chefe da divisão de segurança tenha observado que um dos agentes de segurança a ele subordinados atuava com racismo e preconceito, fazendo verificação cuidadosa de determinadas pessoas e, sistematicamente, deixando outras pessoas passarem sem
qualquer tipo de verificação. Em função disso, o chefe tomou as providências cabíveis para possibilitar a instauração de sindicância que apurasse a referida situação. Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens abaixo.

Questão

O chefe da divisão de segurança tem poder disciplinar sobre o referido agente de segurança e, portanto, poderia ter aplicado, de ofício, a pena de advertência, desde que houvesse dado ao agente chance para que apresentasse sua defesa.

Gabarito: ERRADO

Alguém por favor pode me dar uma força aqui????

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Comentários

Anônimo disse…
Ate onde sei a advertencia nao depende de haver ou nao defesa do advertido.
Arthur Meira disse…
Humberto,
Acho que nesse caso não seria pena de advertência visto que as proibições punidas com advertência estão previstas na lei 8.112/90 no art. 117, I a VII e XIX, e não se enquadram no caso da questão. Fico em dúvida se seria suspensão ou demissão. Espero ter ajudado.
Unknown disse…
Humberto, eu acho que o erro está em "desde que houvesse dado ao agente chance para que apresentasse sua defesa"
Neste caso não cabe defesa pois não houve PAD - Processo Administrativo Disciplinar, nem sindicância, foi apenas uma advertência.

Os colegas concordam cmg?

Sds

Nadai
Anônimo disse…
Na verdade acho que seria o gestor máximo, e NÃO o chefe da divisão, que aplicaria tal pena. Qualquer coisa tem que conferir na lei de ética.
lanlan disse…
É necessária a apuração mediante sindicância, aí esta o erro, mesmo que o superior conheça o fato.

"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
lanlan disse…
É necessária a apuração mediante sindicância, aí esta o erro, mesmo que o superior conheça o fato.

"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
Unknown disse…
A sindicancia nao gera qualquer punicao.
a sindicancia é uma apuracao dos fatos, sem direito à defesa, caso haja comprovacao dos fatos, entao sera instaurado um PAD, dai sim podendo gerar alguma punicao.
Anônimo disse…
Ninguém pode ser condenado sem julgamento, e o julgamento não é feito apenas por uma pessoa, mas sim por uma comissão.

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