Questões Comentadas - DC+DP

Boa noite pessoal,

por gentileza, alguém poderia me dar uma ajuda nesses 3 itens a seguir, retirados de uma prova de papiloscopista da PF/97 e escrivão da PF/98:

( ) Caso o Procurador da República recebesse da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal o inquérito concluído e se quedasse inerte, nada fazendo no prazo legal, caberia ação penal movida por qualquer cidadão, ainda que o crime fosse de ação penal de iniciativa privada.
item gabaritado como FALSO

( ) Se João, delegado de Polícia Federal, prende Carla, traficante de drogas, e a exibe à imprensa contra a vontade dela, pode ser condenado ao pagamento de indenização por dano material ou moral decorrente da violação da imagem da pessoa.
item gabaritado como VERDADEIRO

( ) Se Pedro, fugitivo da justiça, homizia-se à noite na casa de sua irmã Mariana, durante perseguição, e a dona da casa não permite a entrada da equipe policial, então os policiais poderão ingressar na residência para efetuar a prisão de Pedro apenas no dia seguinte.item gabaritado como VERDADEIRO


No 1º item não seria o caso de ação penal privada subsidiária da pública? Cabendo assim que qualquer cidadão pudesse entrar com a ação?
O 2º item é a cena mais comum de se ver na televisão, na qual os agentes vão levando os presos ao departamento de policial e os cinegrafistas vão filmando...
Por fim, o caso de fuga descrito no 3º item não levaria ao mesmo entendimento de nos casos de crime em flagrante? Podendo assim os policiais adentrarem na casa em qualquer hora do dia?

Agradeço enormemente desde já.
atenciosamente, Daniel


Caro Daniel,

Na primeira assertiva o erro está na expressão "ainda que o crime fosse de ação penal privada". Ora, a ação penal subsidiária da pública é uma modalidade de ação penal privada que só ser aplicada quando o crime se processa mediante ação penal pública e ocorre a inércia do MP quanto ao oferecimento da denúncia.

Na segunda assertiva, bem mais fácil frise-se, a Constituição apenas permite o cerceamento da liberdade de locomoção do preso, mantendo inalterados os demais direitos subjetivos do acusado alguns, inclusive, da forma expressa como, por exemplo, a presunção de ausência de culpa. Portanto, não acredite em tudo o que você assiste na televisão, ok?!

Na terceira assertiva, mais complexa, teríamos o crime de favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal). Acontece que existe uma escusa absolutória por ser Mariana irmã de Pedro. Assim, se quem auxilia subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, não há crime. Sendo assim, não há flagrante delito, hipótese que se configuraria se não incidisse sobre o fato essa causa anômala de exclusão de tipicidade penal.
Bons estudos!
By Silvio Mota

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