4º Simulado de Auditoria Governamental
Simulado NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA INTERNA. (Item 2 do programa de auditoria governamental)
Responsável: Lalau
Fonte: http://www.audibra.org/arquivos/Normas%20Internacionais%20Auditoria%20-%20Codigo%20de%20Etica.pdf
01 - As Normas de Atributos descrevem a natureza das atividades da auditoria interna e apresentam critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços é avaliado. As Normas de Desempenho tratam das características de organizações e indivíduos que realizam atividades de auditoria.
02 – Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e corrigir as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficiência dos processos de gerenciamento de recursos, de controle e governança corporativa.
03 – Os auditores internos podem seguir os seguintes princípios: Integridade, Objetividade, Confidencialidade e Competência. A não aceitação de qualquer coisa que possa prejudicar ou que, presumivelmente prejudicaria seu julgamento profissional está ligado ao princípio da Integridade.
04 – Os auditores internos não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou em detrimento dos objetivos ilegítimos porém éticos da organização.
05- A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos na execução de seu trabalho.
06 - A atividade de auditoria interna deve ser livre de interferências na determinação do escopo da auditoria interna, na execução do trabalho e na comunicação de resultados. Se a independência ou objetividade forem prejudicadas de fato ou na aparência, os detalhes de tal prejuízo devem ser informados às partes apropriadas. A natureza da comunicação dependerá do prejuízo.
07 - O auditor interno deve possuir suficiente conhecimento para identificar indicadores de fraude, por isso se espera que tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.
08 - O auditor interno deve estar alerta aos riscos significativos que poderiam afetar os objetivos, operações ou recursos. Entretanto, procedimentos de auditoria, por si só, mesmo quando desenvolvidos com o cuidado profissional devido, não garantem que todos os riscos significativos serão identificados.
09 - As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada três anos por revisor qualificado e independente e, para verificação da integridade dessa avaliação, juntamente por equipe de externa à organização.
10- os auditores internos somente podem utilizar a afirmação, se avaliações do programa de desenvolvimento de qualidade demonstrarem que a atividade de auditoria interna está em conformidade com as Normas. No entanto, pode haver ocasiões em que a total conformidade não seja atingida, desse modo, Quando a falta de conformidade afetar o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna, uma
comunicação pode ser feita à alta administração ou ao Conselho.
11- O diretor executivo de auditoria deve estabelecer planos com base em análise de riscos para determinar as prioridades da atividade de auditoria interna, consistentes com as metas da organização. O plano de trabalhos de auditoria da auditoria interna deve ser baseado na avaliação de risco e realizado pelo menos uma vez ao ano.
12- O diretor executivo de auditoria deve comunicar à alta administração e ao Conselho para revisão e aprovação, os planos de atividades da auditoria e necessidades de recursos, incluindo mudanças temporárias significativas.
13 – A equipe de auditoria deve apresentar relatórios periódicos ao Conselho e à alta administração sobre o propósito, autoridade, responsabilidade e desempenho em relação a seus planos. Tais relatórios devem também incluir a exposição a riscos significativos e matérias sobre controle, governança corporativa e outras matérias necessárias ou solicitadas pelo Conselho ou pela alta administração.
14 - Os auditores internos devem avaliar a extensão em que as operações e os objetivos dos programas foram estabelecidos, em conformidade com os da organização.
15 - O diretor executivo deve rever operações e programas para avaliar a extensão em que os resultados são consistentes com as metas e os objetivos estabelecidos, para avaliar se as operações e programas estão sendo implementados ou desenvolvidos como pretendidos.
16 - A atividade de auditoria interna deve avaliar e fazer recomendações apropriadas para a melhoria do processo de governança corporativa.
17- Os auditores internos devem desenvolver e registrar um plano para cada trabalho de auditoria, incluindo o escopo, objetivos, prazo e alocação de recursos. Devem ser estabelecidos objetivos para cada trabalho de auditoria. A formação da equipe deve ser baseada na avaliação da natureza e da complexidade de cada trabalho de auditoria, das limitações de tempo e de recursos disponíveis.
18- Quando o diretor executivo de auditoria considerar que o nível de risco assumido pela alta administração deveria ser aceito pela organização, este deve revisar o assunto. Caso a decisão relativa aos níveis de risco residual não seja consensada, o diretor executivo de auditoria deve apresentar a matéria ao Conselho para solução e deliberação, independente da opinião da alta administração.
19 – A idéia de controle adequado torna presente se o gerenciamento planejou sua concepção de tal maneira que forneça razoável segurança de que os riscos da organização tenham sido administrados efetivamente e que as metas da organização tenham sido atingidas eficiente e economicamente.
20- controle é qualquer ação executada pelas gerências, diretoria e outros para aperfeiçoar o gerenciamento de risco e incrementar a probabilidade de que os objetivos estabelecidos e as metas hão de ser atingidos. A equipe de gerentes planeja, organiza e dirige o desempenho de ações suficientes para prover razoável segurança de que objetivos e metas sejam atingidos.
01 -Gabarito E.
As Normas de Atributos tratam das características de organizações e indivíduos que realizam atividades de auditoria. As Normas de Desempenho descrevem a natureza das atividades da auditoria interna e apresentam critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços é avaliado.
02 Gabarito E.
Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa.
03 Gabarito E.
Está ligado ao princípio da Objetividade.
04 Gabarito E
Os auditores internos não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização.
05 Gabarito C
06 Gabarito C
07 Gabarito E
O auditor interno deve possuir suficiente conhecimento para identificar indicadores de fraude, mas não se espera que tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.
08 Gabarito C
09 Gabarito E
As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e independente ou por equipe de revisão externa à organização.
10 Gabarito E
Quando a falta de conformidade afetar o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna, uma comunicação deve ser feita à alta administração e ao Conselho.
11 Gabarito C
12 Gabarito C
13 Gabarito E
É o diretor executivo.
14 Gabarito C.
15 Gabarito E
Os auditores internos devem rever operações e programas para avaliar a extensão em que os resultados são consistentes com as metas e os objetivos estabelecidos, para determinar se as operações e programas estão sendo implementados ou desenvolvidos como pretendidos.
16 Gabarito C.
17 Gabarito C.
18 Gabarito E
Quando o diretor executivo de auditoria considerar que o nível de risco residual assumido pela alta administração não deveria ser aceito pela organização, este deve revisar o assunto. Caso a decisão relativa aos níveis de risco residual não seja consensada, o diretor executivo de auditoria juntamente com a alta administração devem apresentar a matéria ao Conselho para solução e deliberação.
19 C
20 C
Responsável: Lalau
Fonte: http://www.audibra.org/arquivos/Normas%20Internacionais%20Auditoria%20-%20Codigo%20de%20Etica.pdf
01 - As Normas de Atributos descrevem a natureza das atividades da auditoria interna e apresentam critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços é avaliado. As Normas de Desempenho tratam das características de organizações e indivíduos que realizam atividades de auditoria.
02 – Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e corrigir as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficiência dos processos de gerenciamento de recursos, de controle e governança corporativa.
03 – Os auditores internos podem seguir os seguintes princípios: Integridade, Objetividade, Confidencialidade e Competência. A não aceitação de qualquer coisa que possa prejudicar ou que, presumivelmente prejudicaria seu julgamento profissional está ligado ao princípio da Integridade.
04 – Os auditores internos não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou em detrimento dos objetivos ilegítimos porém éticos da organização.
05- A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos na execução de seu trabalho.
06 - A atividade de auditoria interna deve ser livre de interferências na determinação do escopo da auditoria interna, na execução do trabalho e na comunicação de resultados. Se a independência ou objetividade forem prejudicadas de fato ou na aparência, os detalhes de tal prejuízo devem ser informados às partes apropriadas. A natureza da comunicação dependerá do prejuízo.
07 - O auditor interno deve possuir suficiente conhecimento para identificar indicadores de fraude, por isso se espera que tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.
08 - O auditor interno deve estar alerta aos riscos significativos que poderiam afetar os objetivos, operações ou recursos. Entretanto, procedimentos de auditoria, por si só, mesmo quando desenvolvidos com o cuidado profissional devido, não garantem que todos os riscos significativos serão identificados.
09 - As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada três anos por revisor qualificado e independente e, para verificação da integridade dessa avaliação, juntamente por equipe de externa à organização.
10- os auditores internos somente podem utilizar a afirmação, se avaliações do programa de desenvolvimento de qualidade demonstrarem que a atividade de auditoria interna está em conformidade com as Normas. No entanto, pode haver ocasiões em que a total conformidade não seja atingida, desse modo, Quando a falta de conformidade afetar o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna, uma
comunicação pode ser feita à alta administração ou ao Conselho.
11- O diretor executivo de auditoria deve estabelecer planos com base em análise de riscos para determinar as prioridades da atividade de auditoria interna, consistentes com as metas da organização. O plano de trabalhos de auditoria da auditoria interna deve ser baseado na avaliação de risco e realizado pelo menos uma vez ao ano.
12- O diretor executivo de auditoria deve comunicar à alta administração e ao Conselho para revisão e aprovação, os planos de atividades da auditoria e necessidades de recursos, incluindo mudanças temporárias significativas.
13 – A equipe de auditoria deve apresentar relatórios periódicos ao Conselho e à alta administração sobre o propósito, autoridade, responsabilidade e desempenho em relação a seus planos. Tais relatórios devem também incluir a exposição a riscos significativos e matérias sobre controle, governança corporativa e outras matérias necessárias ou solicitadas pelo Conselho ou pela alta administração.
14 - Os auditores internos devem avaliar a extensão em que as operações e os objetivos dos programas foram estabelecidos, em conformidade com os da organização.
15 - O diretor executivo deve rever operações e programas para avaliar a extensão em que os resultados são consistentes com as metas e os objetivos estabelecidos, para avaliar se as operações e programas estão sendo implementados ou desenvolvidos como pretendidos.
16 - A atividade de auditoria interna deve avaliar e fazer recomendações apropriadas para a melhoria do processo de governança corporativa.
17- Os auditores internos devem desenvolver e registrar um plano para cada trabalho de auditoria, incluindo o escopo, objetivos, prazo e alocação de recursos. Devem ser estabelecidos objetivos para cada trabalho de auditoria. A formação da equipe deve ser baseada na avaliação da natureza e da complexidade de cada trabalho de auditoria, das limitações de tempo e de recursos disponíveis.
18- Quando o diretor executivo de auditoria considerar que o nível de risco assumido pela alta administração deveria ser aceito pela organização, este deve revisar o assunto. Caso a decisão relativa aos níveis de risco residual não seja consensada, o diretor executivo de auditoria deve apresentar a matéria ao Conselho para solução e deliberação, independente da opinião da alta administração.
19 – A idéia de controle adequado torna presente se o gerenciamento planejou sua concepção de tal maneira que forneça razoável segurança de que os riscos da organização tenham sido administrados efetivamente e que as metas da organização tenham sido atingidas eficiente e economicamente.
20- controle é qualquer ação executada pelas gerências, diretoria e outros para aperfeiçoar o gerenciamento de risco e incrementar a probabilidade de que os objetivos estabelecidos e as metas hão de ser atingidos. A equipe de gerentes planeja, organiza e dirige o desempenho de ações suficientes para prover razoável segurança de que objetivos e metas sejam atingidos.
01 -Gabarito E.
As Normas de Atributos tratam das características de organizações e indivíduos que realizam atividades de auditoria. As Normas de Desempenho descrevem a natureza das atividades da auditoria interna e apresentam critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços é avaliado.
02 Gabarito E.
Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa.
03 Gabarito E.
Está ligado ao princípio da Objetividade.
04 Gabarito E
Os auditores internos não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização.
05 Gabarito C
06 Gabarito C
07 Gabarito E
O auditor interno deve possuir suficiente conhecimento para identificar indicadores de fraude, mas não se espera que tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.
08 Gabarito C
09 Gabarito E
As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e independente ou por equipe de revisão externa à organização.
10 Gabarito E
Quando a falta de conformidade afetar o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna, uma comunicação deve ser feita à alta administração e ao Conselho.
11 Gabarito C
12 Gabarito C
13 Gabarito E
É o diretor executivo.
14 Gabarito C.
15 Gabarito E
Os auditores internos devem rever operações e programas para avaliar a extensão em que os resultados são consistentes com as metas e os objetivos estabelecidos, para determinar se as operações e programas estão sendo implementados ou desenvolvidos como pretendidos.
16 Gabarito C.
17 Gabarito C.
18 Gabarito E
Quando o diretor executivo de auditoria considerar que o nível de risco residual assumido pela alta administração não deveria ser aceito pela organização, este deve revisar o assunto. Caso a decisão relativa aos níveis de risco residual não seja consensada, o diretor executivo de auditoria juntamente com a alta administração devem apresentar a matéria ao Conselho para solução e deliberação.
19 C
20 C
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