Dúvidas - DC - PLC
P/ uma medida provisória ser parcialmente convertida em lei é necessário um PLC. Esse PLC pode ser proposto só pela Câmara dos Deputados? Ou o Senado tb pode fazê-lo?
Aqui está a ordem dos acontecimentos como eu entendo:
1) Presidente edita a MP
2) Ela é passada para comissão mista do Congresso que emite parecer
3) Ela vai p/ a Câmara q emite parecer prévio sobre sua constitucionalidade.
4) Ela é votada na Câmara. (Aqui eles podem aprovar, rejeitar ou propor
PLC certo?)
5) Ela vai p/ o Senado q emite parecer prévio sobre sua constitucionalidade.
6) Ela é votada no Senado. Aqui se a Câmara tiver proposto uma PLC, eles podem emendar para então voltar a Câmara correto? Se a Câmara simplesmente tiver aprovado sem alterações, pode o Senado propor uma PLC com suas próprias alterações?
Como diria o grande filósofo Kléber Bambam do Big Brother 1: "vamos por partes".
A comissão mista permanente prevista no artigo 62, § 9º da CR nunca chegou a se reunir, pelo menos até a presente data. Sendo assim, esse passo inexiste na prática legislativa da tramitação das medidas provisórias. Pela Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (que regulamenta o procedimento das medidas provisórias), essa comissão teria 14 dias para emitir um parecer prévio acerca da constitucionalidade da medida provisória apresentada. Se um dia isso se tornar realidade, ambas as Casas teriam apenas 31 dias a aprovar ou rejeitar a mp sem obstrução de pauta (45-14=31). Talvez por essa razão essa comissão nunca venha a ser convocada. Se as Casas já não conseguem em 45 dias, o que dirá em 31.
Neste aspecto tenho uma discussão doutrinária com Vicente Paulo. Ele afirma que esse parecer é meramente indicativo não sendo capaz de retirar a medida provisória de pauta caso aponte alguma inconstitucionalidade. Eu, discordo veementemente, e defendo a idéia de que o parecer, se desfavorável, impediria a continuidade da tramitação de medida provisória, tendo o condão de revogá-la. Como a dita comissão nunca se reuniu não temos como saber quem tem razão.
No que se refere ao projeto de conversão, caso ocorra emenda no Senado ele voltará a Câmara que poderá manter ou rejeitar a parte emendada. Exatamente como ocorre com as leis ordinária e complementares. De qualquer maneira é irrelevante se o texto porventura aprovado pela Câmara coincide ou não com a redação original esposada pelo Presidente da República, o Senado vai "trabalhar" em cima do texto que sai da Câmara.
Procure ler a Resolução 01/2002 do Congresso para perceber isso melhor.
Qualquer outra dúvida, estou à disposição.
By Sylvio Mota
Aqui está a ordem dos acontecimentos como eu entendo:
1) Presidente edita a MP
2) Ela é passada para comissão mista do Congresso que emite parecer
3) Ela vai p/ a Câmara q emite parecer prévio sobre sua constitucionalidade.
4) Ela é votada na Câmara. (Aqui eles podem aprovar, rejeitar ou propor
PLC certo?)
5) Ela vai p/ o Senado q emite parecer prévio sobre sua constitucionalidade.
6) Ela é votada no Senado. Aqui se a Câmara tiver proposto uma PLC, eles podem emendar para então voltar a Câmara correto? Se a Câmara simplesmente tiver aprovado sem alterações, pode o Senado propor uma PLC com suas próprias alterações?
Como diria o grande filósofo Kléber Bambam do Big Brother 1: "vamos por partes".
A comissão mista permanente prevista no artigo 62, § 9º da CR nunca chegou a se reunir, pelo menos até a presente data. Sendo assim, esse passo inexiste na prática legislativa da tramitação das medidas provisórias. Pela Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (que regulamenta o procedimento das medidas provisórias), essa comissão teria 14 dias para emitir um parecer prévio acerca da constitucionalidade da medida provisória apresentada. Se um dia isso se tornar realidade, ambas as Casas teriam apenas 31 dias a aprovar ou rejeitar a mp sem obstrução de pauta (45-14=31). Talvez por essa razão essa comissão nunca venha a ser convocada. Se as Casas já não conseguem em 45 dias, o que dirá em 31.
Neste aspecto tenho uma discussão doutrinária com Vicente Paulo. Ele afirma que esse parecer é meramente indicativo não sendo capaz de retirar a medida provisória de pauta caso aponte alguma inconstitucionalidade. Eu, discordo veementemente, e defendo a idéia de que o parecer, se desfavorável, impediria a continuidade da tramitação de medida provisória, tendo o condão de revogá-la. Como a dita comissão nunca se reuniu não temos como saber quem tem razão.
No que se refere ao projeto de conversão, caso ocorra emenda no Senado ele voltará a Câmara que poderá manter ou rejeitar a parte emendada. Exatamente como ocorre com as leis ordinária e complementares. De qualquer maneira é irrelevante se o texto porventura aprovado pela Câmara coincide ou não com a redação original esposada pelo Presidente da República, o Senado vai "trabalhar" em cima do texto que sai da Câmara.
Procure ler a Resolução 01/2002 do Congresso para perceber isso melhor.
Qualquer outra dúvida, estou à disposição.
By Sylvio Mota
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