FORMAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Para quem vai fazer prova para o cargo de ACE do TCU, é interessante conhecer todos os dispositivos constitucionais concernentes aos Municípios. Então, hoje, vamos tratar da formação dos Municípios, assunto que foi alterado pela Emenda Constitucional 15/96. Abaixo, faremos uma análise item a item do artigo 18, parágrafo 4º, que trata desse assunto.



Art. 18, parágrafo 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Assim, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, são necessários os seguintes requisitos:
1) LEI COMPLEMENTAR FEDERAL estabelecendo o período dentro do qual poderá ocorrer
2) LEI ORDINÁRIA FEDERAL divulgando a publicação e a apresentação dos Estudos de Viabilidade Municipal
3) Consulta PRÉVIA, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos
4) LEI ORDINÁRIA ESTADUAL criando especificamente determinado Município
Parece fácil, não é? Então, onde o examinador nos “enrola”?
 Confundindo lei ordinária com lei complementar
 Trocando plebiscito por referendo
 Trocando lei estadual por federal ou municipal, dentre outras maneiras
Obs: Para facilitar, reparem que em nenhum momento é citada lei (ordinária ou
complementar) municipal, apesar de ser ligado à formação de Municípios.

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