O QUE É O REFERENDO?

O artigo 14 da Constituição Federal determina que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo e pela iniciativa popular".

O referendo é uma consulta popular. Porém, é importante destacar que o referendo é a consulta ao povo feita DEPOIS da aprovação de uma lei, seja ela complementar, ordinária ou emenda à Constituição. No plebiscito, ao contrário, a consulta é feita ANTES da elaboração da lei.

No Brasil, uma das experiências de referendo aconteceu no governo de João Goulart, em 1961. Nesse período, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 4, que garantiu a posse do Presidente Goulart, mas instituiu o Parlamentarismo no País. Dois anos depois, a população foi consultada sobre a manutenção do regime parlamentarista ou o retorno do regime presidencialista. Assim, em janeiro de 1963, foi realizado um referendo, no qual os eleitores responderam pelo retorno ao Presidencialismo.



REFERENDO SOBRE COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES NO BRASIL


No dia 23 de outubro de 2005, o eleitorado brasileiro respondeu, através da urna eletrônica, se o comércio de armas e munições deve continuar existindo no País ou, ao contrário, se esse comércio deve acabar.

Este foi o segundo referendo realizado no Brasil e o primeiro do mundo em que a população foi consultada sobre o desarmamento.
A proibição do comércio de armas já consta no Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), mas somente com o referendo esse ponto da lei terá validade.
Um estudo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) mostrou que 104 pessoas são vítimas de armas de fogo por dia no Brasil. Entre 1979 e 2003, o número de mortes por armas alcançou 550 mil pessoas, e, destas, quase a metade tinha entre 15 e 24 anos.
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Decreto Legislativo sobre o referendo (por 258 votos a favor e 48 contra) ocorreu no dia 6 de julho de 2005, e a promulgação, pelo Congresso Nacional, foi feita no dia 7 de julho de 2005.
Como, no País, 59.109.265 eleitores (63,94%) decidiram pelo NÃO, a comercialização de armas e munições continuará. O SIM obteve a preferência de 33.333.045 eleitores (36,06%).

COMO OPTAR PELO "SIM" OU "NÃO" NA URNA ELETRÔNICA

Através de sorteio, realizado no dia 9 de agosto de 2005, o Tribunal Superior Eleitoral definiu os números associados às opções SIM e NÃO na urna eletrônica para o Referendo de 23 de outubro, da seguinte forma:
A opção "NÃO" à proibição da venda de armas de fogo e munição correspondeu à TECLA NÚMERO 1;
A opção "SIM" à proibição da venda de armas de fogo e munição correspondeu à TECLA NÚMERO 2;
O voto foi NULO se o eleitor digitou um número diferente de 1 ou 2 e, a seguir, apertou a tecla CONFIRMA.
Para votar "em branco" o eleitor apertou a tecla BRANCO e a tecla CONFIRMA.

PARTICIPAÇÃO DO ELEITOR
Participaram do referendo, os eleitores que estavam quites com a Justiça Eleitoral.
O voto é OBRIGATÓRIO para os eleitores que têm entre 18 e 70 anos. Para os jovens maiores de 16 anos e menores de 18, e também para os que têm mais de 70 anos, o voto é FACULTATIVO.

CALENDÁRIO DO REFERENDO


O calendário do Tribunal Superior Eleitoral TSE estabeleceu o dia 23 de julho de 2005 como prazo final de alistamento dos novos eleitores ou transferência de títulos eleitorais.

A propaganda relativa ao referendo começou no dia 1º de agosto de 2005.

A partir do dia 8 de setembro de 2005, o TSE pôde requisitar, das emissoras de rádio e televisão, 15 minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação dos comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esses minutos puderam ser somados e usados em dias espaçados.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão começou no dia 1º de outubro de 2005 e, a partir de 13 de outubro de 2005, os cartórios eleitorais forneceram gratuitamente aos eleitores interessados o "Requerimento de Justificativa Eleitoral".

No dia 20 de outubro de 2005 terminou a propaganda feita por meio de comícios, reuniões públicas, debates e propaganda gratuita no rádio e na televisão.

No dia 23 de outubro de 2005, a votação começou às 8 horas e terminou às 17 horas.



CURIOSIDADES SOBRE O USO DE ARMAS EM OUTROS PAÍSES:

(Fonte de Pesquisa: Revista Isto É – 13.07.2005)

Estados Unidos: Os Estados são autônomos para legislar sobre a questão. Na maioria deles, o uso e a venda de armamentos pessoais são permitidos.
Japão: Venda e uso de armas são proibidos.
Grã-Bretanha: Venda e porte de armas são proibidos. Apenas armamentos de caça podem ser vendidos e usados. Até mesmo a prática de tiro esportivo é proibida.
França: Armas de uso pessoal são proibidas. Apenas armamentos de caça são permitidos.
México: A lei permite que os mexicanos tenham armas em casa, mas a Secretaria de Defesa não concede permissão para fabricação, porte ou posse.
Argentina: Tem a figura do "legítimo usuário", que é o cidadão que se habilita a portar uma arma após fazer um curso específico, prova e teste psicotécnico. A cada dois anos, a habilitação é renovada, inclusive com a realização do exame psicotécnico. A lei restringe bastante o uso de armas.


O REFERENDO

Por Anis Leão *

As diferentes Constituições do mundo usam a expressões plebiscito e referendo como sinônimas, e também de consulta popular e referendo consultivo.

Costuma-se dizer que no plebiscito, os eleitores são chamados a deliberar sobre tema não precedido de ato legislativo ou administrativo do Governo; se houver esse ato anterior, a consulta teria o nome de referendo.

Autores há que afirmam que no plebiscito o povo delibera sobre fatos ou acontecimentos determinados, enquanto no referendo decide a respeito de ato normativo.

Juristas entendem que, quando o povo decide a respeito de certo homem, dá-se o plebiscito e, quando delibera sobre certo problema, ocorre o referendo.

No Brasil, a Carta Magna de 1937 (ditatorial, de Getúlio Vargas) previu muitos plebiscitos, até mesmo um para aprová-la, ou não. Não se realizou jamais qualquer deles.

A vigente Constituição de 1988, no Ato das Disposições Transitórias, estabeleceu que haveria plebiscito em 7 de setembro de 1993, para que o povo escolhesse entre república ou monarquia constitucional e parlamentarismo ou presidencialismo; a consulta foi antecipada para 21 de abril de 1993, e república e presidencialismo venceram disparados.

Temos já a Lei 9.709-88, que define plebiscito como convocação com anterioridade de ato legislativo ou administrativo, cabendo os eleitores aprovar ou desaprovar o que lhes tenha sido submetido; o referendo será convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou desaprovar o que lhe tenha sido submetido.

Em 1961, quando o Presidente Jânio Quadro renunciou, seu sucessor era João Goulart (Jango), rejeitado pelos ministros militares, temerosos de ele levar o Brasil para o caos, a anarquia e a guerra civil. Sob pressão , o Congresso Nacional adotou o parlamentarismo, reduzindo os poderes de Jango, que seria Chefe do Estado mas não Chefe do Governo. Aprovou a Emenda Constitucional 4, em setembro daquele ano, e marcou plebiscito, para o ano de 1965, para manutenção ou não do parlamentarismo.

Ocorre que Lei Complementar, de setembro de 1962, antecipou a consulta, que chamou de referendo, para 6 de janeiro de 1963. Realizado esse único referendo no Brasil, 77 por cento dos eleitores rejeitaram o parlamentarismo.

* Ex-diretor do TRE-MG, servidor aposentado da Justiça Eleitoral

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