Questões Comentadas - DC CGU

4- Assinale a única opção correta relativa à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.
a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
b) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar federal.
c) A criação de territórios federais, que fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.
d) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui a Capital Federal.
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.
Comentários


Brasília realmente é a capital federal (CF, art. 18, parágrafo 1). Mas dizer que o "distrito federal é chamado de brasília", está errado, pois, de acordo com a lei orgânica, brasília é uma região administrativa!

Aí está um trecho do livro do Alexandre de Moraes para embasar ainda mais os recursos:

“ A Constituição Federal determina que Brasília é a Capital Federal (CF, art. 18, § 1o ), tratando-se de inovação do legislador constituinte de 1998, que não mais definiu o Distrito Federal como a Capital, pois esse é o ente federativo que engloba aquela, ao qual é vedado dividir-se em municípios (CF, art. 32, caput). Assim ficam diferenciadas a Capital Federal do País da circunscrição territorial representada na Federação pelo Distrito Federal.” (GRIFEI)
ALEXANDRE DE MORAES. DIREITO CONSTITUCIONAL, 17 Ed., pg 247

[]'s,

O gabarito preliminar considerou correta a assertiva “d”, o que não pode ser aceito.

Na Constituição Federal de 1988, Brasília não se confunde com o Distrito Federal. Brasília é a Capital Federal (art. 18, § 1º), enquanto o Distrito Federal é um dos entes que integram o nosso Estado Federal (art. 1º), dotado de autonomia política (art. 18), com plena capacidade de auto-organização, auto-administração e autolegislação (art. 32).

Em nenhum momento, na Constituição Federal de 1988, o Distrito Federal é chamado de Brasília. Em nenhum dispositivo constitucional, as denominações “Brasília” e “Distrito Federal” são empregadas como sinônimas.

Aliás, cabe ressaltar que, nesse ponto, a Constituição Federal de 1988 foi mais precisa do que a Constituição Federal pretérita, de 1969. Com efeito, enquanto a Constituição Federal de 1969 estabelecia, expressamente, que “o Distrito Federal é a Capital da União” (art. 2º), a Constituição Federal de 1988 faz uma claríssima distinção entre o ente federado (Distrito Federal, na forma do art. 32) e a Capital Federal (Brasília, na forma do art. 18, § 1º).

Como a questão não apresenta assertiva correta, deverá ser anulada, com a atribuição dos pontos correspondentes a todos os candidatos.

Ainda na Prova 2 (Gabarito 1), na disciplina Direito Constitucional, a questão nº 11 também apresenta impropriedade, senão vejamos:

by Vicente Paulo

Comentários

Unknown disse…
Olá Humberto Bruno, muito obrigado pelas informações postadas, afinal elas são de grande valia para mim.Desejo muito paz e saúde a ti.
Unknown disse…
Olá Humberto Bruno, muito obrigado pelas informações postadas, afinal elas são de grande valia para mim.Desejo muito paz e saúde a ti.
Unknown disse…
c) A criação de territórios federais, que fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.

Olha, no que entendi a resposta C é a correta, e ela não fala nada de Brasília, a justificativa que você fez seria para no caso para outra resposta.

Se o gabarito apontou a C, então está certo.
Anônimo disse…
Na verdade a criação de território federais depende de Lei Complementar e não emenda constitucional.
Anônimo disse…
Na verdade a criação de território federal depende de Lei Complementar e não emenda constitucional.

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