GPL - General Public License


GNU General Public License (Licença Pública Geral), GNU GPL ou simplesmente GPL, é a designação da licença para software livre idealizada por Richard Stallman no final da década de 1980, no âmbito do projecto GNU da Free Software Foundation (FSF).

A GPL é a licença com maior utilização por parte de projetos de software livre, em grande parte devido à sua adoção para o Linux. O software utilizado para administrar o conteúdo da Wikipédia é coberto por esta licença, na sua versão 2.0 ou superiores


Conteúdo GPL
Em termos gerais, a GPL baseia-se em 4 liberdades:

A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0)
A liberdade de estudar como o programa funciona e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). O acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2).
A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie deles (liberdade nº 3). O acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
Com a garantia destas liberdades, a GPL permite que os programas sejam distribuídos e reaproveitados, mantendo, porém, os direitos do autor por forma a não permitir que essa informação seja usada de uma maneira que limite as liberdades originais. A licença não permite, por exemplo, que o código seja apoderado por outra pessoa, ou que sejam impostos sobre ele restrições que impeçam que seja distribuído da mesma maneira que foi adquirido.

A GPL está redigida em inglês e atualmente nenhuma tradução é aceita como válida pela Free Software Foundation, com o argumento de que há o risco de introdução de erros de tradução que poderiam deturpar o sentido da licença. Deste modo, qualquer tradução da GPL é não-oficial e meramente informativa, mantendo-se a obrigatoriedade de distribuir o texto oficial em inglês com os programas.

História
A licença GPL foi originalmente publicada em Janeiro de 1989. No entanto, passado pouco tempo, ficou claro que o texto da licença comportava vários problemas, pelo que em Junho de 1991 foi publicada a GPL versão 2, sendo ao mesmo tempo introduzida uma nova licença LGPL. Em 2005, Stallman anunciou que estava a preparar uma nova versão da licença em conjunto com Eben Moglen. Essa nova versão, foi chamada de GPLv3 e o primeiro esboço foi publicado em 16 de Janeiro de 2006, sendo a versão final lançada em 29 de Junho de 2007.
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GFDL

GNU Free Documentation License (português: Licença GNU de Documentação Livre) é uma licença para documentos e textos livres publicada pela Free Software Foundation. É inspirada na GNU General Public License, da mesma entidade, que é uma licença livre para software. A GNU FDL permite que textos, apresentações e conteúdo de páginas na web sejam distribuídos e reaproveitados, mantendo, porém, alguns direitos autorais e sem permitir que essa informação seja usada de maneira indevida. A licença não permite, por exemplo, que o texto seja apoderado por outra pessoa, ou que sejam impostos sobre ele restrições que impeçam que ele seja distribuído da mesma maneira que foi adquirido.
Uma das exigências da FDL é que o material publicado seja liberado também em um formato transparente para melhor se poder exercer os direitos que a licença garante.
As licenças do Projeto GNU têm o respaldo legal da constituição dos EUA, por terem sido publicadas pela Free Software Foundation, e são válidas em todos os países que aceitam o acordo internacional de respeito a patentes e direitos autorais.
O primeiro rascunho da FDL foi divulgado no final de 1999 e após algumas revisões a versão 1.1 foi lançada em março de 2000. A versão atual é a 1.2, lançada em novembro de 2002.

Permissões
Desde que uma cópia de si mesma seja incluída, a GNU FDL permite explicitamente a qualquer usuário do item sob ela licenciado copiá-lo literalmente e distribuir essas cópias, inclusive recebendo compensação monetária por elas; permite ainda locá-las e exibi-las publicamente. Impõe, porém, uma série de exigências e obrigações, como a de disponibilizar uma cópia transparente do item, acima mencionada. Ela proíbe que se utilizem meios técnicos para impedir que pessoas que tenham acesso a qualquer cópia do item usufruam dos mesmos direitos que quaisquer outros.
Versões modificadas do item também podem ser incluídas, desde que o autor da modificação concorde em também licenciar a versão modificada pela GNU FDL.

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LGPL

A GNU Lesser General Public License (antes conhecida como GNU Library General Public License) é uma licença de software livre aprovada pela FSF escrita com o intuito de ser um meio-termo entre a GPL e licenças mais permissivas como a licença BSD e a licença MIT. Ela foi escrita em 1991 (e atualizada em 1999) por Richard Stallman e Eben Moglen.

A principal diferença entre a GPL e a LGPL é que esta permite ser ligada com programas que não sejam GPL ou LGPL, que podem ser software livre ou Software proprietário.

Outra diferença é que trabalhos derivados (que não sejam GPL) devem ser bibliotecas de software.

A LGPL coloca restrições copyleft no próprio programa mas não aplica essas restrições a outro software que meramente se linka com o programa. Há, contudo, certas outras restrições nesse software. Essencialmente, deve ser possível ao software ser linkado com uma versão mais nova do programa sob LGPL. O método mais comumente usado para fazer isso é usar um mecanismo de biblioteca compartilhada para a linkagem. Alternativamente, a linkagem estática é permitida se ou o código fonte ou os arquivos do objeto linkável forem disponibilizados.

A LGPL é primariamente pretendida de ser usada em bibliotecas de software, embora também seja usada por aplicações como OpenOffice.org e Mozilla.

Uma característica da LGPL é que se pode converter qualquer pedaço de software em LGPL em outro sob a GPL (seção 3 da licença). Essa característica é útil se alguém quer criar uma versão de código que companhias de software não podem usar em produtos de software proprietário. Também é necessário assegurar de que a LGPL seja "compatível com a GPL", de modo que programas cobertos pela GPL possam usar bibliotecas sob LGPL.

O antigo nome da "GNU Library General Public License" deu a algumas pessoas a impressão de que a FSF queria que toda as bibliotecas usassem LGPL e todos os programas usassem a GPL. Em 1999, Richard Stallman escreveu um ensaio explicando que não era o caso, e que ninguém deveria necessariamente usar a LGPL para bibliotecas.

Que licença é melhor para dada biblioteca é uma questão de estratégia, e depende dos detalhes da situação. No momento, a maioria das bibliotecas GNU são cobertas pela Library GPL, e isso significa que estão usando apenas uma das duas estratégias [permitindo/não permitindo programas proprietários de usarem uma biblioteca] , negligenciando a outra. Então estamos buscando mais bibliotecas a lançar sob a GPL comum.
Ao contrário da impressão popular, contudo, isso não significa que a FSF não desaprova a LGPL, mas meramente diz que ela não deveria ser usada para todas as bibliotecas — o mesmo ensaio segue em frente a dizer:

Usar a GPL comum não é vantajoso para toda biblioteca. Há razões que podem fazer com que seja melhor usar a Library GPL em certos casos.
De fato, Stallman e a FSF às vezes defendem licenças até menos restritivas que a LGPL como questão de estratégia (para maximizar a liberdade de usuários). Um exemplo proeminente foi o endosso de Stallman do uso de uma licença BSD pelo projeto Vorbis para suas bibliotecas [1].

A licença usa terminologia que geralmente é para softwares escritos na Linguagem de programação C ou sua família. A Franz Inc. publicou seu próprio preâmbulo da licença para esclarecer a terminologia no contexto do Lisp. A LGPL com esse preâmbulo é chamado às vezes de LLGPL. [2]
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COPYLEFT

Copyleft é uma forma de usar a legislação de proteção dos direitos autorais com o objetivo de retirar barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação clássica das normas de propriedade intelectual, sendo assim diferente do domínio público que não apresenta tais restrições. "Copyleft" é um trocadilho com o termo "copyright" que, traduzido literalmente, significa "direitos de copia".

Richard Stallman popularizou o termo copyleft ao associa-lo em 1988 à licença GPL. De acordo com Stallman[1], o termo foi-lhe sugerido pelo artista e programador Don Hopkins, que incluiu a expressão "Copyleft - all rights reversed." numa carta que lhe enviou. A frase é um trocadilho com expressão "Copyright - all rights reserved." usada para afirmar os direitos de autor.

Um projeto (softwares ou outros trabalhos livres) sob a licença Copyleft requer que suas modificações, ou extensões do mesmo, sejam livres, passando adiante a liberdade de copiá-lo e modificá-lo novamente.

Uma das razões mais fortes para os autores e criadores aplicarem copyleft aos seus trabalhos é porque desse modo esperam criar as condições mais favoráveis para que um alargado número de pessoas se sintam livres de contribuir com melhoramentos e alterações a essa obra, num processo continuado.
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CREATIVE COMMONS

Creative Commons (tradução literal:criação comum também conhecido pela sigla CC) pode denominar tanto um conjunto de licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação (copyleft), quanto a homônima organização sem fins lucrativos norte-americana que os redigiu e mantém a atualização e discussão a respeito das mesmas.

Finalidade das licenças Creative Commons
As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft.

As licenças criadas pela organização permitem que detentores de copyright (isto é, autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes) possam abdicar em favor do público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros desses direitos. Isso pode ser operacionalizado por meio de um sortimento de módulos standard de licenças, que resultam em licenças prontas para serem agregadas aos conteúdos que se deseje licenciar.

Os módulos oferecidos podem resultar em licenças que vão desde uma abdicação quase total, pelo licenciante, dos seus direitos patrimoniais, até opções mais restritivas, que vedam a possibilidade de criação de obras derivadas ou o uso comercial dos materiais licenciados.

As principais licenças Creative Commons foram redigidas levando em consideração o modelo legal norte americano, o que leva a concluir que as licenças podem, eventualmente, não se integrarem perfeitamente com a legislação de outros países.

Ainda que se considere que as licenças são meros contratos standard entre o autor e o público, usar tais modelos sem levar em consideração as leis locais poderia tornar as licenças inutilizáveis. Por essa razão, a entidade desenvolveu o projecto iCommons (International Commons), visando uniformizar a redação das licenças por ela disponibilizadas, de acordo com as especificidades normativas de cada país.

No Brasil, as licenças já se encontram traduzidas e totalmente adaptadas à legislação brasileira. O projeto Creative Commons é representado no Brasil pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.

Em Portugal, as licenças estão também adaptadas à legislação portuguesa, sendo o projecto de adaptação capitaneado pela Universidade Católica Portuguesa, UMIC e INTELI.

Atualmente, as licenças Creative Commons já foram adaptadas às legislações nacionais de mais de 30 países, tais como França, Alemanha, Itália, Espanha e outros

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DIREITO AUTORAL

Direito Autoral, Direitos de Autor ou Direito de Autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas). Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes natureza. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados "direitos morais de autor" (direitos da personalidade) e aqueles de cunho patrimonial.

Não é sem controvérsia que se pode definir este campo do saber jurídico como o ramo do Direito Civil destinado a regulamentar as relações jurídicas surgidas a partir da criação de obras literárias, artísticas ou científicas. Ramo, portanto, dogmaticamente colocado ao lado dos ramos do Direito da Personalidade, dos Direitos Reais, Direito das Obrigações, do Direito de Família e do Direito das Sucessões. Há quem defenda a possível autonomia científica do ramo do Direito de Autor com base na clara delimitação de seu campo de estudo (os direitos decorrentes das obras intelectuais), muito mais clara até mesmo do que a divisão entre o Direito Civil e o Direito Comercial, por exemplo. Todavia, para conquistar o status de ramo autônomo, um campo do saber jurídico deve possuir princípios gerais diferenciados dos demais ramos do Direito. Os doutrinadores que defendem a autonomia deste ramo, entretanto, deixaram de comprovar a existência deste conjunto de princípios que especializariam o direito de autor em relação ao direito civil.


Há controvérsia quanto à natureza jurídica dos direitos autorais. Para alguns, trata-se de autêntico direito de propriedade, enquanto para outros o traço distintivo dos direitos autorais é o seu componente de direito de personalidade. É comum a adoção de uma solução conciliatória, que adota ambas as concepções ao afirmar que os direitos autorais são de natureza híbrida. Esta estratégia inclusive veio a ser incorporada em diversos ordenamentos jurídicos distintos, de modo que por força de lei existe um núcleo de direitos morais, de todo inalienáveis, no qual se inserem direitos como os de paternidade e de integridade da obra, e um núcleo de direitos patrimoniais, abrigando direitos como os de controle sobre a reprodução, edição e tradução da obra.

Segundo a opinião da doutrina altamente majoritária, o direito autoral é parte integrante do conceito de propriedade intelectual de natureza sui generis, visto que é eminentemente personalíssimo (na lei brasileira, salvo raras exceções, o autor deve ser pessoa física). Porém, vozes dissonantes na doutrina entendem que associar os direitos autorais à idéia de propriedade visa tão-somente justificar o monopólio privado de distribuição de obras intelectuais. Alguns autores também afirmam que o conceito de Direito Autoral seria apenas uma ideologia fundamentadora de um monopólio privado; opinião essa já rechaçada entre a maior parte dos estudiosos da matéria.

Quanto à autonomia deste ramo do Direito deve-se dizer que ele é considerado ramo autônomo do Direito da Propriedade Intelectual, em função, principalmente, desta natureza dúplice, que engloba tanto aspectos morais quanto patrimoniais e que lhe imprime uma feição única, própria, que não permite seja ele enquadrado no âmbito dos direitos reais, nem nos da personalidade.

Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.

Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.

Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta anos após o falecimento do autor.

No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos com a morte do autor setenta anos após a morte desse, tal como indica o o art. 42 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Em Portugal, essa matéria é regulada pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e pelo Decretos-Lei seguintes desde que não contrariem o disposto neste Código permanecem em vigor tais como: Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações feitas pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro.




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LICENÇA BSD

A licença BSD é uma licença de código aberto inicialmente utilizada nos sistemas operacionais do tipo Berkeley Software Distribution (um sistema derivado do Unix). Apesar dela ter sido criada para os sistemas BSD, atualmente vários outros sistemas são distribuídos sob esta licença.

Os proprietários originais da distribuição BSD eram os "Regentes da Universidade da Califórnia", devido ao fato da BSD ter nascido na Universidade de Berkeley. A licença oficial BSD tem sido revisada desde a sua criação, e inspirou inúmeras variantes utilizadas por outros desenvolvedores de software (veja a seção abaixo, "Licenças estilo BSD").

Esta licença impõe poucas restrições quando comparada aquelas impostas por outras licenças, como a GNU General Public License ou mesmo as restrições padrão determinadas pelo copyright, colocando-a relativamente próxima do domínio público. (De fato, a licença BSD tem sido chamada de copycenter, ou "centro de cópias", em comparação com o copyright padrão e o copyleft da licença GPL: "Leve até o copycenter e faça quantas cópias quiser. [1]")

Termos da licença BSD
O texto da licença é considerado como de domínio público e pode ser modificado sem nenhuma restrição. Para satisfazer as necessidades de indivíduos ou organizações em particular, deve-se trocar as referências aos termos "Regents of the University of California", "University of California, Berkeley" e "Regents" pelo nome do próprio indivíduo ou organização.

* Copyright (c) 1998, Regents of the University of California
* All rights reserved.
* Redistribution and use in source and binary forms, with or without
* modification, are permitted provided that the following conditions are met:
*
* * Redistributions of source code must retain the above copyright
* notice, this list of conditions and the following disclaimer.
* * Redistributions in binary form must reproduce the above copyright
* notice, this list of conditions and the following disclaimer in the
* documentation and/or other materials provided with the distribution.
* * Neither the name of the University of California, Berkeley nor the
* names of its contributors may be used to endorse or promote products
* derived from this software without specific prior written permission.
*
* THIS SOFTWARE IS PROVIDED BY THE REGENTS AND CONTRIBUTORS "AS IS" AND ANY
* EXPRESS OR IMPLIED WARRANTIES, INCLUDING, BUT NOT LIMITED TO, THE IMPLIED
* WARRANTIES OF MERCHANTABILITY AND FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE ARE
* DISCLAIMED. IN NO EVENT SHALL THE REGENTS AND CONTRIBUTORS BE LIABLE FOR ANY
* DIRECT, INDIRECT, INCIDENTAL, SPECIAL, EXEMPLARY, OR CONSEQUENTIAL DAMAGES
* (INCLUDING, BUT NOT LIMITED TO, PROCUREMENT OF SUBSTITUTE GOODS OR SERVICES;
* LOSS OF USE, DATA, OR PROFITS; OR BUSINESS INTERRUPTION) HOWEVER CAUSED AND
* ON ANY THEORY OF LIABILITY, WHETHER IN CONTRACT, STRICT LIABILITY, OR TORT
* (INCLUDING NEGLIGENCE OR OTHERWISE) ARISING IN ANY WAY OUT OF THE USE OF THIS
* SOFTWARE, EVEN IF ADVISED OF THE POSSIBILITY OF SUCH DAMAGE.

[editar] Compatibilidade com licenças de software proprietárias
A licença BSD permite que o software distribuído sob a licença, seja incorporado a produtos proprietários. Trabalhos baseados no material podem até ser liberados com licença proprietária. Alguns exemplos notáveis são: o uso de código do BSD (funções de rede de computadores) em produtos da Microsoft, e o uso de muitos componentes do FreeBSD no sistema Mac OS X da Apple Computer.

Também é possível que softwares sejam distribuídos pela licença BSD junto de outra licença. Isto ocorreu em versões antigas do BSD Unix, que incluíam material proprietário da AT&T.


[editar] Compatibilidade com outras licenças de software livre
Na sua versão original, a licença BSD contém termos que a tornam incompatível com a licença GPL ([2]) (veja abaixo, "a advertising clause"). Como elas estão entre as licenças mais utilizadas no mundo do software livre, a impossibilidade em combinar os seus componentes tornou-se um grande problema para os autores destes softwares. Na revisão sofrida em 1999 a cláusula controversa foi retirada. Desde esta data, os autores estão livres para incorporar softwares BSD naqueles licenciados pela GPL.


[editar] A advertising clause
Originalmente, a licença BSD tinha uma cláusula extra, determinando que os autores de todos os trabalhos derivados de software licenciado como BSD, incluíssem uma citação (acknowledgment) no código fonte, dizendo que o produto continha software desenvolvido pela Universidade de Berkeley. Esta cláusula ficou conhecida como advertising clause, ou "cláusula de propaganda". O texto da licença original, com a "cláusula de propaganda" (número 3):

* Copyright (c) 1982, 1986, 1990, 1991, 1993
* The Regents of the University of California. All rights reserved.
*
* Redistribution and use in source and binary forms, with or without
* modification, are permitted provided that the following conditions
* are met:
* 1. Redistributions of source code must retain the above copyright
* notice, this list of conditions and the following disclaimer.
* 2. Redistributions in binary form must reproduce the above copyright
* notice, this list of conditions and the following disclaimer in the
* documentation and/or other materials provided with the distribution.
* 3. All advertising materials mentioning features or use of this software
* must display the following acknowledgement:
* This product includes software developed by the University of
* California, Berkeley and its contributors.
* 4. Neither the name of the University nor the names of its contributors
* may be used to endorse or promote products derived from this software
* without specific prior written permission.
*
* THIS SOFTWARE IS PROVIDED BY THE REGENTS AND CONTRIBUTORS ``AS IS'' AND
* ANY EXPRESS OR IMPLIED WARRANTIES, INCLUDING, BUT NOT LIMITED TO, THE
* IMPLIED WARRANTIES OF MERCHANTABILITY AND FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE
* ARE DISCLAIMED. IN NO EVENT SHALL THE REGENTS OR CONTRIBUTORS BE LIABLE
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* DAMAGES (INCLUDING, BUT NOT LIMITED TO, PROCUREMENT OF SUBSTITUTE GOODS
* OR SERVICES; LOSS OF USE, DATA, OR PROFITS; OR BUSINESS INTERRUPTION)
* HOWEVER CAUSED AND ON ANY THEORY OF LIABILITY, WHETHER IN CONTRACT, STRICT
* LIABILITY, OR TORT (INCLUDING NEGLIGENCE OR OTHERWISE) ARISING IN ANY WAY
* OUT OF THE USE OF THIS SOFTWARE, EVEN IF ADVISED OF THE POSSIBILITY OF
* SUCH DAMAGE.
O projeto GNU chamou a "cláusula de propaganda" de obnoxious advertising clause ("a lamentável cláusula de propaganda"). Existiam dois grandes problemas na perspectiva do projeto GNU. Primeiramente, pessoas que fazem alterações em código fonte tendem a adicionar citações das suas próprias versões da licença BSD (com o nome da sua organização ao invés de "Universidade da Califórnia"). Isto é problemático devido ao grande número de pessoas que podem trabalhar ao mesmo tempo em um só projeto, ou pelo menos, em vários projetos separados de uma distribuição de software. Devido a este comportamento dos desenvolvedores, esta cláusula rapidamente criaria uma volumosa e ingerenciável lista de citações de diferentes licenças BSD. Em segundo lugar, um grande problema legal era o fato que esta cláusula era incompatível com os termos da GPL (que não permitia a adição de restrições além daquelas já impostas) forçando a segregação de software GNU e BSD. O projeto GNU chegou a sugerir que as pessoas não usassem a frase "BSD-style" quando queriam referenciar um exemplo de licença não copyleft, com o objetivo de prevenir o uso inadvertido da licença BSD.

Está cláusula foi retirada do texto oficial da licença BSD em 22 de julho de 1999 por William Hoskins, o diretor do escritório de licenciamento de tecnologia da Universidade Berkeley, em resposta a um pedido de Richard Stallman. O documento estabelecendo a revogação está disponível em
ftp://ftp.cs.berkeley.edu/pub/4bsd/README.Impt.License.Change.
A licença original é agora chamada de "BSD-old" ou "4-clause BSD", enquanto a revisão corrente da licença BSD é algumas vezes chamada de "BSD-new", "BSD revisada", ou "3-clause BSD".


[editar] Licenças estilo BSD
Muitos projetos de software livre utilizam licenças derivadas da licença BSD, como:

NetBSD que ainda utiliza uma 4-clause license equivalente a licença original.
Existe uma licença com duas cláusulas (2-clause), escrita no estilo BSD (BSD-like), que proíbe o uso do nome do detentor do direito (copyright) para efeito de endosso. A remoção desta cláusula torna esta licença equivalente a licença MIT. Esta é a única licença estilo BSD permitida para algumas bibliotecas incluídas no projeto KDE.
O sistema operativo FreeBSD também utiliza uma licença 2-clause [3] com uma declaração adicional no final do texto, em que sinaliza que a visão dos contribuintes do projeto não é a visão do projeto FreeBSD.
O sistema operativo OpenBSD utiliza uma licença [4] modelada sobre a licença do ISC para todo o software adicional criado pelo projeto, que é funcionalmente uma licença 2-clause, sem cláusulas adicionais ou outras conseqüências envolvidas.

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Software livre, segundo a definição criada pela Free Software Foundation é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição. A liberdade de tais diretrizes é central ao conceito, o qual se opõe ao conceito de software proprietário, mas não ao software que é vendido almejando lucro (software comercial). A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível. O software livre também é conhecido pelo acrônimo FLOSS (do inglês Free/Libre Open Source Software).

Um software é considerado como livre quando atende aos quatro tipos de liberdade para os usuários do software definidas pela Free Software Foundation:

A liberdade para executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0);
A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;
A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2);
A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade nº 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;
A liberdade de executar o programa significa a liberdade para qualquer tipo de pessoa física ou jurídica utilizar o software em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem que seja necessário atender a alguma restrição imposta pelo fornecedor.

A liberdade de redistribuir deve incluir a possibilidade de se repassar os códigos-fonte bem como, quando possível, os arquivos binários gerados da compilação desses códigos, seja em sua versão original ou modificada. Não é necessária a autorização do autor ou do distribuidor do software para que ele possa ser redistribuido, já que as licenças de software livre assim o permitem.

Para que seja possível estudar ou modificar o software (para uso particular ou para distribuir) é necessário ter acesso ao código-fonte. Por isso a disponibilidade desses arquivos é pré-requisito para a liberdade do software. Cada licença determina como será feito o fornecimento do fonte para distribuições típicas, como é o caso de distribuições em mídia portátil somente com os códigos binários já finalizados (sem o fonte). No caso da licença GPL, a fonte deve ser disponibilizada em local de onde possa ser acessado, ou deve ser entregue ao usuário, se solicitado, sem custos adicionais (exceto transporte e mídia).

Para que essas liberdades sejam reais, elas devem ser irrevogáveis. Caso o desenvolvedor do software tenha o poder de revogar a licença, o software não é livre.

Tais liberdades não fazem referência aos custos envolvidos. É possível que um software-livre não seja gratuito. Quando gratuito, empresas podem explorá-lo comercialmente através do serviço envolvido (principalmente suporte).

A maioria dos softwares livres é licenciada através de uma licença de software livre, como a GNU GPL, a mais conhecida.


[editar] Software Livre e Software em Domínio Público
Software livre é diferente de software em domínio público. O primeiro, quando utilizado em combinação com licenças típicas (como as licenças GPL e BSD), garante a autoria do desenvolvedor ou organização. O segundo caso acontece quando o autor do software relega a propriedade do programa e este se torna bem comum. Ainda assim, um software em domínio público pode ser considerado como um software livre.


[editar] Software Livre e Copyleft
Licenças como a GPL contêm um conceito adicional, conhecido como Copyleft, que se baseia na propagação dos direitos. Um software livre sem copyleft pode ser tornado não-livre por um usuário, caso assim o deseje. Já um software livre protegido por uma licença que ofereça copyleft, se distribuído, deverá ser sob a mesma licença, ou seja, repassando os direitos.

Associando os conceitos de copyleft e software livre, programas e serviços derivados de um código livre devem obrigatoriamente permanecer com uma licença livre (os detalhes de quais programas, quais serviços e quais licenças são definidos pela licença original do programa). O usuário, porém, permanece com a possibilidade de não distribuir o programa e manter as modificações ou serviços utilizados para si próprio.


[editar] Venda de Software Livre
As licenças de software livre permitem que eles sejam vendidos, mas estes em sua grande maioria estão disponíveis gratuitamente.

Uma vez que o comprador do software livre tem direito as quatro liberdades listadas, este poderia redistribuir este software gratuitamente ou por um preço menor que aquele que foi pago.

Como exemplo poderíamos citar o Red Hat Enterprise Linux que é comercializado pela Red Hat, a partir dele foram criados diversos clones como o CentOS que pode ser baixado gratuitamente.

Muitas empresas optam então por distribuir o mesmo produto sobre duas ou mais licenças, geralmente uma sobre uma licença copyleft e gratuita como a GPL e outra sobre uma licença proprietária e paga.







Comentários

Unknown disse…
mermão o texto tá muito bom. só achei um pouco extenso. acho que se tu separar em tópicos fica melhor. outra coisa: tem umas referências no texto , tipo [1], que não estão linkadas a lugar nenhum. pra terminar, achei que a parte que fala da LGPL ficou um pouco confusa. abração.

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