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Mostrando postagens com o rótulo TCU - Jurisprudência TI

Acordãos TCU - TI

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Acórdão 786/2006

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96. Conforme a jurisprudência do TCU, é preferível que a metodologia de remuneração dos serviços de desenvolvimento de software seja baseada na Análise por Pontos por Função, em detrimento da remuneração com base no número de horas trabalhadas, ainda que esse número seja previamente acordado com as contratadas a partir do tipo de produto a ser entregue e em limites definidos pela contratante. Alguém sabe o documento do TCU que ampara esta preferência do TCU? Acórdão 786/2006 – Plenário Dar preferência ao modelo de contratação indireta de serviços baseado na prestação e remuneração de serviços mensuradas por resultados, evitando-se a mera locação de mão-de-obra e o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço. Paradoxo lucro-incompetência. Item 9.1.1 e 9.4.3 do acórdão.

Acórdão 58/2007 - Licitação em TI

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Entendimento do TCU sobre Licitação em TI Identificação Acórdão 58/2007 - Plenário Número Interno do Documento: AC-0058-04/07-P Ementa: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DO TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Considera-se improcedente representação, em razão da inexistência das irregularidades apontadas. 2. Pode-se adotar a modalidade pregão para aquisição de serviços de informática quando consistirem em serviços padronizáveis e normalmente disponíveis no mercado de informática. 3. A Lei nº 10.520/2002 flexibilizou os normativos que previam a aquisição de bens e serviços de informática por meio do tipo de licitação técnica e preço. Grupo/Classe/Colegiado Grupo II / Classe VII / Plenário Processo:011.285/2006-6 Natureza: Representação Entidade: Banco do Brasil S.A. (BB) Interessado: Federação Nacional dos Técnicos Industriais (FENTEC). Sumário REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULA...

TCU - Licitação e Contratações em TI.

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Entendimento TCU sobre Licitação e contratações em TI. Acórdão VISTOS, relatados e discutidos estes ..... 9.4. recomendar elabore um modelo de licitação e contratação de serviços de informática para a Administração Pública Federal e promova a implementação dele nos diversos órgãos e entidades sob sua coordenação mediante orientação normativa, que deve conter no mínimo: 9.4.1. a divisão dos serviços de informática necessários aos órgãos e entidades em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis e suficientes ; 9.4.2. a realização de licitação independente para cada item , contemplando requisitos de habilitação e critérios de avaliação de proposta técnica objetivos, relevantes e específicos para cada item, favorecendo assim a competitividade do certame, a redução de preços, a especialização das empresas, a qualidade dos serviços, a redução de riscos estratégicos e de segurança para o órgão ou entidade; 9.4.3. a mensuração, sempre que possível, da prestação de serviços por resultados...

TCU - Terceirização

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Entendimento do TCU sobre terceirização em TI Excelente compilação sobre o entendimento de terceirização - Blog do Walter

TCU - Acordão sobre Auditoria de TI

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Pessoal como tenho recebido alguns pedidos, transcrevi abaixo um acordão interessante que pode servir de base para estudo => cargo de Auditoria de TI no TCU. O acordão trata de um relatório de auditoria feito na Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp/MJ Sumário RELATÓRIO DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA E CONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA-INFOSEG. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS. CHANCELA DE SIGILO. MONITORAMENTO. Identificação: Acórdão 71/2007 - Plenário Número Interno do Documento: AC-0071-04/07-P Assunto: Relatório de Auditoria Ministro Relator: AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Unidade Técnica:ADFIS - Secretaria Adjunta de Fiscalização Dados Materiais:Sigiloso Relatório do Ministro Relator Trata-se de Relatório de Auditoria realizada pela Secretaria Adjunta de Fiscalização - Adfis na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça - Senasp/MJ com o objetiv...