Questões Comentadas - DC

(Advogado/IRB Brasil Resseguros S.A./ ESAF ) Sobre Controle de Constitucionalidade, assinale a única opção correta.
a) Observada as peculiaridades relativas às suas proposituras, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação de constitucionalidade têm caráter fungível.
b) Segundo o novel entendimento do STF, é possível a aplicação, no direito brasileiro, do conceito de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias, defendido na obra de Otto Bachof, uma vez que a enumeração de cláusulas pétreas no texto da CF imporia uma hierarquia entre as normas constitucionais originárias.
c) Nos termos da legislação que disciplina a matéria, não há, na ADIN, possibilidade de intervenção de terceiros ou de manifestação de outros órgãos ou entidades distintos daquele que propôs a ação.
d) Na concessão de medida cautelar em sede de ADIN, seus efeitos serão, regra geral, erga omnes e ex tunc.
e) Não cabe nenhum recurso contra decisão que declara a constitucionalidade de uma norma em uma ADC; tão pouco caberá ação rescisória.



a) Afirmação correta. Caso uma ADC (ADIN) seja proposta relativamente à uma lei específica, e concomitantemente seja proposta também uma ADIN (ADC), as ações podem perfeitamente fundir-se. Cabe ressaltar também que ambas ações são ambivalentes.

- Ressalva do professor Sylvio Mota:
Conan, fungível quer dizer substituível, ou seja, uma adin pode ser "substituída" por uma adc e vice-versa.
Não concordo com o gabarito. Alías dizer que uma adin é uma adc com o "sinal trocado" é uma estupidez sem precedentes.
Veja no meu livro que os requisitos de admissibilidade da petição inicial de uma adim são apenas três, enquanto que da adc são cinco. Só por aí já pra perceber que são modalidades bem diferentes de controle abstrato, cada uma com as suas peculiaridades. Se bem que debater isso é como debater o sexo dos anjos, frise-se. Creio que a ADC está com seus dias contados, em breve será extinta ou, pior, vai servir apenas para formulação de questões de concursos, mas isso é uma outra estória...


b)Normas constitucionais originárias são fruto do Poder Constituinte Originário, que é inicial e ilimitado. Portanto, não é possível que tais normas venham a sofrer controle de constitucionalidade.

c) Cabe ressaltar que a hipótese do "amicus curiae" é plenamente aceitável em sede de controle abstrato, seja em ADIN, ADECON e ADPF.

d) A regra geral para a medida cautelar é a concessão "ex nunc".

e) Certo é que não cabe ação rescisória. No entanto, os embargos declaratórios são possíveis (acho que essa é a única exceção à decisão definitiva em sede de ADIN e ADECON).

Comentários

Anônimo disse…
Boa tarde onde se encontra os artigos para cada uma das fundamentações? Grato.

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