Que tal suspender alguns serviços no período em que ficará fora de casa?



Alguns serviços podem ser interrompidos temporariamente sem custos

 Você vai conseguir começar o ano descansando, em férias com a família, fora de casa? Avalie a possibilidade de suspender temporariamente alguns serviços contratados, se for ficar pelo menos um mês viajando. É uma forma de economizar, e direito seu.

 Alguns serviços podem ser interrompidos temporariamente sem custos, e ser boas opções.
 Há legislação específica somente para telefonia e TV por assinatura. Os demais não têm regulamentação quanto à suspensão. Veja como proceder em cada caso.

 Telefone fixo e TV por assinatura: o consumidor deverá estar em dia com o pagamento das contas.A suspensão poderá ser solicitada somente uma vez a cada 12 meses (por 30 a 120 dias). Caso a empresa de telefonia ou TV por assinatura se recuse a suspender o serviço, denuncie o fornecedor à Anatel ou aos órgãos de defesa do consumidor, como a Proteste ou Procons.

 Academias, entrega de jornais e revistas: vale o que estiver no contrato. Se não houver previsão, não haverá como suspender os serviços apenas pelo período necessário. Mas pode optar pela entrega das publicações no endereço em que estará neste período, por exemplo. Confira junto à empresa a possibilidade de reembolso ou prorrogação do contrato pelo período não utilizado.

 Água e energia elétrica: será necessário solicitar o desligamento e, após o retorno da viagem, a religação do serviço. Para o restabelecimento da ligação há cobrança e também não é instantânea. Por isso, o cancelamento temporário pode não ser boa ideia.

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