DAD - 8112 - Férias

INSTRUÇÕES PARA MANUSEIO DO MÓDULO DE FÉRIAS

Nesse post trago um pequeno tira-dúvidas sobre férias disponibilizado aqui na Anatel... Já vi questões sobre esse tema em provas de concurso:

Dúvida:"A lei 8.112/93 estabelece:
"Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."
Minha dúvida: um servidor que tomou posse em 02 de fevereiro de um ano, supomos 2007, só poderá tirar férias a partir de 03 de fevereiro de 2008. Pois bem, esse servidor tem direito às férias referente ao ano de 2007, mesmo não podendo desfrutá-la neste ano, e também as de 2008, ou seja, em 2008 seriam 2 férias?
Qual normativo impede que isso aconteça?"



Não conheço impedimento, a não ser, obviamente, a necessidade do serviço e a discricionariedade quanto ao momento de concessão por parte da Administração.

Sean.

Uma questão pra reforçar:

(2007/CESPE – TRT-9ªR – TÉCNICO – novembro) Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos (Lei n.º 8.112/1990) e à lei de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens que se seguem.
36 Considere que Pedro, servidor público detentor de cargo efetivo, entrou em exercício no dia 30 de dezembro de 2004 e, após um ano de efetivo exercício, ou seja, em 30 de dezembro de 2005, adquiriu o primeiro período de férias.
Nessa situação, no ano de 2006, Pedro pôde gozar dois meses de férias, relativos aos períodos de 2005 e 2006. C

Segundo o exercício apresentado pelo prof. Sean, na situação que vc apresentou, não se gozariam as férias referentes ao exercício de 2007.

Veja este exemplo do livro do MA & VP (13a ed., pág. 284):

Ex.2: Caso o servidor entre em exercício no primeiro dia de fevereiro de 2001, somente completará seu primeiro período aquisitivo no último dia do mês de janeiro de 2002. Suas primeiras férias serão, portanto, relativas ao exercício de 2002 (ano em que se completou o primeiro período aquisitivo). [...]

FAQ anatel sobre férias:

Quem tem direito?

Todos os servidores da Anatel.

Qual é o papel do Servidor?

Fazer solicitação de férias, alteração de férias e consultas de como anda o trâmite das férias, além de consultar sobre o histórico de suas férias já usufruídas na Agência.

Qual é o papel do Gerente?

Aprovar ou reprovar as férias solicitadas, gerar relatório de escala de férias e solicitar interrupção de férias.


Qual é o papel do Gestor RH?

Confirmar a aprovação da solicitação e alteração de férias por meio de alimentação do sistema de pagamento (o SIAPE).

O que o sistema vem facilitar?

O Sistema de Férias da Anatel, visa facilitar e melhorar o controle das férias, além de agilizar o processo de solicitação de férias dos servidores da ANATEL, tornando-o totalmente informatizado.

Qual a data limite para solicitação ou alteração de férias?

Até o dia 10 (dez) do mês anterior ao usufruto das férias.

Quem são os Celetistas?

Todos os servidores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

(BANCO do BRASIL, ECT, ELETRONORTE, PETROBRÁS, SERPRO, SISTEL e TELEBRÁS)

Quem são os Regidos pela Lei 8112/90?

Quadro efetivo

Quadro específico;

Procuradores federais;

Requisitados de órgão públicos regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU);

Nomeados sem vínculo;

Quem tem direito ao Abono Pecuniário?

Os Celetistas que não estejam investidos em cargo comissionado.

Quem tem direito ao Adiantamento de Remuneração?

Todos os servidores da Anatel.

Regime Jurídico (8.112/90) - A devolução desse pagamento é feito em folha no 2º mês e integralmente.

CLT – A devolução varia de acordo com o Órgão/Empresa de origem.

(Ex.: Telebrás – devolução no mês seguinte e integral.

ECT – devolução mensal em 5 (cinco) parcelas.)

Quem pode e até quando solicitar adiantamento gratificação natalina (13º salário)?

Todos os servidores da Anatel podem solicitar o adiantamento de gratificação natalina por ocasião do usufruto das férias , e a data limite para solicitação é o dia 10 (dez) de maio. Após essa data não será possível solicitar o respectivo adiantamento pelo fato de o servidor recebê-lo automaticamente na folha de pagamento de junho, pago no início de julho.

O que é Período Concessivo?

É o período em que o servidor tem direito às férias.

Quem pode parcelar as férias?

Os servidores regidos pela CLT com idade inferior à 50 (cinqüenta) anos, podendo parcelar as férias em no máximo 2 vezes, sendo que cada parcela tem que ter no mínimo 10 dias.

Já os servidores regidos pela lei 8.112/90, podem parcelar as férias em até 3 vezes sendo que cada parcela tem que ter no mínimo 7 dias.

Quando pode ser feita uma solicitação de alteração de férias?

Dependendo do mês, será até o dia 10 do mês anterior ao período de usufruto. Depois desse período, a folha de pagamento é encerrada. Para maior segurança, o servidor poderá entrar em contato com a área de pessoal para dirimir a dúvida.

Qualquer servidor pode solicitar Interrupção de Férias?

Não, apenas os Gerentes podem fazer as solicitações para os servidores subordinados a ele que por sua vez deve passar pelo aval do Superintendente da respectiva área solicitante. A aprovação da interrupção é dada pela autoridade máxima desta Agência, o Presidente, e pelos motivos expostos na próxima questão.

Quando as férias podem ser interrompidas?

Após 1 (um) dia de usufruto das férias, por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. ( Art. 80 da Lei nº 8.112/90)

O usufruto dos dias Interrompidos pode ser remarcado até quando?

Após cessar o motivo que levou a interrompê-las.

Quando deverá ser devolvida a notificação de férias?

A notificação de férias devidamente assinada deverá ser devolvida impreterivelmente até o dia 10 do mês que anteceder o início das férias.

A não devolução da notificação, conforme data acima estabelecida implicará na remarcação automática das ferias do servidor para o mês posterior, exceto no caso de férias correspondente ao referido exercício.



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