Definições - Câmara dos Deputados - A

Abertura de crédito adicional
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.

Abstenção
Na CD é a possibilidade de o parlamentar recusar-se a tomar parte na votação, registrando simplesmente abstenção no sistema eletrônico de votação do Plenário. Equivale a um voto em branco. Não tem efeito sobre o resultado final da votação e é computado exclusivamente no quorum de presença exigido para a validação da deliberação. RICD, Arts. 180 e 183.

Ação declaratória de constitucionalidade - ADC
Ação judicial que tem o objetivo de declarar a conformidade de uma lei ou ato normativo federal com a Constituição. Em geral, é proposta quando há controvérsias nas várias instâncias judiciais a respeito da constitucionalidade da lei ou do ato.

Ação direta de inconstitucionalidade - ADIN
Ação judicial que tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, integralmente ou em parte, está contrariando a CF.

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (mot. p/ mandado d Injunção)
Ação judicial que tem o objetivo de declarar a omissão do Poder Legislativo ou do Poder Executivo na edição de medida para tornar efetiva uma norma constitucional.

Aclamação
Escolha coletiva de alguém para certo cargo ou função, ou aprovação de determinada proposta por meio de aplauso ou outra expressão sonora.

Acordo de lideranças
Acordo feito entre os líderes das bancadas e blocos parlamentares para a solução de questão pendente. VER Também Líder; Bancada parlamentar. RICD, Art. 150.

Ad valorem
Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).

Administração direta
Área da administração pública vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente.

Administração indireta
Compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico ou social. Possui independência funcional. Pertencem a essa categoria instituições como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobrás.

Administração pública
Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, sobretudo as relativas à realização dos serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas. Conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos - materiais, humanos, financeiros e institucionais - são utilizados para a implementação das políticas públicas e a realização de obras e serviços demandados pelas necessidades coletivas. VER também Setor público; Administração direta; Administração indireta.

Admissibilidade
Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária de uma proposição. RICD, Arts. 32 e 34.

Anteprojeto
Esboço, proposta, versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.

Anualidade do tributo
Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver autorização orçamentária.

Aparte
Interrupção, breve e oportuna, do orador que está usando a palavra na tribuna para indagação, comentário ou esclarecimento relativo à matéria em debate. RICD, Art. 176.

Apensação
Instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições da mesma espécie que disponha sobre matéria idêntica ou correlata. RICD, Arts. 142 e 143.

Apreciação conclusiva
Poder conferido às comissões pelo qual podem deliberar sobre determinadas matérias, dispensada a manifestação do plenário. A competência para decidir se o projeto terá tramitação conclusiva é da Mesa Diretora, observadas as normas do RICD. VER também Poder conclusivo. CF, Art. 58; RICD, Art. 24, II.

Apreciação conjunta
Apreciação de determinada matéria feita em reunião conjunta do Congresso Nacional. VER também Sessão conjunta.

Apreciação preliminar
Fase de apreciação de uma proposição em plenário na qual são examinados apenas os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentária de uma proposição. RICD, Arts. 120 e 144.

Área temática (orçamento)
Divisão por assunto, criada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) para auxiliar no processo de discussão e votação do Projeto de LOA e do PPA. A CMO pode criar até dez áreas temáticas. Cada área é definida de acordo com a classificação institucional constante do projeto de lei e atribuída a um relator setorial, membro da CMO. O menor nível de agregação admitido para defini-la é o de órgão orçamentário, e um mesmo órgão orçamentário não pode constar de duas áreas distintas. Exemplo de área temática: Área II - Justiça e Defesa, com os órgãos e unidades orçamentárias do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa.

Arquivamento de proposição
Recolhimento das proposições ao Arquivo da Casa Legislativa. Ocorre quando rejeitadas definitivamente, quando declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura, exceto: se tiverem pareceres favoráveis de todas as comissões; se houverem sido aprovadas em algum turno de votação; se originárias do Senado Federal, ou nele tenham tramitado; se de iniciativa popular, de outro poder ou do Procurador Geral da República.

Assembléia Legislativa
Órgão do Poder Legislativo de cada unidade da federação, cujos membros são eleitos pelo povo e a quem cabe elaborar, discutir e aprovar as leis de sua competência. VER também Eleição.

Assembléia Nacional Constituinte
Assembléia convocada especial ou extraordinariamente, para elaborar ou substituir a Constituição de uma Nação. VER também Constituinte.

Ata
Documento oficial de registro dos atos ocorridos, em geral, numa reunião de comissão ou sessão plenária. RICD, Arts. 62 e 97.

Ato da Mesa
Ato normativo editado pela Mesa Diretora da Casa Legislativa sobre matéria de sua competência. RICD, Art. 17.

Atuação parlamentar
Desempenho das atividades parlamentares pelo Deputado Federal ou Senador no exercício de seu mandato.

Atualização do texto da lei
Inclusão ou substituição, no texto da própria lei, de todas as alterações ocorridas após a sua publicação. VER também Consolidação das leis.

Audiência pública
Reunião realizada por colegiado parlamentar (Comissão ou Ouvidoria) com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante, referente à área de atuação da Comissão ou da Ouvidoria Parlamentar, respectivamente. A realização de reunião de audiência pública depende de aprovação pela maioria simples do colegiado de proposta com esse objetivo apresentada por qq de seus membros ou pela entidade interessada, para que sejam ouvidas as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes. É proibido convidar a depor nessas reuniões membros de representação diplomática estrangeira. RICD, Arts. 21-A, VII, 255 a 258.

Autarquia
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. VER também Administração direta.

Autarquia de regime especial
Entidade com privilégios específicos e maior autonomia em relação às autarquias comuns. São autarquias de regime especial e, dentre elas, podemos citar: o Banco Central do Brasil, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e as agências reguladoras.

Autógrafo
Documento oficial assinado pelo Presidente que encerra a versão final de uma proposição aprovada pela Casa Legislativa.

Avulso
Exemplar de proposição, parecer ou relatório publicado oficialmente pelas Casas Legislativas, de caráter obrigatório e base para discussão em plenário ou em comissão. RICD, Art. 137.

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