segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Inglês - Aprenda Lendo

Directions
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If we do not change our direction we are likely to end up where we are headed.

Dinner
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My wife invited some people to dinner. At the table, she turned to our six-year-old daughter and said:
-- Would you like to say the blessing?
-- I wouldn't know what to say, she replied.
-- Just say what you hear Mommy say, my wife said.
Our daughter bowed her head and said:
-- Dear Lord, why on earth did I invite all these people to dinner?



Vocabulário clique abaixo:

- change - mudar
- likely to end - provavelmente terminaremos
- headed - onde se quer chegar

- dinner - jantar
- wife - esposa
- daughter - filha
- say the blessing - fazer a oração
- bow - inclinar
- all these people - todas estas pessoas

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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Direito Digital: Análise das novas regras para a contratação de Serviços de TI pelo Governo Federal.

Por José Antonio Milagre
Data de Publicação: 26 de Janeiro de 2009
Advogado Especialista em Direito Digital e das Telecomunicações

1) A profissionalização e o reconhecimento do Software Livre.
2) O fim da duplicidade de Softwares, licitações milionárias descabidas e "farra das terceirizadas".
3) O início da moralização da Gestão da Tecnologia da Informação no Governo.
4) Fim da falta de planejamento adequado a alocação de recursos na área de Tecnologia de Informação.
5) Um exemplo para os Governos Estaduais e Prefeituras.
6) Um exemplo de que nem tudo que é privado, é melhor.

Está em vigor no Brasil, desde o dia 02 de janeiro de 2009, a Instrução Normativa 04, de 14 de maio de 2008[1], da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A norma em questão efetivamente realiza ajustes necessários no que cerne à terceirização de serviços de tecnologia da Informação, de alguma forma dificultando a atuação de empresas que utilizavam-se dos certames públicos como válvula para o fácil enriquecimento, oferecendo todo o tipo de "solução", mesmo que solução idêntica existisse no prédio do órgão ao lado.

Segundo a precitada legislação, todas as contratações de serviços de tecnologia da informação devem ser precedidas de planejamento, que deve estar de acordo com o "Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI", sendo este subsidiado pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação da Administração Publica, documento que contempla as demandas de recursos humanos das áreas de Tecnologia da Informação, e que deverá ser revisado anualmente.

Encerram-se também as terceirizações para cargos estratégicos e de gestão, que deverão ficar nas mãos dos concursados/confiança. A gestão da segurança da informação também é devolvida a funcionários do governo. Segundo o artigo 5o. da norma, não se pode mais também terceirizar todo o contexto da TI de um órgão público, para vários projetos ou serviços, igualmente, não se podendo contratar mais de um serviço ou solução em um único contrato. A Contratação agora é por serviço específico, realizou, recebe. Permanecem os órgãos podendo contratar terceiros para atividades de suporte técnico ou avaliação da qualidade, desde que supervisionados por servidores do órgão.

Contratar um serviço de Ti fica mais difícil, sendo necessário estudos de avaliação de necessidade, impacto e motivação. Igualmente, a administração pública ou suas Autarquias estão proibidas de contratar serviços de Ti com terceiros sem antes verificar:

Disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal;
Soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
Capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
d) Observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico e e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 07 de maio de 2007.
Com efeito, a norma cria uma relação entre os órgãos da administração federal, evitando que soluções e softwares similares ou para mesmas finalidades sejam desenvolvidos em duplicidade para órgãos distintos da mesma administração. Atente-se também para a necessidade de os gestores verificarem se a solução não existe em Plataforma Open Source, desde que demonstre capacidade para satisfazer os requisitos esperados. Agora, é dever do órgão público conhecer os softwares livres disponíveis! E neste ponto, até o recém empossado presidente norte-americano Barack Obama parece se interessar [2]

Em todos os casos, os softwares contratados devem estar em conformidade com os padrões de interoperabilidade e acessibilidade do governo, cujo escopo é garantir a "conversa" com demais sistemas do órgão e padrões considerados Open.

Destaque-se a preocupação do governo na relação com os "Terceirizados" certamente por conta de um histórico de processos trabalhistas dos funcionários destes. Em seu artigo 6º a norma prevê que é vedado estabelecer vínculo de subordinação com funcionário dos fornecedores; prever em edital a remuneração dos funcionários dos fornecedores; indicar pessoas para compor o quadro funcional dos fornecedores; demandar aos funcionários dos fornecedores execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade dos fornecedores; e prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração Pública na gestão interna da contratada.

Igualmente, proíbe-se nas licitações do tipo técnica e preço, a inclusão de critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de Ti a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame. Com isso, reduzem-se as fraudes com mirabolantes critérios previamente acordados do tipo "ERPS que contenham um campo denominado xpto", "Profissionais com a certificação desconhecida xyz", cartas de recomendação, montagem de equipe de "fachada", dentre outras práticas.

A modalidade de licitação regra torna-se o pregão, o que favorece a concorrência nacional. Interessante no Normativo fica por conta do artigo 21 que estabelece que todos os softwares desenvolvidos por terceirizados sob encomenda da Administração, passam a ser dela, que os deverá disponibilizar como "Open". Ou seja, o terceirizado ao desenvolvedor deve estar ciente que cede de maneira onerosa, não exclusiva e irrevogável, todos os direitos intelectuais relativos ao logiciário.

Tal disposição era absolutamente desnecessária, eis que existe disposição legal a respeito na Lei 9609/1998, lei do Software, vejamos:

Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.
Em síntese, o balanço que fazemos é que cresce a responsabilidade dos órgãos públicos para com as compras de TI, e é natural que reduzam-se os contratos com terceiros e aumentem-se os investimentos nos concursados ou servidores de confiança, com treinamento e capacitação. A instrução apenas demonstra o que parecia claro: A gestão privada da Ti pública não foi satisfatória, e pode ser mais "limpa" com investimentos no efetivo interno para que sigam boas práticas de gestão.

A era do compartilhamento chega ao Governo Federal, reduzem-se os sugadores da máquina que não se interessam em resolver o problema, mas em empurrar horas, dias, meses, anos, até que um outro edital surja e que possam continuar neste ciclo, de "pai para filho". A regra agora é o Open Source, e se arriscar contratar um proprietário, e for constatado um Open similar e que atendia as necessidades... prepare-se para o TCU! [3]
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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Redes -


Como os temas MPLS, Tunel TE e LDP têm crescido nos últimos concursos segue uma breve explanação sobre essa Tecnologia.

Túnel MPLS TE e o LDP

A Figura abaixo exemplifica uma rede MPLS. Os roteadores A e E são os PEs, Provider Edges, que possuem a VRF que recebe os pacotes IP do usuário. Os roteadores B, C e D são Ps, Providers, na arquitetura MPLS.

Há um túnel TE entre o Headend B e o Tailend D. Para exemplificar, não há MPLS habilitado na interface do túnel (comando mpls ip na interface tunnel). Logo não haverá label LDP no túnel.

Como mostrado na Figura acima, o PE A recebe o pacote IP e, então, sua FIB encapsulará tal pacote no stack de labels LDP e VPN, onde o label LDP é o top label.

Entre os roteadores A e B tem-se a comutação normal da aplicação MPLS VPN com dois labels. O pacote, ao chegar no Headend B, sofrerá label swapping no top label: o label LDP é retirado e então o label TE (que veio pelo RSVP) é inserido em seu lugar (admitindo aqui que a interface de saída do pacote é a interface tunnel). Devido ao mecanismo PHP (Penultimate Hop Popping), o roteador C, que é o penúltimo no caminho do túnel, retira o top label TE do pacote. Desta forma, o pacote chega ao Tailend com somente o label VPN. Naturalmente, o roteador D (tailend) não possui o label VPN em sua LFIB, pois ele é roteador P. Assim o pacote será descartado pelo roteador D. Como conclusão, se houver a chance de existir túnel TE entre roteadores P, o protocolo LDP deve ser habilitado no túnel.

Então será necessário aplicar o comando mpls ip na interface tunnel do Headend. O Headend sinalizará para o Tailend solicitando a ele um label LDP.

A Figura abaixo apresenta a mesma rede da Figura acima, porém com LDP habilitado na interface tunnel. O mesmo processo anterior ocorre com a diferença de que há label LDP no túnel. O tailend D enviou o label LDP para o headend B. Desta forma sua LFIB continua o processo de comutação do pacote normalmente "para fora" do túnel.

Como as interfaces túneis do TE interligam roteadores que não estão conectados fisicamente, é necessário configurá-los explicitamente para permitir estabelecimento de sessão LDP entre roteadores não conectados diretamente. Isso é feito através do comando mpls ldp discovery directedhello accept. No caso da Figura acima tal comando deve ser inserido no Tailend D.

Nota: o comando acima apresentado permite a associação a uma lista de acesso que autoriza especificamente quais roteadores (router ID) remotos podem estabelecer sessão LDP direcionada. Isto pode ser importante sob aspectos de segurança na rede, evitando que eventuais roteadores não autorizados criem sessões LDP indevidas.

A inserção de label TE num pacote de VPN MPLS faz com que o tamanho do pacote IP da VPN aumente em 12 bytes (3 labels), portanto é necessário que os enlaces internos (conexões PE-P, PE-PE e P-P) da RMS suportem frames maiores do que 1530 bytes. Logo o MTU dos circuitos que transportam tráfego com esta característica deve ser checado se tem suporte a tal incremento de frame.

Douglas Falsarella

fonte: http://imasters.uol.com.br/artigo/10868/cisco/tunel_mpls_te_e_o_ldp/


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Voltando bem devagar....


Prezados leitores,

Depois de uma pausa nos estudos, estou "começando" a me animar de novo a estudar... E a maneira mais fácil de me disciplinar e postando aqui no blog. Assim vamos começar com algumas dicas que recebi de um colega(Pablo Barboza) de lista de e-mail.

Existem vários blogs que compartilham conteúdos de concurso, e várias comunidades no orkut também. Só pra não ficar só na teoria deixa eu colocar alguns aqui, depois de uma googleada ^^,

Concursos e questões jurídicas
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=29742483

Point dos Concurseiros
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=29730644

Vídeo Aula Grátis de Concursos
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=27078800

Blog - Planeta dos Concursos (Vídeos, áudios e apostilas)
http://planetadosconcursos.blogspot.com

Operadores do Direito, senha CONCURSOS (maiúsculo)
http://www.4shared.com/dir/4281589/9a987378/sharing.html

Apostilas de Concursos

http://www.4shared.com/dir/10941455/2cfb2874/TUDO_PARA_CONCURSOS.html

Concurso Público - àrea de informática
http://apconcursos.blogspot.com/

TI & Informática para Concursos Públicos
http://waltercunha.com/blog/

E se estiver procurando por livros.....
http://starfightercarlao.blogspot.com/2008/04/ebooks.html

Agora se tiver procurando por algo mais específico, informa que a gente da um jeito rsrs

Abraços

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terça-feira, 21 de outubro de 2008

Novo padrão Wi-Fi - 802.11r

Novo padrão Wi-Fi permite troca mais rápida entre pontos de acesso
Category WiFi, VoIP | No Comments »

Padrão 802.11r permitirá que usuários utilizando telefones VoIP, por exemplo, se movimentem livremente sem afetar a conexão.
A IEEE completou a especificação do novo padrão de transmissão sem fio 802.11r, que vai permitir que os dispositivos Wi-Fi troquem mais rapidamente entre pontos de acesso.
Esta propriedade permitirá que usuários utilizando telefones VoIP, por exemplo, se movimentem livremente sem perder a conexão.
A nova especificação, também conhecida como Fast Basic Service Set Transition, permite que o dispositivo valide padrões de segurança e qualidade de conexão com o novo ponto de acesso antes que ele deixe o antigo, o que reduz pela metade o tempo no salto da transição.
Com isso, o tempo médio para transição cai de 100 milissegundos para 50 milissegundos - considerado padrão para transição de voz.
O IEEE vem trabalhando no 802.11r há quarto anos e conceito já está estabelecido desde 2005, mas o padrão só foi formalmente aprovado e publicado pelo IEEE agora.

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Questões Comentadas - DAD

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA
Considere que, ao avaliar a execução das determinações descritas no texto, o chefe da divisão de segurança tenha observado que um dos agentes de segurança a ele subordinados atuava com racismo e preconceito, fazendo verificação cuidadosa de determinadas pessoas e, sistematicamente, deixando outras pessoas passarem sem
qualquer tipo de verificação. Em função disso, o chefe tomou as providências cabíveis para possibilitar a instauração de sindicância que apurasse a referida situação. Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens abaixo.

Questão

O chefe da divisão de segurança tem poder disciplinar sobre o referido agente de segurança e, portanto, poderia ter aplicado, de ofício, a pena de advertência, desde que houvesse dado ao agente chance para que apresentasse sua defesa.

Gabarito: ERRADO

Alguém por favor pode me dar uma força aqui????

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quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Análise do Mercado Financeiro

“Depois da tempestade vem a ambulância”
Vicente Matheus

Cenário Internacional
Entendemos que em um mercado turbulento, a melhor estratégia é trabalhar com posições menores buscando, acima de tudo, a preservação do capital. Acreditamos que no fim de crises como a que estamos vivenciando, ótimas oportunidades surgirão para aqueles que tiverem conseguido preservar o capital. O processo de desalavancagem dos mercados financeiros deve ser longo e provocar uma contração crescente das linhas de crédito em todo o Planeta. Por conseqüência, também deve provocar uma redução dos fluxos de investimentos, que sustentavam os preços dos ativos em geral (imóveis, ações e commodities). Concepções de risco, credibilidade e poder serão questionadas.
Além disso, a duração desse processo de ajuste aos novos patamares de equilíbrio entre moedas, crédito, consumo e investimentos deverá ser inversamente proporcional à sua intensidade. Assim, quanto mais intenso o ajuste, menor deverá ser a sua duração, e vice-versa. O cenário de alta volatilidade deve continuar.

Bolsas
Acreditamos que no trimestre que se inicia o processo de baixa continuará, uma vez que não conseguimos vislumbrar um motivo que possa levar a um aumento do fluxo de capitais para as bolsas, inclusive a brasileira. Nesse cenário, a tendência é continuarmos com a nossa carteira de ações hedgeada, aproveitando eventuais altas para fazer vendas especulativas.
Mesmo o tradicional aumento de fluxo de investimentos do final do ano pode estar ameaçado, uma vez que muitos dos investidores recém chegados ao mercado de ações tiveram perdas significativas e deverão manter-se afastados das bolsas por uns tempos.

Juros/Pré
Entendemos que a contração mundial do crédito já fez o aperto monetário que seria feito pelos próximos aumentos da taxa SELIC. Dessa forma, não nos surpreenderemos se o COPOM decidir antecipar o movimento oposto, ou seja, de queda das taxas.

Dólar/Real
No Brasil, a tendência é de forte aumento do déficit da balança de pagamentos, tanto pela redução dos fluxos de investimentos estrangeiros, como pela deterioração da balança comercial. Com isso, acreditamos que neste trimestre que ora se inicia, o Real continuará se desvalorizando frente ao Dólar. Já em relação ao Euro, entendemos que o equilíbrio atual com o Dólar deve ser mantido, com acentuada volatilidade.

Grãos
Apesar das recentes baixas, continuamos acreditando que os fundamentos dos grãos continuam altistas (baixos estoques de passagem e consumo acelerado em relação à oferta), e passada a fase de desmontagem das posições dos fundos de investimentos nesses mercados, teremos uma recuperação de preços.

Boi Gordo
A desova dos confi namentos deve durar até Novembro, pressionando o preço da arroba de boi gordo. Após esse período, devem voltar a prevalecer os fundamentos altistas do atual Ciclo Pecuário. O desaquecimento da economia doméstica, por outro lado, deve limitar o potencial de alta.

Café
Estoques sufi cientes e mercados consumidores retraídos pela recessão devem manter os seus preços em baixa.

Petróleo
A esperada baixa de preços prevista para os próximos anos foi antecipada pela crise, de forma que eventuais altas deverão ser consideradas como oportunidades de venda.

Açúcar
O encarecimento do crédito e o atraso no início de operação de vários projetos novos devem levar a menores estoques de passagem do que o esperado para o início da próxima safra. Dessa forma, há potencial de alta para a próxima entressafra, que se inicia em Dezembro.

São Paulo, 30 de Setembro de 2008.

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