Governo Eletrônico (GOV.BR)


O desenvolvimento de programas de Governo Eletrônico (www.governoeletronico.gov.br) tem como princípio a utilização das modernas tecnologias de informação e comunicação (TICs) para democratizar o acesso à informação, ampliar discussões e dinamizar a prestação de serviços públicos com foco na eficiência e efetividade das funções governamentais.

No Brasil, a política de Governo Eletrônico segue um conjunto de diretrizes que atuam em três frentes fundamentais:

Junto ao cidadão;
Na melhoria da sua própria gestão interna;
Na integração com parceiros e fornecedores.
O que se pretende com o Programa de Governo Eletrônico brasileiro é a transformação das relações do Governo com os cidadãos, empresas e também entre os órgãos do próprio governo de forma a aprimorar a qualidade dos serviços prestados; promover a interação com empresas e indústrias; e fortalecer a participação cidadã por meio do acesso a informação e a uma administração mais eficiente.
Histórico do Governo Eletrônico

Apresentação

As ações do programa de Governo Eletrônico priorizam o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC's) para democratizar o acesso à informação, visando ampliar o debate e a participação popular na construção das políticas públicas, como também aprimorar a qualidade dos serviços e informações públicas prestadas.

A política de Governo Eletrônico do Estado brasileiro segue um conjunto de diretrizes baseado em três ideias fundamentais: participação cidadã; melhoria do gerenciamento interno do Estado; e integração com parceiros e fornecedores.

Transformar a relação do governo com a sociedade e promover interatividade com cidadãos, empresas e órgãos governamentais melhora o processo de democratização do país, dinamiza os serviços públicos e proporciona uma administração pública mais eficiente, já que, agora, a sociedade possui instrumentos para se manifestar junto às ações governamentais.

Histórico

O Governo Eletrônico surgiu no ano 2000, quando foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas às novas formas eletrônicas de interação, através do Decreto Presidencial de 3 de abril de 2000.

As ações deste Grupo de Trabalho em Tecnologia da Informação (GTTI) foram formalizadas pela Portaria da Casa Civil nº 23 de 12 de maio de 2000, e incorporadas às metas do programa Sociedade da Informação, coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

O trabalho do GTTI concentrou esforços em três linhas do programa:

Universalização de serviços;
Governo ao alcance de todos;
Infra-estrutura avançada.
Em julho do mesmo ano, o GTTI propôs uma nova política de interação eletrônica do Governo com a sociedade, apresentando um relatório de diagnóstico da situação da infra-estrutura e serviços do Governo Federal, as aplicações existentes e desejadas e a situação da legislação sobre o assunto. Nessa mesma época, a Sociedade da Informação lançou a publicação Sociedade da Informação no Brasil - Livro Verde, dedicando o capítulo 6 - Governo ao Alcance de Todos – às atribuições do Governo Eletrônico.

Dois meses depois, o GTTI apresentou o documento "Proposta de Política de Governo Eletrônico para o Poder Executivo Federal", em 20 de setembro. Logo em seguida, o Decreto de 18 de Outubro de 2000, criou o Comitê Executivo de Governo Eletrônico (CEGE), com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, coordenar e articular as ações de implantação do Governo Eletrônico.

Em 2002, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, com a colaboração dos membros do Comitê Executivo, publicou um documento de avaliação das atividades dos 2 anos de Governo Eletrônico, no qual relata os principais avanços e desafios futuros, que serviriam como informações para a continuidade do programa.

Em 2003, o Decreto de 29 de Outubro, instituiu os Comitês Técnicos do CEGE e delega as atribuições de Secretaria Executiva ao Ministério do Planejamento, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que passou a ter as atribuições de apoio técnico administrativo e de supervisão dos trabalhos dos oito Comitês Técnicos:

Implementação do Software Livre;
Inclusão Digital;
Integração de Sistemas;
Sistemas Legados e Licenças de Software;
Gestão de Sítios e Serviços On-line;
Infra-Estrutura de Rede;
Governo para Governo - G2G;
Gestão de Conhecimentos e Informação Estratégica.
Assim, em 2004, é criado o Departamento de Governo Eletrônico, pelo Decreto nº 5.134, de 07 de julho, encarregado de coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico, as atividades relacionadas à prestação de serviços públicos por meios eletrônicos, além de normatizar e disseminar o desenvolvimento de ações e informações de governo eletrônico na administração federal.

Neste ano, é publicada a primeira versão do documento: Padrões de Interoperabilidade em Governo Eletrônico (e-PING) – hoje na versão 2010 - e o Guia Livre – Referência de Migração para Software Livre.

Em 2005, foi a vez do lançamento do Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), que recomenda a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública para o uso das pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes o pleno acesso aos conteúdos disponíveis.

Em julho, foi publicado o Decreto nº 5.450 que regulou as compras governamentais, tornando obrigatório na Administração Pública Federal o uso do pregão nas compras de bens e serviços comuns e determinando que a forma eletrônica deverá ser preferencialmente adotada.

No ano seguinte, surge o Portal de Inclusão Digital, com ações voltadas para as comunidades mais carentes e que reune informações sobre diferentes iniciativas governamentais nessa área.

Ainda em 2006, é realizada a primeira pesquisa de avaliação dos serviços de e-Gov considerando os parâmetros da Metodologia de Indicadores e Métricas de Serviços de Governo Eletrônico. Essa metodologia busca avaliar a qualidade dos serviços eletrônicos prestados pelos governos de todas as esferas: federal, estadual e municipal - de acordo com a conveniência para o cidadão, sendo a primeira iniciativa com esse foco já desenvolvida no país. Os resultados foram publicados no ano seguinte, em 2007.

Também em 2007, o e-MAG passa a ser institucionalizado e obrigatório no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), pela Portaria nº 03, de 07 maio.

Em dezembro, a SLTI disponibilizou o Avaliador e Simulador para a Acessibilidade de Sítios (ASES) - software de código livre para avaliar, simular e corrigir a acessibilidade de páginas, sítios e portais, resultado de uma parceria entre a SLTI e a OSCIP Acessibilidade Brasil.

No ano de 2008, os Padrões Brasil e-GOV surgem como recomendações de boas práticas agrupadas em formato de cartilhas, com o objetivo de aprimorar a comunicação e o fornecimento de informações e serviços prestados por meios eletrônicos pelos órgãos do Governo Federal. A Cartilha de codificação foi a primeira a ser lançada.

Na mesma época, foi lançado o Portal de Convênios para a realização, por meio da internet, de convênios e contratos de repasse com recursos voluntários da União, inaugurando uma nova relação entre a Administração Pública Federal e os demais entes federativos. Esse novo portal automatiza os atos de credenciamento, celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução do projeto e a prestação de contas.

Já em 2010, seguindo os princípios da sustentabilidade, a SLTI passa a recomendar que os órgãos públicos comprem computadores menos poluentes ao meio ambiente por meio da Instrução Normativa nº 01 de 2010. A orientação é que os equipamentos eletrônicos sejam livres de chumbo e utilizem quantidades reduzidas de ferro, alumínio, cobre, zinco, estanho, níquel, cobalto, prata e ouro.

Diretrizes

Os impactos globais trazidos pelas tecnologias da informação e comunicação, em especial, a Internet, fizeram surgir uma nova sociedade de indivíduos que, cada vez mais conectados, produzem serviços e se beneficiam do conhecimento e das milhares de informações disponíveis na rede.

A rede mundial tornou-se um desafio para as empresas, instituições e organismos do governo em todo o mundo e não há como escapar desse processo de transformação da sociedade. Para todos aqueles que tiverem meios de acesso, as informações são diversas, públicas e gratuitas e, para os que não têm, o Estado assume um papel muito importante, voltado para a democratização do acesso à rede e a prestação eficiente de seus serviços aos cidadãos, usando as tecnologias de informação e comunicação (TIC's).

No Brasil, a política de Governo Eletrônico segue um conjunto de diretrizes que atuam em três frentes fundamentais:

Junto ao cidadão;
Na melhoria da sua própria gestão interna;
Na integração com parceiros e fornecedores.
As diretrizes gerais de implantação e operação do Governo Eletrônico funcionam no âmbito dos Comitês Técnicos de Governo Eletrônico e servem de referência para estruturar as estratégias de intervenção, sendo adotadas como orientações para todas as ações de governo eletrônico, gestão do conhecimento e gestão da TI  em toda a Administração Pública Federal.

1 - A prioridade do Governo Eletrônico é a promoção da cidadania

A política de governo eletrônico do governo brasileiro abandona a visão que vinha sendo adotada, que apresentava o cidadão-usuário antes de mais nada como “cliente” dos serviços públicos, em uma perspectiva de provisão de inspiração neoliberal. O deslocamento não é somente semântico. Significa que o governo eletrônico tem como referência os direitos coletivos e uma visão de cidadania que não se restringe à somatória dos direitos dos indivíduos. Assim, forçosamente incorpora a promoção da participação e do controle social e a indissociabilidade entre a prestação de serviços e sua afirmação como direito dos indivíduos e da sociedade.

Essa visão, evidentemente, não abandona a preocupação em atender as necessidades e demandas dos cidadãos individualmente, mas a vincula aos princípios da universalidade, da igualdade perante a lei e da eqüidade na oferta de serviços e informações.

2 - A Inclusão Digital é indissociável do Governo Eletrônico

A Inclusão digital deve ser tratada como um elemento constituinte da política de governo eletrônico, para que esta possa configurar-se como política universal. Esta visão funda-se no entendimento da inclusão digital como direito de cidadania e, portanto, objeto de políticas públicas para sua promoção.

Entretanto, a articulação à política de governo eletrônico não pode levar a uma visão instrumental da inclusão digital. Esta deve ser vista como estratégia para construção e afirmação de novos direitos e consolidação de outros pela facilitação de acesso a eles. Não se trata, portanto, de contar com iniciativas de inclusão digital somente como recurso para ampliar a base de usuários (e, portanto, justificar os investimentos em governo eletrônico), nem reduzida a elemento de aumento da empregabilidade de indivíduos ou de formação de consumidores para novos tipos ou canais de distribuição de bens e serviços.

Além disso, enquanto a inclusão digital concentra-se apenas em indivíduos, ela cria benefícios individuais mas não transforma as práticas políticas. Não é possível falar de práticas políticas sem que se fale também da utilização da tecnologia da informação pelas organizações da sociedade civil em suas interações com os governos, o que evidencia o papel relevante da transformação dessas mesmas organizações pelo uso de recursos tecnológicos.

3 - O Software Livre é um recurso estratégico para a implementação do Governo Eletrônico

O software livre deve ser entendido como opção tecnológica do governo federal. Onde possível, deve ser promovida sua utilização. Para tanto, deve-se priorizar soluções, programas e serviços baseados em software livre que promovam a otimização de recursos e investimentos em tecnologia da informação. Entretanto, a opção pelo software livre não pode ser entendida somente como motivada por aspectos econômicos, mas pelas possibilidades que abre no campo da produção e circulação de conhecimento, no acesso a novas tecnologias e no estímulo ao desenvolvimento de software em ambientes colaborativos e ao desenvolvimento de software nacional.

A escolha do software livre como opção prioritária onde cabível, encontra suporte também na preocupação em garantir ao cidadão o direito de acesso aos serviços públicos sem obrigá-lo a usar plataformas específicas.

4 - A gestão do conhecimento é um instrumento estratégico de articulação e gestão das políticas públicas do Governo Eletrônico

A Gestão do Conhecimento é compreendida, no âmbito das políticas de governo eletrônico, como um conjunto de processos sistematizados, articulados e intencionais, capazes de assegurar a habilidade de criar, coletar, organizar, transferir e compartilhar conhecimentos estratégicos que podem servir para a tomada de decisões, para a gestão de políticas públicas e para inclusão do cidadão como produtor de conhecimento coletivo.

5 - O Governo Eletrônico deve racionalizar o uso de recursos

O governo eletrônico não deve significar aumento dos dispêndios do governo federal na prestação de serviços e em tecnologia da informação. Ainda que seus benefícios não possam ficar restritos a este aspecto, é inegável que deve produzir redução de custos unitários e racionalização do uso de recursos.

Grande parte das iniciativas de governo eletrônico pode ser realizada através do compartilhamento de recursos entre órgãos públicos. Este compartilhamento pode se dar tanto no desenvolvimento quanto na operação de soluções, inclusive através do compartilhamento de equipamentos e recursos humanos. Deve merecer destaque especial o desenvolvimento compartilhado em ambiente colaborativo, envolvendo múltiplas organizações.

6 - O Governo Eletrônico deve contar com um arcabouço integrado de políticas, sistemas, padrões e normas

O sucesso da política de governo eletrônico depende da definição e publicação de políticas, padrões, normas e métodos para sustentar as ações de implantação e operação do Governo Eletrônico que cubram uma série de fatores críticos para o sucesso das iniciativas.

7 - Integração das ações de Governo Eletrônico com outros níveis de governo e outros poderes

A implantação do governo eletrônico não pode ser vista como um conjunto de iniciativas de diferentes atores governamentais que podem manter-se isoladas entre si. Pela própria natureza do governo eletrônico, este não pode prescindir da integração de ações e de informações.

A natureza federativa do Estado brasileiro e a divisão dos Poderes não pode significar obstáculo para a integração das ações de governo eletrônico. Cabe ao Governo Federal um papel de destaque nesse processo, garantindo um conjunto de políticas, padrões e iniciativas que garantam a integração das ações dos vários níveis de governo e dos três Poderes.

Quem é Quem

Presidente do Comitê Executivo do Governo Eletrônico - Gleisi Helena Hoffmann - Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República

Legislação vigente de Governo Eletrônico.
Estrutura Governo Eletrônico
O Programa de Governo Eletrônico brasileiro conta com um Comitê Executivo e oito Comitês Técnicos responsáveis pelo desenvolvimento das políticas e ações definidas nos princípios e diretrizes estabelecidas para toda a Administração Pública Federal.
Comitê Executivo
O Comitê Executivo do Governo Eletrônico foi criado no âmbito do Conselho de Governo pelo Decreto de 18 de Outubro de 2000 e tem como objetivo a formulação de políticas, diretrizes, coordenação e articulação das ações de implantação do Governo Eletrônico, voltado para a prestação de serviços e informações ao cidadão.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exerce as atribuições de Secretaria-Executiva e garante o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).
Composição
  • Chefe da Casa Civil da Presidência da República - Presidência do Comitê;
  • Secretários-Executivos dos Ministérios;
  • Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
  • Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa;
  • Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;
  • Secretário de Avaliação, Promoção e Normas da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;
  • Procurador-Geral da União.
Comitês Técnicos
Os Comitês Técnicos instituídos, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico por meio do Decreto sem número de 29 de outubro de 2003, têm a finalidade de coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações nas respectivas áreas de competência, com as seguintes denominações:
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
A ampliação da transparência e do controle social sobre as ações do Governo Federal é um dos objetivos principais da SLTI e, entre as suas atribuições, está a competência de planejar, coordenar, supervisionar e orientar, normativamente, as atividades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, com enfoque na melhoria da prestação de serviços por meios eletrônicos e na regulamentação das compras e contratações públicas relacionadas ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Comitê Executivo

O Comitê Executivo do Governo Eletrônico foi criado no âmbito do Conselho de Governo pelo Decreto de 18 de Outubro de 2000 e tem como objetivo a formulação de políticas, diretrizes, coordenação e articulação das ações de implantação do Governo Eletrônico, voltado para a prestação de serviços e informações ao cidadão.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exerce as atribuições de Secretaria-Executiva e garante o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).

Competências

I - coordenar e articular a implantação de programas e projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal;

II - estabelecer as diretrizes para a formulação, pelos Ministérios, de plano anual de tecnologia da informação e comunicações;

III - estabelecer diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e de informações por meio eletrônico, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal;

IV - definir padrões de qualidade para as formas eletrônicas de interação;

V - coordenar a implantação de mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal;

VI - estabelecer níveis de serviço para a prestação de serviços e informações por meio eletrônico; e

VII - estabelecer diretrizes e orientações e manifestar-se, para fins de proposição e revisão dos projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, relacionadas com a aplicação de recursos em investimento e custeio na área de tecnologia da informação e comunicações.


Composição

Chefe da Casa Civil da Presidência da República - Presidência do Comitê;
 Secretários-Executivos dos Ministérios;
 Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
 Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
 Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa;
Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;
 Secretário de Avaliação, Promoção e Normas da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;
 Procurador-Geral da União.

Comitês Técnicos

Os Comitês Técnicos instituídos, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico por meio do Decreto não numerado, de 29 de Outubro de 2003, têm a finalidade de coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações em áreas de inclusão digital, gestão de sítios e serviços on-line, uso e a distribuição de software livre, integração de sistemas de informação do Governo Federal, otimização dos recursos de rede, promoção da gestão do conhecimento na Administração Pública Federal, definição de padrões de interoperabilidade e mecanismos de integração de dados e sistemas nos vários níveis de governo e ampliação da capacidade de negociação do Governo Federal, relacionada à redução de custos das licenças dos sistemas legados, entre outras diretrizes.

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Conforme o Art. 34. do Decreto Nº 8.189, de 21 de Janeiro de 2014, da Casa Civil/Presidência da República:

À Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete:

propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
de gestão dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, como órgão central do sistema;
de gestão dos recursos de logística sustentável, no âmbito do Sistema de Administração de Serviços Gerais - SISG, como órgão central do sistema;
de gestão de convênios e contratos de repasse;
de governo eletrônico, relacionadas à padronização e à disponibilização de serviços eletrônicos interoperáveis, acessibilidade digital e abertura de dados; e
de segurança da informação no âmbito do SISP;
gerir os sistemas informatizados:
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
presidir a Comissão de Coordenação do SISP; e
atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV.
Estrutura SLTI

Gabinete
Departamento de Logística
Departamento de Infraestrutura e Serviços de Rede
Departamento de Governança e Sistemas de Informação
Departamento de Governo Eletrônico
Departamento de Transferências Voluntárias
Gabinete

Compete ao gabinete da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação: assistir ao Secretário em sua representação social e política; auxiliar o Secretário no planejamento e acompanhamento das ações da Secretaria; prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria; e coordenar projetos na área de inclusão digital.

Competências (Decreto Nº 8.189):

Art. 35. Ao Departamento de Logística compete:

formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;
identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle;
auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e
estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.
Art. 36. Ao Departamento de Infraestrutura e Serviços de Rede compete:

normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do SISP quanto a:
aplicações, serviços e infraestrutura das redes de comunicação governamentais; e
definição de processos e procedimentos de contratações de soluções de tecnologia da informação;
gerir a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação do Governo federal; e
promover estudos e ações visando à:
inovação, interconexão e disponibilização de novas aplicações e serviços de dados, voz e imagem nas redes de comunicação governamentais;
disponibilidade da infraestrutura e serviços da rede de comunicação do Governo federal; e
viabilização do acesso, fácil e em tempo real, a informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 37. Ao Departamento de Governança e Sistemas de Informação compete:

normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do SISP quanto a:
gestão e governança de tecnologia da informação;
inovações e modelos tecnológicos;
gestão de pessoas e capacitação; e
melhoria de processos de desenvolvimento de sistemas;
exercer apoio executivo à Comissão de Coordenação do SISP;
promover o desenvolvimento e a implantação, na administração federal, de sistemas informatizados que possibilitem o incremento da produtividade, o aperfeiçoamento do ciclo de políticas públicas e subsidiem a tomada de decisão; e
coordenar, por meio da Comissão de Coordenação do Software Público Brasileiro, as atividades pertinentes ao Software Público Brasileiro.
Art. 38. Ao Departamento de Governo Eletrônico compete:

coordenar, disciplinar e articular a implantação de ações integradas de governo eletrônico na administração pública federal;
promover e coordenar atividades relacionadas à prestação de serviços públicos por meios eletrônicos na administração pública federal;
definir, publicar e disseminar padrões e normas em governo eletrônico referentes a acessibilidade, interoperabilidade, serviços e conteúdos públicos digitais e coordenar a sua implementação;
promover a transparência e a participação da sociedade através dos meios digitais, quanto a consultas públicas e abertura de dados; e
sistematizar e disseminar informações relacionadas às ações de governo eletrônico da administração pública federal.
Art. 39. Ao Departamento de Transferências Voluntárias compete:

gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades do SICONV, por intermédio da sua implantação, acompanhamento, regulamentação e avaliação;
coordenar a implementação de ações de organização e modernização administrativa para o aperfeiçoamento dos processos de transferência voluntária do Poder Executivo federal;
exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV , na forma da regulamentação específica;
promover a análise de informações estratégicas no âmbito das transferências voluntárias da União, incumbindo-lhe:
pesquisar e sistematizar informações e dados estatísticos; e
apoiar os órgãos de controle na identificação, estruturação e disseminação de boas práticas de disponibilização de informações de domínio público;
articular atividades pertinentes ao SISP quanto à gestão da informação; e
formular e implementar políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica da informação no âmbito das transferências voluntárias da União.

Rede de Sítios GovBR

Conheça os sítios e Portais que possuem informações específicas sobre diversos assuntos relativos ao Programa de Governo Eletrônico Brasileiro.
Gov.br
O governoeletrônico.gov.br é o portal oficial do Programa de Governo Eletrônico Brasileiro. Os temas acessibilidade, Banda larga, inclusão digital, compras eletrônicas, domínios, interoperabilidade e software livre ocupam local de destaque no sítio, ofertando conteúdos que orientam a implementação de qualidade, integração entre os diversos órgãos e acesso democrático aos serviços eletrônicos governamentais. Destaque ainda para seção de Consulta Pública, na qual os cidadãos e empresas podem contribuir e acompanhar as políticas governamentais, tornando mais transparentes as ações do Estado.
governoeletronico.gov.br
Dados.gov.br
É um sistema de informação que agrega e apresenta dados criados ou mantidos pela administração pública. Baseado na democratização do acesso à informação através da tecnologia e publicação online. O ambiente promove a interação entre cidadãos e governo para pensar a melhor utilização dos dados abertos em prol de uma sociedade melhor.
dados.gov.br
ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), mantém a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz. O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso.
www.iti.gov.br

Inclusão Digital

Na página do sítio do Ministério das Comunicações, o cidadão pode obter informações sobre os telecentros. Os telecentros são espaços sem fins lucrativos, de acesso público e gratuito, com computadores conectados à internet, disponíveis para diversos usos. O objetivo é promover o desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas, reduzindo a exclusão social e criando oportunidades de inclusão digital aos cidadãos.
http://www.mc.gov.br/telecentros

Compras públicas, Licitações e Convênios

Compras Governamentais
No Portal Compras Governamentais podem ser encontradas orientações e regras para a aquisição de bens e serviços, além de ampla legislação sobre licitação e contratação por órgãos do Governo Federal.
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Portal dos Convênios
O Portal dos Convênios é um instrumento público que viabiliza o gerenciamento online de todos os convênios cadastrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse (SICONV).
www.convenios.gov.br
Contratações públicas Sustentáveis
É um Portal do Governo Federal voltado para os servidores públicos que atuam na área de compras e empresas fornecedoras de bens e serviços aos órgãos governamentais. Tem também informações sobre legislação e iniciativas bem sucedidas com contratações públicas baseadas em conceitos de sustentabilidade ambiental.
http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br

G2G - Governo para Governo

Portal do Software Público
O Portal do Software Público Brasileiro inaugurou uma nova etapa no desenvolvimento de política de software livre no Brasil. A iniciativa apresenta um novo modelo de licenciamento, gestão e regras de disponibilização das soluções desenvolvidas pela Administração Pública e pela rede de parceiros da sociedade.
www.softwarepublico.gov.br
4CMBr - Comunidade, Conhecimento, Colaboração e Compartilhamento dos Municípios Brasileiros
É a comunidade do Portal do Software Público Brasileiro para estimular o uso de softwares livres nos municípios, além de oferecer gratuitamente diversos programas para a administração pública, que podem ser copiados e modificados, reduzindo custos na compra de soluções. O Projeto oferece também, apoio a programas de inclusão digital, histórias de sucesso em cidades brasileiras, publicações de interesse de prefeitos, e outras iniciativas.
www.softwarepublico.gov.br/4cmbr
I3Gov – Integração e Inteligência em Informações de Governo
É uma iniciativa que tem como objetivo a implementação de uma arquitetura referencial de interoperabilidade de sistemas para integração de sistemas informatizados de Governo; troca de dados em larga escala e oferta de um Catálogo de serviços web.
Conheça a Página do Projeto

Software Livre

Portal Software Livre
Comunidade do Governo Federal para criar mecanismos de colaboração e compartilhamento de informação e de conhecimento, com o objetivo de aumentar a interação entre os técnicos do governo e a sociedade.
www.softwarelivre.gov.br
5CQualiBr – Confiança para Cooperação, Comunidades, Conhecimento, Compartilhamento
Comunidade do Portal do Software Livre Brasileiro que permite o debate sobre a qualidade do software livre brasileiro e o conhecimento de Tecnologia da Informação e Comunicação no Brasil.
http://www.softwarepublico.gov.br/5cqualibr

Portais de informação restrita

Portal SISP
O Portal SISP agrupa comunidade do Governo Federal acerca do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP fornecendo informações, acesso a aplicativos e uma estrutura de trabalho colaborativa aos seus usuários.
http://sisp.gov.br/
Ambiente CATIR – Comunidades de Aprendizagem, Trabalho e Inovação em Rede
Oferece para todas as organizações públicas brasileiras um ambiente virtual para utilização e criação de comunidades virtuais para apoiar suas atividades, visando a melhoria de conhecimentos entre seus servidores e funcionários.
http://www.catir.gov.br/

Identidade Visual Govbr

Logo do Govbr com Slogan mais governo mais cidadania
O Programa de Governo Eletrônico (Govbr) disponibiliza o manual de identidade visual, com as informações sobre o modo de utilização, proporções, reduções mínimas, cores, tipografia, assinatura conjunta horizontal e vertical dos logotipos Govbr.
Capa do Manual Identidade Visual

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