Cenários e Perspectivas para as Telecomunicações no Brasil em 2024 - 2



Abaixo apresento o 2º dos quinze tópicos que podem definir os rumos das telecomunicações no Brasil até 2024:

2 Nível de intervenção regulatória 


De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, na disciplina das relações econômicas do setor devem ser observados, entre outros, os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público. A intervenção estatal deveria ocorrer para garantir tais princípios e os direitos dos usuários de telecomunicações previstos em lei, corrigindo os efeitos da competição imperfeita e reprimindo eventuais infrações da ordem econômica.

Uma menor intervenção regulatória significa, portanto, deixar as prestadoras atuarem livremente em um mercado competitivo, reduzindo as interferências em suas atividades. No âmbito do setor de telecomunicações, isso poderia representar, por exemplo, uma simplificação regulatória, com estabelecimento de normas gerais que não contenham tantas regras específicas e uma fiscalização endereçada a obrigações gerais e relevantes para a sociedade. Uma maior intervenção regulatória, por outro lado, significa um forte controle exercido no setor, com o estabelecimento de regras detalhadas para os principais serviços, forte acompanhamento dos conflitos nas relações de consumo e constante alteração e redefinição de metas e condições de prestação, cada vez mais pormenorizadas, que aumentam sobremaneira os custos administrativos dos regulados.

A redução na intervenção regulatória é o ideal almejado de qualquer setor regulado, pois promove a segurança e a estabilidade regulatórias necessárias para a ampla realização de investimentos. Passados dezesseis anos da privatização do setor, a Anatel adquiriu maturidade suficiente para aprimorar o processo de sua intervenção regulatória, considerando a possibilidade de melhoria na conduta das prestadoras e as diversas ações que já foram tomadas para assegurar ao setor a expansão das redes de telecomunicações, a garantia dos direitos dos usuários, a melhora na qualidade da prestação dos serviços, a modicidade dos preços e tarifas e a promoção da competição. Além disso, a Análise de Impacto Regulatório (AIR), prevista no Regimento Interno da Anatel para atos de caráter normativo, é um importante instrumento de aprimoramento das medidas regulatórias.

Por outro lado, percebe-se um crescente aumento no grau de conflito nas relações de consumo no setor, conforme número de reclamações registradas à Anatel por mil acessos de serviços de telecomunicações (aumento de 26,17% no ano de 2013 em relação ao ano anterior), bem como expressivos números de demandas encaminhadas aos Procons (180.039, em 2011, e 237.590, em 2012). Dessa forma, caso a qualidade na prestação dos serviços de telecomunicações não alcance as metas regulamentares já estabelecidas e os consumidores não estejam satisfeitos com os serviços prestados, a Anatel precisará continuar na linha de uma atuação regulatória mais intervencionista.  


A questão se refere à probabilidade de que, até 2024, existam condições adequadas para a redução da intervenção regulatória no setor de telecomunicações.


Probabilidade: 60%
Autoconhecimento: 5
Pertinencia: 9

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