Dir. Constitucional - MS coletivo

ESAF /AFRF /2005) Uma organização sindical, desde que em funcionamento há pelo menos um ano, poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.

Resposta:
Na verdade o Mandado de Segurança Coletivo é impetrado por:

1. Partido político com representação no Congresso Nacional.
2. Organização sindical ou entidade de classe.
3. Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

A exigência de 1 ano de funcionamento é só para associações (as entidades de classe e sindicais não são alcançadas por essa exigência)

CF/88 - Art 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída
e em funcionamento há pelo menos um ano
, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados;

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