Questões comentadas - CEX

Suponhamos que determinado gestor tenha sido condenado por Tribunal de Contas a ressarcir danos causados ao erário, bem como ao pagamento de multa proporcional ao dano. Digamos que o citado gestor efetue os pagamentos correspondentes.
Posteriormente o mesmo gestor é condenado em ação judicial por improbidade administrativa, pelo mesmo ilícito, a ressarcir os mesmos dados e a pagar multa civil.
Pergunto:
1) Com a quitação das condenações junto ao Tribunal de Contas, a ação de Improbidade perderia em parte o objeto (levando em consideração a outras possíveis condenações: perda da função, proibição de contratar, suspensão de direitos políticos)?
2) A condenação do Tribunal de Contas tem natureza administrativa ou civil (no q diz respeito ao ressarcimento)?

As instâncias são independentes, de modo que uma decisão do TCU não impacta necessariamente a ação de improbidade, embora o MP e o juiz possam levá-la em consideração. Havendo duplicidade de condenação ao ressarcimento dos danos, o responsável pode apresentar prova de quitação. A condenação do TCU é de natureza administrativa.

Bons estudos!
By Luiz Henrique.

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