Simulado Parte Geral

1 – segundo a declaração de lima o controle a priori a ser realizado por uma instituição superior de controle vai depender da situação legislativa e das exigencias de cada pais. assim sendo podemos afirmar que no brasil nunca tivemos o controle previo das despesas publicas.

2 - tradicionalmente, as instituições superiores de controle das finanças públicas têm por tarefa controlar a conformidade com as leis e a regularidade da gestão financeira e a contabilidade.

3 – de acordo com a declaração de lima o controle externo pode fazer parte da estrutura da entidade que vai ser examinada, basta para isso ter uma autonomia funcional e organizacional. um exemplo disso no brasil, é o tcu ao julgar as suas proprias contas dos seus administradores.

4 – no brasil o tcu, para seguir as orientações da declaração de lima, elabora o seu proprio orçamento, não se condicionando a qualquer especie de limite legal ou constitucional.

5 – pela declaração de lima uma instituição de controle para poder atuar com independencia e necessário que seus membros tambem sejam independentes. diante disso podemos afirmar que no brasil o tcu não é independente pois seus membros são indicados pelo senado federal, pela camara do deputados e pelo presidente da republica.

6 – com relação aos metodos e procedimentos de controle a declaração de lima orienta que, uma vez que o controle raramente pode abranger todos os elementos a examinar, as instituições superiores de controle das finanças públicas deverão, regra geral, utilizar o controle por sondagens.

7 - nos relatórios dirigidos ao parlamento e ao público, a declaração de lima faz mençao que a constituição deve autorizar e obrigar a instituição superior de controle das finanças públicas a apresentar, todos os anos e de forma autónoma, um relatório sobre os resultados da sua atividade ao parlamento ou a qualquer órgão estatal responsável; este relatório deve ser publicado. assim sendo para seguir a declaração de lima, o tcu elabora relatorios bimestrais, enviando ao congresso nacional, sobre suas atividades realizadas.


8 – pela declaracao de lima as empresas comerciais que se beneficiam de participação do estado, mesmo de forma minoritária e sem influencia preponderante, devem ser alvo do controle por parte do estado.


37. O plano real, além de ter dominado a inflação, tem reduzido a exclusão social no Brasil.


49. A interpretação conforme a Constituição, como técnica alternativa de decisão no controle abstrato de constituicionalidade, permite à Corte, sem invalidar o texto da norma, restringir-lhe o alcance, com efeito vinculante.

50 - o principal e mais recente argumento do npm é o gerencialismo, que propõe a aplicação de modelos de gestao empresariala administração publica. concordo com o foose na questao 50 o erro é no recente. Podemos classificar o NGP como: gerencialismo puro, consumerismo e prestação de serviço (Pubic Service Orientation PSO). Como vemos o gerencilismo foi a primeira parte do NGP hoje o mais adotado é o PSO.

60. A súmula vinculante indica que a ampla defesa e o contraditório somente são concedidos em caso de revisão das concessões e como o ato de registro do TCU somente aperfeiçoa o ato de concessão inicial, não tem como haver contraditório.

59. Considere que a Constituição atribui ao TCU competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal do TSE. Essa competência relaciona-se a um controle legislativo do Poder Judiciário.

68. Os agentes públicos contratados temporariamente em razão de excepcional interesse público, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias vinculam-se à Administração Pública sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

80. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente e que serviram de suporte à sua decisão integram o plano de existência do ato administrativo.

99. De acordo com a Súmula Vinculante nº 3, nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.


Gabarito Provisório
E 1.
C 2.
E 3.
E 4.
E 5.
C 6.
E 7. (e anuais)
C 8.
C 37
E 80. Acredito que o erro está em afirmar que "determinaram a vontade do agente". A vontade é da administração e não do agente.
E 68. Está errado porque a vinculação não é pela CLT.
C 59.Está correto. O controle legislativo subdivide-se em controle político e controle orçamentário-financeiro. O controle legislativo político é restrito ao Congresso Nacional, quando, p.ex. julga as contas do Presidente da República. Por sua vez, o controle legislativo orçamentário financeiro é exercido pelo congresso nacional, com auxílio do TCU. Nesse sentido, quando o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão está exercendo o controle legislativo orçamentário e financeiro.

C 60. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

E 99.

E 50.A única coisa equivocada na questão é colocar o gerencialismo como um arguemento "recente" da NPM. Visto que e a NPM "nasceu" - também - das propostas gerencialistas.

C 49. A questão refere-se à possibilidade do STF não anular a norma, mas apenas interpretá-la de modo que ela deixe de ser inconstitucional, isto é, restringindo o alcance.


C

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