Português - Complemento Nominal x Adjunto Adnominal

Complemento Nominal:

1) Sempre precedido de Substantivo abstrato, Adj ou Adv
2) paciente ou alvo da noção expressa pelo nome
3) integra a significação antecedente e nunca indica posse

Adjunto Adnominal:

1) Só com Sustantivo abstrato ou concreto
2)
qualifica, especifica e indica posse.
3) indica agente ou o possuidor da noção expressa pelo substantivo (sentido ativo), além de também poder expressar especificação. (Pegue esse prato de porcelana / Esta é a casa de Paulo)

Exemplos:

A invenção de palavras caracteriza a obra de Guimarães Rosa. (CN - "palavras" é paciente da ação contida no substantivo "invenção")

A invenção de Santos Dumont abriu caminho para o futuro. (Adj. adnominal - "Santos Dumont" é o agente da ação expressa pelo substantivo "invenção")

A plantação de cana enriqueceu a economia do país. (CN - pois "plantação" tem valor abstrato da ação de plantar cujo objeto/paciente é "cana")

O fogo destruiu toda a plantação de cana. (Adj. adnominal - porque "plantação" aqui é concreto, logo intransitivo)



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