Questões Comentadas - CEX

1. O artigo 71, incisos 8o. e 9o. apresentam as seguintes redações:

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

Apesar do o constituinte ter utilizado a palavra lei nos dois incisos, pode-se afirmar, com certeza, que os seus significados não são idênticos.

Gaba: "E". Eu não concordo com o gabarito, pois quando o TCU assina prazo para que o órgão observe à lei no caso de convênios, implicitamente a IN STN nr. 1/97 tem de ser observada. A citada instrução não é lei em sentido estrito. Agora, para aplicar penalidade, temos o princípio da legalidade estrita, ou seja, os tipos penais tem de ser explícitos na lei para serem aplicados.

2. Quanto à irregularidade verificada no contrato, caso seja necessário sustá-lo, essa providência deve ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

Gaba: "E". Qual o fundamento do erro na questão, Prof.? Não é o entendimento do 71, par. 1o da CF?

3. Se o ato considerado ilegal referir-se à nomeação para cargo em provimento em comissão, o Tribunal podera assinar prazo para a correção da ilegalidade, mesmo que para isso tenha que determinar a exoneração do servidor.

Gaba: "C". O TCU tem competência para determinar a exoneração de ocupante de cargo de comissão, quando verificar ilegalidade?


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