DAD - Questões Comentadas

O que acham dos itens abaixo:

Juiz TRF-5 2006:5 O poder normativo das agências reguladoras encontra-se fundado em normas jurídicas lineares, as quais não revelam muito espaço interpretativo para a administração pública. (ERRADO)

Juiz TJTO 2007: 18-D Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado que ela é atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a administração pública introversa é instrumental, visto que é atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir aqueles objetivos. (CERTO - gabarito preliminar)

Minhas dúvidas foram: o que são normas jurídicas lineares e qual exatamente o conceito de Adm. Pública extroversa e introversa, e em que livro encontro esses assuntos.

Analista TSE 2007) 77-III Os atos da empresa pública gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade.

Gabarito definitivo: CERTO

Achei estranho esse gabarito. Os atributos do ato administrativo são as características que os distinguem dos atos de direito privado, segundo Maria Sylvia, e que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico de direito público (regime jurídico administrativo). As empresas estatais tanto podem praticar atos de gestão regidos pelo direito privado (atos da Administração), como atos administrativos (ex: editais de licitação), razão pela qual me pareceu que o gabarito deveria ter sido ERRADO, pois nem todos os atos das empresas públicas são atos administrativos.

ANATEL 2006 Questão 65: Nas decisões reguladoras, exigem-se a legitimidade originária — referida aos órgãos e agentes —, a legitimidade corrente — referida aos procedimentos — e a legitimidade finalística — referida aos resultados pretendidos e alcançados.

Gabarito: CERTO

Poderiam comentar algo sobre o item abaixo, bem como onde encontro a teoria sobre o assunto? Procurei e não achei... A questão fala das agências reguladoras.



1) Apesar de o STF determinar que o Poder Normativo está sujeito ao comando legal, portanto, distintamente das Agências americanas, nossas agências não podem criar o direito, é fato que não estão presas, umbilicalmente, as determinações da Lei, havendo espaço sim para interpretações, é o que a doutrina denomina de conceitos jurídicos indeterminados, oportunidade que ganha realce o papel do intérprete.

Agir conforme normas jurídicas lineares é agir de ofício, agir de forma vinculada. As agências reguladoras não atuam desta forma, tem sim margem de discricionariedade, as normas são elásticas e não lineares.

2) É uma forma diferente de apresentar a visão do Prof. Hely. No seu livro, o autor aponta administração pública grafada em letras Maiúsculas e minúsculas, para representar o nível extroverso (finalístico) e instrumental (introverso), respectivamente.

3) Até o momento não tinha deparado com este tipo de questão. Se fosse presunção de legitimidade apenas, ok, agora imperatividade!!

4) Este item não é propriamente de Direito Administrativo, o conceito envolve um conhecimento de Direito Constitucional, questão sinistra, primeiro contato é sempre assustador.
Foi, provavelmente, recortado do livro do autor Celso Ribeiro Bastos. O autor expõe que para o correto e livre exercício do poder são exigidas as seguintes legitimidades (em três níveis):

- A participação na escolha dos detentores do poder produz a legitimidade originária;
- A participação no exercício do poder garante a legitimidade corrente; e
- A participação na destinação e no controle dos resultados do poder assegura a legitimidade finalística.

E conclui o autor:

“Não há, portanto, prevalência de nenhuma das modalidades no processo, como não deve haver prevalência de participação em nenhuma das suas fases: é tão importante a escolha de um representante legítimo como uma tomada de decisão legítima, como, ainda, a correção de uma decisão ilegítima”.

by Sean.

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