Lei Orgânica do DF

Pessoal recebi um questionário sobre a LODF comentado. Está no read more...

"Deste planalto central, desta solidão que em breve se transformará em cérebro das altas decisões nacionais, lanço os olhos mais uma vez sobre o amanhã do meu país e antevejo esta alvorada com fé inquebrantável e uma confiança sem limites no seu grande destino".

Questões:

Marque CERTO ou ERRADO e responda as QUESTÕES abaixo
1. A autonomia financeira do Distrito Federal representa o fator preponderante ao exercício do poder constituinte derivado decorrente desse ente federativo para a elaboração da LODF.
2. A busca pela dignificação humana constitui um dos objetivos prioritários do Distrito Federal.
3. A preservação da autonomia do DF como unidade federativa é um dos objetivos prioritários do DF.
4. Com base no princípio da autonomia do Distrito Federal, várias vezes confirmado na LODF, pode-se afirmar que a LODF é a Lei Maior do Distrito Federal como unidade federativa.
5. Conforme a LODF, quaisquer atos do Poder Público do DF devem obedecer ao esquema geral de legitimidade, conceito esse que inclui, dentre outros elementos normativos, a correta competência para a iniciativa dos referidos atos.
6. É correto afirmar que a definição de políticas públicas é ato de natureza discricionária no contexto da atividade administrativa do DF.
7. É possível, no DF, o exercício direto do poder político?
8. Nos termos da LODF, somente a bandeira, o hino e o brasão poderão ser considerados símbolos do DF.
9. O desenvolvimento da cultura produzida no Distrito Federal tem por objetivo, nos termos e contexto das prioridades do DF, a formação de talentos locais para divulgação do DF enquanto unidade federativa.
10. O direito de petição ou de representação aqui no DF está sujeito a preparo.
11. O que é um emolumento?
12. O que significa a expressão “direito de petição”?
13. O tema “iniciativa” na LODF assume importante posição. Nesse sentido, pode-se afirmar que assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos corresponde exatamente ao conceito doutrinário de CIDADANIA.
14. Um dos valores do distrito federal como ente federativo consiste na livre iniciativa para a proposição de projetos de lei.
15. A autonomia administrativa do Distrito Federal representa o fator preponderante ao exercício do poder constituinte derivado decorrente desse ente federativo para a elaboração da LODF.
16. O que é Mesa?
17. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público.
18. A administração pública é obrigada a atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária.
19. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
20. A autonomia do DF se realiza em três níveis: político, administrativo e financeiro.
21. A Câmara Legislativa ou a comissão competente, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não programados ou de incentivos, isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos necessários. Não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a Câmara Legislativa ou a comissão competente solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
22. A convocação extraordinária da Câmara Legislativa far-se-á pela Mesa Diretora ou a requerimento de um terço dos Deputados que compõem a Câmara Legislativa, para apreciação de ato do Governador do Distrito Federal que importe crime de responsabilidade.
23. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria simples dos Deputados Distritais.
24. Pode-se dizer que no Distrito Federal, a duração do trabalho normal não deve ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, sendo que o Poder Público deve conceder a compensação de horários e a redução da jornada.
25. A elaboração das leis obedecerá ao processo legislativo previsto na Lei Orgânica, levando-se em conta: a necessidade social e o ideário de justiça, os princípios jurídicos consagrados pelos diversos ramos do Direito, a legislação existente, obedecendo-se, conforme a espécie de lei: à Constituição Federal e à Lei Orgânica e suas emendas, às leis complementares e ordinárias da União que disponham sobre normas gerais para serem obedecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, às leis complementares do Distrito Federal, às leis ordinárias do Distrito Federal que contenham normas gerais.
26. A função social pode dizer respeito também a uma questão de justiça social, pois tem por objetivo fazer que a riqueza produzida pelos cidadãos seja repartida a todos. Assim, o objetivo precípuo da função social é fazer com que todos participem da prosperidade para a qual trabalham. O Brasil é um país rico, sendo uma das primeiras economias mundiais, mas infelizmente temos ainda uma das piores distribuição de renda do mundo. A função social visa, exatamente, a corrigir tais distorções, fazendo com que todos tenham acesso a melhores condições de renda, educação, saúde, segurança, transporte, vestuário, lazer, enfim, fazendo valer a preciosa dignidade humana.
27. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ao Governador do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, assim como aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica e na Constituição Federal.
28. A iniciativa é a proposta de criação de direito novo, e com ela se inicia o processo legislativo. A iniciativa comum é a que pode ser exercida: pelo Governador, por qualquer membro ou Órgão da Câmara Legislativa, pelos cidadãos, na forma prevista na Lei Orgânica.
29. A lei de organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é matéria afeta à Lei Complementar.
30. A lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal é matéria afeta à Lei Complementar.
31. A lei do sistema tributário do Distrito Federal é matéria afeta à Lei Ordinária,
32. A Lei Orgânica é de fundamental importância para a ordem econômica, pois em função do liberalismo econômico do Estado, dita exatamente os limites e os termos em que se desenvolverá a intervenção do Estado na economia. Com base nesse entendimento pode-se afirmar que o Poder Público só participará diretamente na exploração da atividade econômica nos casos previstos na Constituição Federal e, na forma da lei, como agente indutor do desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal, em investimentos de caráter estratégico ou para atender relevante interesse coletivo.
33. A lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal é matéria afeta à Lei Orgânica.
34. A LO diz que compete exclusivamente ao DF: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
35. A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
36. A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida observados os seguintes princípios: autonomia econômico-financeira, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, proteção ao meio ambiente, redução das desigualdades econômico-sociais, busca do pleno emprego, integração com a região do entorno do Distrito Federal.
37. A plena cidadania é valor fundamental para que o cidadão possa ter a iniciativa de controlar a legalidade a legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos.
38. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
39. A receita pública será constituída por: tributos, contribuições financeiras e preços públicos, multas, rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso, produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei, doações e legados com ou sem encargos,outras definidas em lei.
40. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo, iniciativa popular.

Gabarito:
GABARITO
1. CERTO.
2. CERTO.
3. ERRADO.
4. ERRADO.
5. CERTO.
6. ERRADO.
7. Sim...
8. ERRADO.
9. ERRADO.
10. ERRADO.
11. É uma espécie de “preço público” que é cobrado para a realização de alguma “diligência”.
12. É o direito de pedir alguma coisa, perante os órgãos públicos.
13. CERTO.
14. ERRADO.
15. CERTO.
16. É o órgão de direção da Câmara Legislativa do DF, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 3 Secretários.
17. CERTO, LO, art. 19.
18. CERTO, LO, art. 23, I.
19. CERTO, LO, art. 31.
20. CERTO, conforme a LO, art. 1º.
21. CERTO, art. 79, §1º.
22. CERTO, LO, art. 67, II.
23. ERRADO, pois o art. 13 da LO fala em maioria absoluta.
24. ERRADO, LO, art. 35, II – não é obrigatória a compensação, mas sim facultativa.
25. CERTO. Doutrina
26. CERTO. Doutrina
27. CERTO, LO, art. 71.
28. CERTO. Doutrina.
29. CERTO, LO, art. 75, parágrafo único, III.
30. CERTO, LO, art. 75, parágrafo único, I.
31. ERRADO, LO, art. 75, parágrafo único, IV.
32. CERTO, LO, art. 159.
33. ERRADO, LO, art. 75, parágrafo único, V.
34. ERRADO, LO, art. 15, VI – é competência privativa.
35. ERRADO, LO, pois a proibição diz respeito apenas à mesma sessão legislativa, LO, art. 70, §4º. A CF, art. 60, §5º, confirma tal posição. ATENÇÃO: Se for para projeto de lei comum, pode haver nova proposta sobre o mesmo objeto, desde que aporovado por maioria absoluta da Casa, conforme o art. 67 da CF.
36. CERTO, LO, art. 158.
37. CERTO, LO, art. 3º, II.
38. CERTO, LO, art. 22, V, a.
39. CERTO, LO, art. 143.
40. CERTO, nos termos da LO, art. 5º.

Comentários

Unknown disse…
Valeu!!!!!
Gostei demais dos exercícios!!
Um grade abraço!
rodrigo santana disse…
Cara eu estou precisando mesmo de exercicios sobre a LODF. Tem como vc mandar para meu e-mail: rodristilo@yahoo.com.br
Evaldo Pinheiro disse…
Puxa valeu estou mesmo precisando estudar para passar em um concurso, pois foi demitido da empresa que trabalhava em novembro do ano passado.
Evaldo
DENIS MOTA disse…
Obrigado amigo os exercícos foram de grandes proveitos, porem fiquei com uma dúvida na questão "2" que dizia: "A busca pela dignificação humana constitui um dos objetivos prioritários do Distrito Federal.
Respondi que estava Errada, e no gabarito dizia estar correta, pois de acordo com minha concepção "dignidade humana" relaciona-se com "valores fundamentais" e não "objetivos", mas como lhe disse foi somente uma dúvida que conto com tigo para que seja retirada.

Forte abraço!
DENIS MOTA disse…
Obrigado amigo os exercícos foram de grandes proveitos, porem fiquei com uma dúvida na questão "2" que dizia: "A busca pela dignificação humana constitui um dos objetivos prioritários do Distrito Federal.
Respondi que estava Errada, e no gabarito dizia estar correta, pois de acordo com minha concepção "dignidade humana" relaciona-se com "valores fundamentais" e não "objetivos", mas como lhe disse foi somente uma dúvida que conto com tigo para que seja retirada.

Forte abraço!
Anônimo disse…
Amei os exercícios!!! quero mais manda pro meu email:
marcia.cristina.e@gmail.com
Queria voltado na area de saúde,se puder,valeu...
Gostei bastante, vc poderia resumir essa lei, para eu entender melhor.
Agradeço de coração,
Grande abraço,
Cida
Unknown disse…
Gostaria de receber, o resumo da lei se possivel.
Grande abraço
cida
Anônimo disse…
a questão numero 2 é um valor fundamental que são dignidade, valor social, pluralismo politico,autonomia e cidadania.o gabarito na questao 2 esta errado
Excelente iniciativa, se tiver mais exercicios e a LODF em áudio eu agradeço.

Abraços
Unknown disse…
muiticissimo bacana!!!
Parabéns, muito obrigada!!!
QUE DEUS TE ABENÇOE EM DOBRO!!!!!!
OBRIGADA!
Anônimo disse…
Olá amigo.. sua questão 2 está errado... são valores fundamentais(princípios) e não objetivos.. corrija aí.. t+
Unknown disse…
Excelente os exercícios!!! Caso possa me enviar mais alguns, ficarei agradecida. Um forte abraço!!
meu email: raquelborba21@hotmail.com

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