Simulado - DAD
By Sean Oneal
Acerca dos princípios da Administração, avalie os itens abaixo.
1) O nepotismo, além de ferir a moralidade, é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade na administração pública.
2) O princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa.
3) São princípios informadores do Regime Jurídico da Administração: Supremacia do Interesse Público sobre o Particular e Indisponibilidade do Interesse Público. Traduzidos, respectivamente, em: prerrogativas e sujeições (restrições).
4) O princípio da legalidade tem um significado especial para Administração, quer dizer que o administrador público pode agir desde que não viole nenhuma norma legal.
5) A veiculação dos atos da Administração Pública pela Voz do Brasil é suficiente para garantir o atendimento do princípio da publicidade oficial.
6) A moralidade administrativa tem conteúdo específico, que coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade; não obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta concomitante à moralidade pública.
7) A administração só pode fazer o que uma norma – legal ou constitucional – a autorize ou habilite a fazer, ainda que sem entrar em detalhes de conteúdo.
8) Tanto as instruções internas, que visam aos trabalhos administrativos; quanto os atos de efeitos externos, são merecedores de publicação no Diário Oficial.
9) A terceirização de atividades típicas de Estado é uma das fórmulas utilizadas para burlar a realização de concursos públicos para atividades que não têm natureza de chefia, de direção, e de assessoramento. Esse procedimento fere o princípio da isonomia, uma das facetas da impessoalidade.
10) A ausência de norma específica não pode impor à Administração um atuar em desconformidade com o Princípio da Moralidade Administrativa, a ponto de exigir-lhe o sacrifício dos interesses públicos que estão sob sua guarda.
11) Se o objetivo do particular for obter informação ou retificação de dados, o instrumento adequado será o hábeas-data; agora, se for obtenção de certidão, e o órgão não a expedir, o instrumento a ser utilizado é o mandado de segurança.
ADInMC 2.661-MA, rel. Min. Celso de Mello, 5.6.2002.(ADI-2661)
Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 7.493/99, do Estado do Maranhão, que autoriza o Poder Executivo estadual a incluir no Edital de Venda do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM a oferta do depósito das Disponibilidades de Caixa do Tesouro Estadual e dos Fundos Estaduais.
O Tribunal entendeu caracterizada, à primeira vista, a violação a princípios constitucionais e ao § 3º do art. 164 da CF, que, ao ressalvar os casos previstos em lei da exigência do depósito das disponibilidades de caixa dos Estados em instituições financeiras oficiais, refere-se, necessariamente, a lei ordinária federal.
Com base no texto, julgue o item a seguir.
12) A razão intrínseca de depósito compulsório, em instituições oficiais, das disponibilidades de caixa do Poder Público em geral reflete (na visão do STF), na concreção do seu alcance, uma exigência fundada no valor essencial da moralidade:
Acórdão/TCU/Plenário n. 586/2005 – Natureza: agravo contra medida cautelar que suspendeu o pagamento de pensão.
Trecho do Voto do Ministro Relator
“A busca da guarda de netos, menores de 21 anos, por avós, sequiosos de prolongar a percepção do benefício econômico-financeiro, configurado nas pensões, pelas respectivas famílias, ostenta evidente conteúdo anti-social (...)”
“Entendo, pois, absolutamente dissonante com os princípios que orientam o ordenamento jurídico, bem como com suas regras básicas, o comportamento consistente na obtenção judicial da guarda de menores por avós, com o objetivo final de deixar-lhes a pensão. Nestes termos, saliento que pensão não é herança, dela discrepando tanto na definição legal, como nos objetivos que alberga.”
13) Na situação apresentada, em que os pais, com economias próprias, entregam a guarda dos filhos aos avós, com o propósito de prolongar o recebimento das pensões, podemos afirmar ser uma aplicação direta do princípio da eficiência.
Leia atentamente os trechos a seguir:
Parte I
ADI 1.717-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 7.11.2002
Julgando o mérito de ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, pelo Partido dos Trabalhadores – PT e pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 58, caput e parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 9.649/98, que previam a delegação de poder público para o exercício, em caráter privado, dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, mediante autorização legislativa. Reconheceu-se a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados uma vez que o mencionado serviço de fiscalização constitui atividade típica do Estado, envolvendo, também, poder de polícia, poder de tributar e de punir, insuscetíveis de delegação a entidades privadas.
Parte II
Lei n. 9.649/98
Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.
§ 2º Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 4º Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes.
A partir dos excertos acima transcritos, julgue os itens que se seguem.
14) Dentre os fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos acima enumerados (Trecho I), destaca-se o fato de o poder de polícia não ser objeto de concessão a particulares, em razão, sobretudo, da coercibilidade e da auto-executoriedade que lhe são pertinentes. À vista disso, é possível afirmar serem os atuais conselhos profissionais, regidos pela Lei nº 9.649/98, pessoas jurídicas de direito público.
15) Os conselhos profissionais, autarquias “sui generis”, integram a Administração Indireta, e seus empregados são regidos pela legislação trabalhista.
16) Na oportunidade do julgamento da ADI 1717-6, o Sr. Ministro Gilmar Mendes estava impedido de votar, porque atuou no feito anteriormente como Advogado-Geral da União. Essa conduta de afastamento do julgador encontra respaldo no princípio da segurança jurídica.
17) Se expressamente previsto em lei, seria plenamente cabível o recurso hierárquico impróprio das decisões adotadas nas autarquias para efeito de revisão pelos órgãos da Administração Direta responsáveis pelo controle de tais entidades.
Em relação aos preceitos básicos da Administração Pública, julgue os itens subseqüentes.
18) As autarquias, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, prestadoras de serviços públicos, não estão sujeitas ao processo de falência ou recuperação judicial. Todavia, diverso é o tratamento quanto às sociedades de economia mista e empresas públicas destinadas a explorar atividade econômica, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, combinado com a redação da Lei n. 11.101/2005, em seu art. 2º, inciso I.
19) As agências reguladoras, entidades qualificadas por meio de acordos-programas, dispõe de algumas prerrogativas não encontradas, de uma forma geral, em autarquias sob um regime comum, a saber: estabilidade dos dirigentes, regime trabalhista de seus servidores (art. 6º, da Lei n. 10.871/2004) e poder regulatório, esse último exercido nos limites da lei ou da Constituição Federal em vigor.
20) (2004/Procurador – TCU – 2004) Descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, e difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências , ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
21) (2004/STJ – Técnico Judiciário) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.
22) (2004/CESPE – ACE/TCU) A expressão regime jurídico-administrativo, em seu sentido amplo, refere-s e tanto aos regimes de direito público e de direito privado a que se submete a administração pública quanto ao regime especial que assegura à administração pública prerrogativas na relação com o administrado.
Leia os excertos abaixo, em seguida julgue o quesito.
RE 407099/RS*
RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO
Voto: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – opôs embargos à execução que lhe move o Município de São Borja. Sustenta que está abrangida pela imunidade tributária relativamente aos impostos municipais que lhe estão sendo cobrados, por isso que é prestadora de serviço público postal.
O TRF/4ª Região não lhe deu razão, por ser ela uma empresa pública.
(fonte: Informativo do STF n. 353)
O art. 150, § 2º, da vigente Constituição Federal, diz que a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços, vinculados a suas atividades essenciais ou às delas decorrentes.
Realmente, se uma autarquia, ou uma fundação, existe para desempenhar atividade própria do Poder Público, não faz sentido submetê-la a tributação, que é, não custa repetir, um instrumento de transferência de recursos financeiros do setor privado para o setor público.
(fonte: Comentários ao Código Tributário Nacional, Hugo de Brito Machado, ed. Atlas).
23) A ECT, empresa pública federal de segundo grau, pessoa jurídica de direito privado, está sujeita à execução própria das pessoas públicas, conforme o previsto no art. 100, da CF/88 – sistema de precatórios; por conseguinte, não podem os seus bens ser penhorados. É de se destacar, ainda, que não está sujeita a incidência de imposto sobre patrimônio, serviços, e renda, nos termos da Constituição Federal, de acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal – STF.
24) A Lei de Processo Administrativo Federal (Lei n. 9.784/1999), em seu artigo 2º, caput, oferece-nos um elenco de princípios administrativos regentes do procedimento administrativo a cargo da Administração Pública. À sua semelhança, a Constituição Federal, no comando do artigo 37, enumera expressamente certos princípios, ditos, portanto, constitucionais, a exemplo da legalidade e da eficiência.
Quando comparamos as 2 (duas) listas de princípios (da Lei com a CF/88), é notada identidade parcial no que diz respeito à enumeração dos princípios, por exemplo, o princípio da legalidade também é citado no caput da referida lei. Todavia, há princípios constitucionais que não foram repetidos expressamente no comando da multicitada lei, como o da publicidade e da impessoalidade.
25) No Direito brasileiro, uma empresa cujo capital seja de titularidade de três acionistas: União Federal – que possui a maioria do capital votante – uma autarquia estadual e uma sociedade de economia mista pode integrar a administração indireta e considerada empresa pública.
SIM. 1
1) Correto
2) Correto.
3) Errado. Percebam que usei regime jurídica DA Administração e não regime jurídico administrativo. Questão parecida apareceu na prova do TCU 2004.
4) Errado. Dispensa comentários.
5) Errado. De acordo com o STF, a Voz do Brasil não é meio Oficial para publicidade.
6) Errado. Não coincide.
7) Correto.
8) Errado. Instruções internas não são merecedoras de publicação.
9) Correto.
10) Errado. São campos autônomos, a ausência da lei não pode levar a pratica de atos imorais.
11) Correto.
12) Correto.
13) Errado. Princípio da moralidade.
14) Correto.
15) Errado. Conselhos não fazem parte da Adm. Indireta.
16) Errado. Princípio da impessoalidade.
17) Correto.
18) Errado. As SEM e EP, independentemente, da área de atuação, não estão sujeitas à falência.
19) Errado. Agências executivas é que são qualificadas por contratos de gestão. E mais: atualmente o regime da Ag. Reguladoras é estatutário.
20) Correto.
21) Correto.
22) Errado.
23) Errado. É empresa pública de 1º grau.
24) Correto.
25) Correto.
Acerca dos princípios da Administração, avalie os itens abaixo.
1) O nepotismo, além de ferir a moralidade, é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade na administração pública.
2) O princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa.
3) São princípios informadores do Regime Jurídico da Administração: Supremacia do Interesse Público sobre o Particular e Indisponibilidade do Interesse Público. Traduzidos, respectivamente, em: prerrogativas e sujeições (restrições).
4) O princípio da legalidade tem um significado especial para Administração, quer dizer que o administrador público pode agir desde que não viole nenhuma norma legal.
5) A veiculação dos atos da Administração Pública pela Voz do Brasil é suficiente para garantir o atendimento do princípio da publicidade oficial.
6) A moralidade administrativa tem conteúdo específico, que coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade; não obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta concomitante à moralidade pública.
7) A administração só pode fazer o que uma norma – legal ou constitucional – a autorize ou habilite a fazer, ainda que sem entrar em detalhes de conteúdo.
8) Tanto as instruções internas, que visam aos trabalhos administrativos; quanto os atos de efeitos externos, são merecedores de publicação no Diário Oficial.
9) A terceirização de atividades típicas de Estado é uma das fórmulas utilizadas para burlar a realização de concursos públicos para atividades que não têm natureza de chefia, de direção, e de assessoramento. Esse procedimento fere o princípio da isonomia, uma das facetas da impessoalidade.
10) A ausência de norma específica não pode impor à Administração um atuar em desconformidade com o Princípio da Moralidade Administrativa, a ponto de exigir-lhe o sacrifício dos interesses públicos que estão sob sua guarda.
11) Se o objetivo do particular for obter informação ou retificação de dados, o instrumento adequado será o hábeas-data; agora, se for obtenção de certidão, e o órgão não a expedir, o instrumento a ser utilizado é o mandado de segurança.
ADInMC 2.661-MA, rel. Min. Celso de Mello, 5.6.2002.(ADI-2661)
Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 7.493/99, do Estado do Maranhão, que autoriza o Poder Executivo estadual a incluir no Edital de Venda do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM a oferta do depósito das Disponibilidades de Caixa do Tesouro Estadual e dos Fundos Estaduais.
O Tribunal entendeu caracterizada, à primeira vista, a violação a princípios constitucionais e ao § 3º do art. 164 da CF, que, ao ressalvar os casos previstos em lei da exigência do depósito das disponibilidades de caixa dos Estados em instituições financeiras oficiais, refere-se, necessariamente, a lei ordinária federal.
Com base no texto, julgue o item a seguir.
12) A razão intrínseca de depósito compulsório, em instituições oficiais, das disponibilidades de caixa do Poder Público em geral reflete (na visão do STF), na concreção do seu alcance, uma exigência fundada no valor essencial da moralidade:
Acórdão/TCU/Plenário n. 586/2005 – Natureza: agravo contra medida cautelar que suspendeu o pagamento de pensão.
Trecho do Voto do Ministro Relator
“A busca da guarda de netos, menores de 21 anos, por avós, sequiosos de prolongar a percepção do benefício econômico-financeiro, configurado nas pensões, pelas respectivas famílias, ostenta evidente conteúdo anti-social (...)”
“Entendo, pois, absolutamente dissonante com os princípios que orientam o ordenamento jurídico, bem como com suas regras básicas, o comportamento consistente na obtenção judicial da guarda de menores por avós, com o objetivo final de deixar-lhes a pensão. Nestes termos, saliento que pensão não é herança, dela discrepando tanto na definição legal, como nos objetivos que alberga.”
13) Na situação apresentada, em que os pais, com economias próprias, entregam a guarda dos filhos aos avós, com o propósito de prolongar o recebimento das pensões, podemos afirmar ser uma aplicação direta do princípio da eficiência.
Leia atentamente os trechos a seguir:
Parte I
ADI 1.717-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 7.11.2002
Julgando o mérito de ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, pelo Partido dos Trabalhadores – PT e pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 58, caput e parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 9.649/98, que previam a delegação de poder público para o exercício, em caráter privado, dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, mediante autorização legislativa. Reconheceu-se a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados uma vez que o mencionado serviço de fiscalização constitui atividade típica do Estado, envolvendo, também, poder de polícia, poder de tributar e de punir, insuscetíveis de delegação a entidades privadas.
Parte II
Lei n. 9.649/98
Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.
§ 2º Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 4º Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes.
A partir dos excertos acima transcritos, julgue os itens que se seguem.
14) Dentre os fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos acima enumerados (Trecho I), destaca-se o fato de o poder de polícia não ser objeto de concessão a particulares, em razão, sobretudo, da coercibilidade e da auto-executoriedade que lhe são pertinentes. À vista disso, é possível afirmar serem os atuais conselhos profissionais, regidos pela Lei nº 9.649/98, pessoas jurídicas de direito público.
15) Os conselhos profissionais, autarquias “sui generis”, integram a Administração Indireta, e seus empregados são regidos pela legislação trabalhista.
16) Na oportunidade do julgamento da ADI 1717-6, o Sr. Ministro Gilmar Mendes estava impedido de votar, porque atuou no feito anteriormente como Advogado-Geral da União. Essa conduta de afastamento do julgador encontra respaldo no princípio da segurança jurídica.
17) Se expressamente previsto em lei, seria plenamente cabível o recurso hierárquico impróprio das decisões adotadas nas autarquias para efeito de revisão pelos órgãos da Administração Direta responsáveis pelo controle de tais entidades.
Em relação aos preceitos básicos da Administração Pública, julgue os itens subseqüentes.
18) As autarquias, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, prestadoras de serviços públicos, não estão sujeitas ao processo de falência ou recuperação judicial. Todavia, diverso é o tratamento quanto às sociedades de economia mista e empresas públicas destinadas a explorar atividade econômica, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, combinado com a redação da Lei n. 11.101/2005, em seu art. 2º, inciso I.
19) As agências reguladoras, entidades qualificadas por meio de acordos-programas, dispõe de algumas prerrogativas não encontradas, de uma forma geral, em autarquias sob um regime comum, a saber: estabilidade dos dirigentes, regime trabalhista de seus servidores (art. 6º, da Lei n. 10.871/2004) e poder regulatório, esse último exercido nos limites da lei ou da Constituição Federal em vigor.
20) (2004/Procurador – TCU – 2004) Descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, e difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências , ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
21) (2004/STJ – Técnico Judiciário) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.
22) (2004/CESPE – ACE/TCU) A expressão regime jurídico-administrativo, em seu sentido amplo, refere-s e tanto aos regimes de direito público e de direito privado a que se submete a administração pública quanto ao regime especial que assegura à administração pública prerrogativas na relação com o administrado.
Leia os excertos abaixo, em seguida julgue o quesito.
RE 407099/RS*
RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO
Voto: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – opôs embargos à execução que lhe move o Município de São Borja. Sustenta que está abrangida pela imunidade tributária relativamente aos impostos municipais que lhe estão sendo cobrados, por isso que é prestadora de serviço público postal.
O TRF/4ª Região não lhe deu razão, por ser ela uma empresa pública.
(fonte: Informativo do STF n. 353)
O art. 150, § 2º, da vigente Constituição Federal, diz que a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços, vinculados a suas atividades essenciais ou às delas decorrentes.
Realmente, se uma autarquia, ou uma fundação, existe para desempenhar atividade própria do Poder Público, não faz sentido submetê-la a tributação, que é, não custa repetir, um instrumento de transferência de recursos financeiros do setor privado para o setor público.
(fonte: Comentários ao Código Tributário Nacional, Hugo de Brito Machado, ed. Atlas).
23) A ECT, empresa pública federal de segundo grau, pessoa jurídica de direito privado, está sujeita à execução própria das pessoas públicas, conforme o previsto no art. 100, da CF/88 – sistema de precatórios; por conseguinte, não podem os seus bens ser penhorados. É de se destacar, ainda, que não está sujeita a incidência de imposto sobre patrimônio, serviços, e renda, nos termos da Constituição Federal, de acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal – STF.
24) A Lei de Processo Administrativo Federal (Lei n. 9.784/1999), em seu artigo 2º, caput, oferece-nos um elenco de princípios administrativos regentes do procedimento administrativo a cargo da Administração Pública. À sua semelhança, a Constituição Federal, no comando do artigo 37, enumera expressamente certos princípios, ditos, portanto, constitucionais, a exemplo da legalidade e da eficiência.
Quando comparamos as 2 (duas) listas de princípios (da Lei com a CF/88), é notada identidade parcial no que diz respeito à enumeração dos princípios, por exemplo, o princípio da legalidade também é citado no caput da referida lei. Todavia, há princípios constitucionais que não foram repetidos expressamente no comando da multicitada lei, como o da publicidade e da impessoalidade.
25) No Direito brasileiro, uma empresa cujo capital seja de titularidade de três acionistas: União Federal – que possui a maioria do capital votante – uma autarquia estadual e uma sociedade de economia mista pode integrar a administração indireta e considerada empresa pública.
SIM. 1
1) Correto
2) Correto.
3) Errado. Percebam que usei regime jurídica DA Administração e não regime jurídico administrativo. Questão parecida apareceu na prova do TCU 2004.
4) Errado. Dispensa comentários.
5) Errado. De acordo com o STF, a Voz do Brasil não é meio Oficial para publicidade.
6) Errado. Não coincide.
7) Correto.
8) Errado. Instruções internas não são merecedoras de publicação.
9) Correto.
10) Errado. São campos autônomos, a ausência da lei não pode levar a pratica de atos imorais.
11) Correto.
12) Correto.
13) Errado. Princípio da moralidade.
14) Correto.
15) Errado. Conselhos não fazem parte da Adm. Indireta.
16) Errado. Princípio da impessoalidade.
17) Correto.
18) Errado. As SEM e EP, independentemente, da área de atuação, não estão sujeitas à falência.
19) Errado. Agências executivas é que são qualificadas por contratos de gestão. E mais: atualmente o regime da Ag. Reguladoras é estatutário.
20) Correto.
21) Correto.
22) Errado.
23) Errado. É empresa pública de 1º grau.
24) Correto.
25) Correto.
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