Aspectos Principais da Lei Geral de Telecomunicações


Abaixo apresento um pequeno exemplo de um dos módulos do curso para o concurso da anatel 2014. 

ASPECTOS PRINCIPAIS DA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES

1. BREVE HISTÓRICO


No início da década de 1960, vigendo a Constituição de 1946, cabia à União, aos Estados e aos Municípios a exploração, de acordo com o seu âmbito, dos serviços de telecomunicações, diretamente ou mediante a correspondente outorga. Descentralizada da mesma forma era também a atribuição de fixar as tarifas correspondentes. Havia então cerca de 1.200 empresas telefônicas no País, a grande maioria de médio e pequeno porte, sem nenhuma coordenação entre si e sem compromisso com diretrizes comuns de desenvolvimento e de integração dos sistemas, o que representava grande obstáculo ao bom desempenho do setor.

Os serviços telefônicos concentravam-se na região centro-leste do País, onde se situavam mais de 60% dos terminais, explorados pela CTB - Companhia Telefônica Brasileira, de capital canadense. Os serviços telefônicos interurbanos eram precaríssimos, baseados apenas em algumas ligações em microondas de baixa capacidade, interligando o Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, e em poucos circuitos de rádio na faixa de ondas curtas. As comunicações telefônicas e telegráficas internacionais, que também não atendiam às necessidades do País, eram exploradas por empresas estrangeiras.

A precariedade da situação do setor sensibilizou o Governo e o Congresso, que editaram então o Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962. Essa lei, que foi o primeiro grande marco na história das telecomunicações no Brasil, tinha os seguintes pontos principais:

criação do Sistema Nacional de Telecomunicações, visando assegurar a prestação, de forma integrada, de todos os serviços de telecomunicações;
colocação, sob jurisdição da União, dos serviços de telégrafos, radiocomunicações e telefonia interestadual;
instituição do Contel - Conselho Nacional de Telecomunicações, tendo o Dentel - Departamento Nacional de Telecomunicações como sua secretaria-executiva;
atribuição ao Contel de poder para aprovar as especificações das redes telefônicas, bem como o de estabelecer critérios para a fixação de tarifas em todo o território nacional;
atribuição à União da competência para explorar diretamente os troncos integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações;
autorização para o Poder Executivo constituir empresa pública para explorar industrialmente os troncos integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações (essa empresa viria a ser a Embratel);
instituição do FNT - Fundo Nacional de Telecomunicações, constituído basicamente de recursos provenientes da aplicação de uma sobretarifa de até 30% sobre as tarifas dos serviços públicos de telecomunicações, destinado a financiar as atividades da Embratel;
definição do relacionamento entre poder concedente e concessionário no campo da radiodifusão.

Os instrumentos criados pelo Código foram aos poucos fazendo sentir seus efeitos. O Contel passou a exercer sua missão de orientação da política e de fixação de diretrizes para o setor de telecomunicações; com a submissão ao seu crivo dos planos de expansão dos serviços, ele passou também a coordenar essas expansões. A Embratel, constituída em 16 de setembro de 1965, lançou-se, com o apoio do FNT, à imensa tarefa de interligar todas as capitais e as principais cidades do País. Entre 1969 e 1973, a Embratel assumiu a exploração dos serviços internacionais, à medida que expiravam os prazos de concessão das empresas estrangeiras que os operavam.

Ainda em 1962, devido à precária s..........



2. DA REFORMA CONSTITUCIONAL


Em agosto de 1995, o Congresso Nacional aprovou uma emenda à Constituição Federal (EC no 8/95), permitindo outorgas ao .....


2.1. Do Programa de Governo à Emenda Constitucional no 8/95


Em 1994, o programa do governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, Mãos à Obra, Brasil, no capítulo referente às telecomunicações, afirmava:

“A tecnologia da informação tornou-se a ......

2.2. Os Fundamentos da Proposta


2.2.1. Da Emenda Constitucional à Implementação da Reforma


Em setembro de 1995, portanto um mês após a aprovação da Emenda Constitucional no 8, o Ministério das Comunicações .......


3. DA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES


Determina a Constituição Federal, em seu art. 21, inciso XI, que a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, serviços de telecomunicações, seja exercitada nos termos da lei, .......



4. CONCLUSÃO

A reforma regulatória do setor de telecomunicações no Brasil diferencia-se dos processos implementados em boa parte do resto da América Latina pelo menos em quatro aspectos importantes:

1) a universalização dos serviços e a introdução imediata da concorrência foram enfatizadas como objetivos centrais da reforma, aos quais deveria subordinar-se o objetivo de conseguir o maior preço possível pela venda do controle acionário das empresas estatais;
2) o processo de privatização foi precedido da aprovação de uma nova Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e pela criação, pela mesma Lei, de uma Agência Reguladora, com natureza jurídica de .........

.......

A complexidade das questões que seriam abordadas, assim como a tormentosa polêmica que poderia circundar o estabelecimento de um novo marco legal para a prestação de serviços de rádio e televisão, influenciaram para que se deixasse para um segundo momento o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei, que regulamentasse os meios eletrônicos de comunicação de massa, ainda que se reconhecesse que a convergência dos serviços de rádio e televisão com o resto dos serviços de telecomunicações geraria uma série de problemas específicos. Na decisão, avaliou-se especialmente a possibilidade de ver atrasada a reforma estrutural do setor de telecomunicações tradicional, e, em particular, a privatização do Sistema Telebrás.




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