Perguntas RICD - Resumo IX

Titulo V - Da Apreciação das Proposições

Capitulo I - Da tramitação

1) Cada proposição terá curso próprio?
De regra sim, salvo o ERP(Emenda, Recurso e parecer).


2) Apresentada e lida perante o Plenária, as proposições serão obj de decisão de quem?
I - PCD; II - Mesa; III - Comissões; IV - Plenário(PL). (antes da manifestação do PL, ele será debatida nas CP, exc. requerimento).

3) O ProjLei apreciado conclusivamente dispensará à competência do Plenário para discutir e votar, globalmente ou em parte?
Não, no prazo de 5 Sessões da pub. do respectivo anúncio no DCD - devendo existir recurso de 1/10 dos DF.

4) A proposição que receber todos pareceres contrários em todas as CP, será rejeitado e arquivado definitivamente por despacho do PCD? Sim

5) O parecer contrário a emenda obsta o curso regimental da proposição principal? Não.

6) Qual o curso da proposição após voltar das comissões?
Anunciado no expediente, pu. no DCD e distribuido em avulsos.

7) Decorrido os prazos regimentais, o Autor da Proposição pode fazer o quê?
Caso ele já tenha recebido pareceres dos orgãos técnicos poderá req. ao PCD a inclusão da matéria na OD.

8) Caso os reqs. que devam ser imediatamente apreciados, o que ocorre com as deliberações no plenário? Acontecem na mesma sessão ou mediante inclusão na OD nos demais casos.


Capitulo IV - Ds turnos a que estão sujeitas as proposições

9 ) De regra as tramitações estão subordinadas a apreciação em turno único?
Sim. exceto PEC, PLC e d+ regimentais.

10) Como é constituido cada turno?
De regra: discussão e votação, salvo :
I - req - art 117 (s/ discussão);
II - fim da discussão 2º turno (def. aprovada) - s/ votação - salvo req. de lider;
III - fim da dsicussão da redação final s/ alterações - s/ votação.


Capitulo V - Do Interstício

11) Qdo é aplicado e qual a duração padrão do interstício?
Distribuição de avulsos dos pareces das CP e início da discussão ou votação correspondente ou aprovação de matéria s/ emendas, e o início do turno seguinte. 2 sessões de regra, salvo Regime de Urgência ou dispensado p/ inclusao na OD pelo Plenário diante de req. de 1/10 dos DF ou CL(avulsos min 4h).

Capitulo VI - Do regime de tramitação

12) Quais os regimes de tramitação?
I - Urgentes (Dec. guerra/paz/FA; Suspensão imunidade de DF, ES; Req tempo de guerra; impostos/medidas$ guerra; transf Sede; FA pass; IF; Auth PR e VPR ausentarem; internacionais; PR c/ urgencia; emendas SF + PR c/urgencia; art 15 XII; Plenário...);
II - de tramitação com prioridade(PL iniciativa PExec, PJud, MP, Mesa, CP ou CE, SF e cidadãos; LC e LO - disp CF; Lei c/ prazo; Reg. de eleições; alteração e ref. do RI );
III - de tramitação ordinária(d+)

Capitulo XIII - Da Votação -

Seção I DG

13) A votação completa o turno regimental da discussão? qdo ela será realizada?
Sim. Em qq sessão I - imediamente após a discussão, se houver número; II - após providencias de que trata o art. 179(Emendada).

14) O DF pode escusar-se de tomar parte na votação?
sim - registrando abstenção

15) Em caso de empate na votação o que acontece?
Caso ela seja ostenciva o PCD ou substituto decide; Caso ela seja secreta, repete-se até desempatar; Em se tratando de Eleição o mais idoso dentre os de > # de legislaturas (ressalvado inc XII art 7º).

16) Caso o DF tenha interesse ou causa própria no assunto em votação o que deve acontecer? o DF deve dar-se por impedido e fazer comunicado a Mesa. Seu voto é considerado em Branco para efeito de Quorum.

17) O voto do DF deve seguir o da Liderança?
Não, mesmo que contrário ele será acolhido.

18) Qdo se pode interromper uma votação?

Falta de Quorom no plenário.(prorrogação automática da OD...)

19) Quem proclamará o resultado da votação? O PCD - especificando s votos favoráveis, contrários, em branco e nulos. (lícito ao DF encaminhar por escrito - voto e justificativa - mas não pode comentar em sessão na tribuna)

20) Como serão tomada as deliberações na CD? aprovação da MS, presente a MA dos membros, salvo disposição constitucional contrária. Os PLC só com aprovação da MA. Brancos e abstenções só pra efeito de quorum.

21) Quais as modalidades e processos de votação?
I - Ostensiva - Processo simbólico (proposições gerais - aprova(permanece sentado)x rejeita(manifestar)) ou nominal(quorum especial, p/ del. PL, qdo houver pedido de verificação de votos, nos d+ casos regimentais).
II - Secreta - sistemas eletronicos ou de cédulas(suspensão das imunidades dos DF, del. PL a req de 1/10 antes da OD, Eleição do PCD, MESA, PCP/E e VPCP/E,CR, CRCN; perda de mandato DF ou suspensão da imunidade ). Não pode ser feita pela votação secreta - recursos sore questão de ordem; ProjLei periodico; proposição q vise alt. de códigos, leis tributárias, autorização para instauração de processo, nas infrações penais, comuns ou nos crimes de responsabilidade. contra PR e VPR e MinEst.

22) Caso seja decidido previamente pela camara, uma modalidade de votação, pode-se mudar?
Não, nem por requerimento.

23) O que é verificação de votação?
havendo votação divergente o PCD pode solicitar no plenário a verificação.(nenhuma QO, Reclamação ou qq outra intervenção ñ serão aceitas pela Mesa antes de ouvido o Plenário).

24) 6% dos DF ou Lideres apoiar o pedido, poder-se-á então à votação através do sistema nominal?
Sim. Nova verificação somente com req. de 1/10 antes de 1h da proclamção do resultado. Requerimento verbal ñ admitirá votação nominal. Negada não pode ser req. novamente.

25) Os registros da votação contêm:
I — data e hora em que se processou a votação; II — a matéria objeto da votação; III — o nome de quem presidiu a votação; IV — os nomes dos Líderes em exercício presentes à votação; V — o resultado da votação; VI — os nomes dos Deputados votantes, discriminando-se os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram.

26)Como será o processamento da votação?
A proposição ou seu subbstitutivo será votada em globo de regra, ressalvada matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário.

27) Como são dividas as emendas na votação?
I - Grupo de Aprovadas (por todas as comissões)
II - Grupo das rejeitadas (pelas comissões de mérito)
III - Destacadas(a req de qq DF - del. p/ PLN) ou com pareceres divergentes - votadas uma a uma

28) Como pode ser divida a a votação?
Em título, capítulo, seção, artigo ou grupo de artigos ou de palavras.(devem ser solitadas durante a sessão, salvo qdo req pelo Relator ou com sua aquiescência).

29) O que é o substitutivo?
Espécie de emenda substitutiva que altera, substancial ou formalmente, a proposição em seu conjunto. RICD, Art. 118, § 4º . Emenda substitutiva - Espécie de emenda apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, que propõe substituição do texto da proposição principal por outro. Quando a emenda alterar, substancial ou formalmente, o conjunto da proposição, denomina-se substitutivo; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa. RICD, Art. 118.

30) Como serão votadas os substitutivos? Em grupo de regra, salvo se qq comissão houver divergência, ou destacadamente através de parecer.

31) Como é a ordem de prescedência ou preferência e prejudicialidade das proposições em votação?

I - PEC,;
II - substitutivo de comissão sobre votação de PL;
III - 1º o sustitutivo da Comissão, depois os outros subst. em ordem inversa de sua apresentação. (FILO);
IV - aprovado o subst. fica prejudicado o PL e as emendas dele(ressalvados as emendas ao subbst. e as emendas destacadas);
V - rejeitado subbstitutivo, vota-se as emendas, depois o PL;
VI - rej. de PL prejudica as emendas;
VII - a rej. de qq artigo, qdo da votação art. p/ art., prejudica os d+ artigos;
VIII - Ordem de votação das emendas SupAgluSubModAdi.
IX - subemendas votadas uma a uma, salvo del. PLN.
X - subemendas substitutivas preferencia sobre as respectivas emendas
XI - dispositivo destacado precederá a emenda normal

32) Como acontece o encaminhamento da Votação
Uso da palavra é licito p/ encaminhar votação pelo prazo de 5min, de regra, salvo disp. regimental em contrário(msm q ñ sujeita a discussão e em regime de urgência). 4 oradores max (2 pro e 2 contra) assegurado Autor e Relator(único q pode falar + d 1 vez). Orientação da bancada max 1min.

33) Qdo pode acontecer o Adiamento da Votação?
antes do inicio da votação, req assinado pelo Líder, Autor ou Relator da materia. Concedido 1 única vez por prazo det. ñ > q 5 sessões. Em Reg. De Urgência ñ cabe adiamento, salvo se req. p/ 1/10 DFs ou Líderes q repres., p/ prazo ñ excedente a 2 sessões.

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