Revisão DAD

DIREITO ADMINISTRATIVO (By Fernando Mendonça):

1 Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo.

Ramo do Direito Publico Interno
Fontes: Lei (1º), Doutrina (2º), Jurisprudencia (3º), Costume (4º)

2 Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro.

- Um administrador público só pode fazer o que a lei permite
- Desigualdade juridica entre a Adm e o administrado
- Presunção de legitimidade dos atos administrativos
- Necessidade do poder discricionario
- Supremacia do interesse publico sobre o privado
- Indisponibilidade dos interesses publicos


3 Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais.

- Adm Direta = orgãos
- Adm Indireta = Entidades - Autarqiuas, fundacoes, empresa publica e sociedade de economia mista
- Entidades paraestatais (Serviços Sociais Autonomos, OS e OSCIP) NÃO integram a Adm!!!!

4 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação.

- Requisitos de validade do ato:COFIFOMOB- competencia, finalidade, forma, motivo e objeto
- Anulação = Ato ilegal (anulado pela Adm ou Judiciario)
- Revogação = Ato perfeito, mas revoga-se por interesse publico, respeitado os direitos de terceiros.
- Atributos dos atos:PAI presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade


5 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa,
inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação.

Saber bem as modalidades e quando se aplicam: Concorrencia, Tomada de Preco, Convite, Concurso, Leilão e Pregão(ainda tem a consulta da LGT).
Saber os prazos para apresentação das propostas em cada modalidade (45 dias, 30 dias, 15 dias e 5 dias...)

Saber bem os casos de dispensa e inexigibilidade!!!!
artigo 17 - licitação dispensada (a lei declarou-a como tal; não se faz licitação).
artigo 24 - licitação dispensável (a Administração pode dispensar se assim lhe convier)
artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)

6 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão.

- O contrato, nesse caso, é contrato de direito público.
- Sempre deve ser mantido o equilibrio economico-financeiro do contrato.
- Vantagens da administração p/ alterar unilateralmente o contrato, desde que mantido o equilibrio citado acima.
- Clausulas necessárias em todo contrato!
- Casos de rescisão do contrato!


7 Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público;
normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos
- servidores públicos;
- responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar,
- sindicância e inquérito;
- o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112, de 11/12/90, com alterações posteriores).
- Saber os casos de provimento e vacancia!
- Estagio probatorio é de 24 meses (jurisprudencia do CESPE), apesar de estabildade ser 3 anos.
- Saber os direitos e vantagens, pois costumam cair em prova
- Regime disciplinar: saber as penalidades (art 127), e quando são aplicadas
- Prazo de sindicancia: 30 dias, prorrogavel por igual periodo (advertencia e suspenção de até 30 dias)
- Prazo de processo adminitrativo: 60 dias, prorrogavel por igual periodo

8 Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário;
- competências para prestação do serviço;
- serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações;
- convênios e consórcios administrativos.
- Requisitos dos serviços públicos: Continuidade, generalidade, eficiencia, modicidade de tarifas, cortesia e seguranca - Olhar mapa mental que do blog!

9 Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade,
impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental.

- Saber a diferença entre bem de uso comum, bem de uso especial e bem dominical
- Bens de uso comum e de uso especial, em principio, são inalienaveis, impenhoraveis e imprescritiveis
- Não há usucapião sobre bens públicos

10 Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva.

- Responsabilidade Civil Objetiva
Excluem a responsabilidade: culpa exclusiva da vitima, caso fortuito e força maior

11 Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784, de 29/1/99).

Aqui acho que não tem nada de muito importante... é bem básica mesmo (o bom-senso aqui resolve o problema... hehehe)

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