Cenários e Perspectivas para as Telecomunicações no Brasil em 2024 - 3


Abaixo apresento o 3º dos quinze tópicos que podem definir os rumos das telecomunicações no Brasil até 2024:

3 Barreira regulatória 

Barreiras legais e regulatórias são condicionantes criados pelo Estado para controlar a instalação e o funcionamento de uma empresa, tais como as licenças comerciais. Podem representar, na prática, um incremento nos custos totais, com efeitos sobre a entrada ou a permanência no mercado de um determinado conjunto de agentes. No setor de telecomunicações caracterizam-se por condições objetivas e subjetivas para a obtenção de outorgas, que devem ser atendidas por todo interessado em prestar serviços; por regras e obrigações estabelecidas nos regulamentos e editais de licitação de radiofrequências, incluindo o método utilizado para a definição do preço mínimo e a adoção de caps de radiofrequência.

Ao impor obrigações excessivas para entrada e permanência de agentes privados no mercado de telecomunicações, o Estado eleva essas barreiras e dificulta a manutenção daqueles que já possuem licença, pois os obriga a lidar com condições e regras cada vez mais pormenorizadas para a prestação dos serviços, que aumentam sobremaneira os custos administrativos.

Nesse sentido, a remoção ou redução de barreiras regulatórias caracterizar-se-ia por uma menor intervenção do Estado, mais direcionada à criação de um ambiente propício à concretização de direitos fundamentais, por meio de opções desburocratizantes e simplificadoras, permitindo às prestadoras atuarem com mais liberdade em um mercado competitivo, com redução de interferências em suas atividades.

O relatório Going for Growth (2014), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgou o Índice de Regulação dos Mercados de Produtos (PMR) em diversos países, que em uma escala de zero a seis (mais restritivo) mede o nível de intervenção do Estado nas transações privadas. Este índice aborda três áreas: controle estatal, barreiras ao empreendedorismo e barreira ao comércio e investimento. O Brasil, no conjunto dos três itens, está entre os emergentes mais restritivos com índice de 2,5 – atrás somente da Argentina, Honduras, China e Costa Rica entre os países pesquisados. O relatório também avaliou o índice no setor de telecomunicações no Brasil, com valor abaixo de 1 apontou um declínio nos últimos cinco anos, estando dentro da média mundial.

Por outro lado, compete a União o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências. Dessa forma, caso seja necessária a manutenção de barreiras regulatórias a fim de garantir a eficiência na regulação e na fiscalização da prestação dos serviços, a Anatel precisará manter o perfil de atuação regulatória mais intervencionista.

A questão se refere à probabilidade de que, até 2024, existam condições adequadas para a redução de barreiras regulatórias à livre iniciativa no setor de telecomunicações.

Probabilidade: 60%
Autoconhecimento:6
Pertinencia: 8


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